Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas, admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país.
É essencial a implementação de uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agro industrialização, comercialização, dentre outras, que garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e preservação do meio ambiente nas produções da agricultura familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de regulamentação específica.
Essas políticas públicas vinham sendo construídas entre os movimentos e o Governo Federal a partir do primeiro semestre de 2009, desde então os movimentos aguardam a efetivação dos Decretos Reguladores para a AF que nos diferenciam do agronegócio.
Foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. No dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou à referida Comissão um relatório que continha uma proposta de substituição do Código Florestal.
Podemos afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários. Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar: anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar (nunca reivindicado pelos agricultores/as visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno) possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios, para citar algumas.
Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Nos cabe atentar para o fato de que segundo cálculos de entidades da área ambiental, a aplicação delas resultará na emissão entre 25 a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso ampliaria em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15) em Copenhague, em dezembro de 2009 e transformada em Lei (Política Nacional de Mudança do Clima) 12.187/2009.
De acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
O Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos. Surpreendentemente, o Projeto premia a quem descumpriu a legislação.
O Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia - já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região -, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. A Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. É essencial ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta a abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. É necessário que estabeleçamos um critério para a recomposição da área impedindo que a supressão de vegetação nativa possa ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destruindo a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa do desenvolvimento sustentável, é inadmissível que retrocedamos em um assunto de responsabilidade global, como a sustentabilidade ambiental.
O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz com sua história de engajamento e dedicação às questões de interesse da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio.
Sua postura em defesa do agronegócio é percebida a partir do termo adotado no relatório: Produtor Rural. Essa, mais uma tentativa de desconstrução do conceito de agricultura familiar ou campesina, acumulado pelos movimentos e que trás consigo uma enorme luta política dos agricultores e agricultoras familiares.
Por tudo isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da votação até que este necessário debate ocorra e que o relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no corpo do texto.
ENTIDADES
CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FETRAF - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA CAMPESINA
CPT - COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MAB - MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MMC - MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
MPA - MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
ABEEF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
CIMI - CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
FEAB - FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
MCP - MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
ABRA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
ABA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
TERRAS DE DIREITOS
INESC - INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
ABONG - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
ABRAMPA - ASSOCIAÇÃO BRA
MMM - MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
SOF - SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
IBAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
REDLAR - RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
PROTER - PROGRAMA DA TERRA
IBASE - INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
AS-PTA - AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
APTA - ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
AFES - AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
CAIS - CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
CEDEFES - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
CEPIS - CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
CNASI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
DIGNITATIS
FASE - SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
INSTITUTO MADEIRA VIVO
ONG REPORTER BRASIL
ASSESSOAR
INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
GTA - GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
CEDHRO - CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
IAMAS - INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
IMCA - INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FÓRUM CARAJÁS
FAMOPES - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
MNLM/RJ - MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
JUSTIÇA GLOBAL
OBSERVATÓRIO NEGRO
PLATAFORMA DHESCA
REDE FAOR - FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
REDE DESERTO VERDE
REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
AMEDI - AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
SAPI - SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
EKIP NATURAMA
ETNIOKA
TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
PERSONALIDADES E INTELECTUAIS
LEONARDO BOFF - TEÓLOGO E ESCRITOR
DOM PEDRO CASALDÁLIGA - BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
BERNARDO MANÇANO FERNANDES - CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
JOSÉ ARBEX JUNIOR - JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES
CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES - PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO - PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
LADISLAU DOWBOR - PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO - EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MIGUEL CARTER - PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
SÉRGIO SAUER - RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
MARIJANE LISBOA - RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
RUBENS NODARI - PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PAULO KAGEYAMA - PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
VIRGÍNIA FONTES - PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
IRAN BARBOSA - DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
JOÃO ALFREDO TELLES MELO - VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
Como cidadã deste país e do mundo, subscrevo a proposta acima.
ResponderExcluirIzide F. Elias