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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Sociedade civil precisa conhecer o debate para combater a Ditadura do Judiciário


Por Brenno Tardelli, via Justificando


Poucos clichês são tão presentes no cotidiano jurídico quanto o advogado que diz não ser fácil a vida na advocacia. E, justiça seja feita, não é mesmo. Principalmente quando o pedido em favor do cliente tem que ser feito a um Judiciário autoritário e ignorante. Na última semana, eu, tu, ele, nós, vós e elas se chocaram com um desembargador que teve as manhas de mandar prender em um Habeas Corpus. O cúmulo.

Fosse uma justiça séria e preocupada com a prestação jurisdicional, José Damião Pinheiro Machado Cogan, esse senhor que proferiu a decisão esdrúxula, ficaria impedido de, no mínimo, continuar atuando na área criminal por profunda ignorância - ou má fé - na matéria. Se não fosse mandado embora por justa causa, que fosse mandado para a terapia, um curso de atualização, ou que arejasse em outra área do Judiciário. Mandar prender em Habeas Corpus independe de "liberdade de consciência": é sadismo mesmo, tesão por infligir a repressão em cima do acusado, sem que qualquer lei o ampare para tanto. 

Nosso sistema de justiça permite que o juiz seja sádico ou use de sua vida profissional para prender preto, negar direito a pobre e ir para casa dormir o sono dos justos. Por força da Constituição - essa mesma que juízes e juízas violam todos os dias - garante todo e qualquer direito que é possível se garantir a alguém. Juízes - e membros do Ministério Público - têm estabilidade no cargo; ditam o próprio salário, o qual é irredutível; são inamovíveis, isto é, a não ser que queiram, não há possibilidade de se manejar um sádico do cargo; caso a besteira que façam seja algo monumental (como foi o caso de Cogan), o máximo de punição seria a aposentadoria compulsória, com salário integral; além de outros inúmeros privilégios. É a Corte de Versailles [1]. Nada mais, nada menos. 

A construção do conceito (epistemologia) dessas garantias da magistratura decorre de um processo civilizatório de conquista da carreira que sempre ocupou um espaço privilegiado de poder, além de, em tese, permitir que medidas que desagradem “poderosos” possam ser tomadas. Trocando em miúdos: a fim de não sofrer represália do poderoso político X, a Constituição garante uma série de privilégios para o magistrado se sentir confortável na atuação. No campo prático, temos a Operação Lava Jato, comandada pelo juiz Sérgio Moro, em face de uma específica classe da elite financeira e política.

Talvez se ocorresse aos constituintes - aqueles que escreveram a constituição - que seria justamente o contrário, isto é, a classe jurídica seria endeusada pela população e mídia, as quais veem no Judiciário a alternativa de poder aos criminalizados Legislativo e Executivo, talvez a redação das garantias judiciais seria diferente. Vale dizer, "ricos e poderosos" sequer representam 1% da Justiça. Os corredores são apinhados de gente pobre de pele preta. São garantias de arbítrio em cima do que há de mais reprimido na nossa população - como se fosse Golias em cima de uma montanha atirando pedras em Davi.

No outro lado da moeda, parte específica da elite política e financeira vem comendo o pão que o diabo amassou nos tribunais há alguns anos. Não deixa de ser interessante, pois se trata justamente do governo que passou anos no poder e nada fez para democratizar a justiça - inclusive nomeou para o Supremo pessoas sem reputação ou saber jurídico para o cargo, falta de qualidade mais claras nas indicações de Tóffoli e Fux. Voltando ao calvário enfrentado por esse recorte da elite brasileira, o próprio STF tem sido palco da carnificina dos direitos. Talvez o que mais incorpora o estereótipo do Magistrado-Deus seja o indicado por FHC, ministro Gilmar Mendes, o grande retrato da magistratura brasileira. Uma das últimas de Gilmar foi quando, sem o menor pudor, ironizou na mídia um recurso do partido da presidenta afastada antes de julgá-lo - "Ah, eles podem ir para o céu, o papa ou o diabo". Tal conduta é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura, mas que se dane. No Brasil, juízes podem tudo. São deuses - lembram do magistrado do RJ? Pois então...
O sistema de justiça nacional não só permite o sadismo, como estimula. Cogan é uma amostra de grande parte da magistratura na ativa por todo país. Quem pensa diferente sofre perseguição ideológica na carreira, como são os casos de diversos quadros da Associação Juízes para a Democracia, uma organização da carreira minoritária que propõe um pensamento alinhado aos direitos humanos, a resistência minoritária na carreira. O mais famoso caso de perseguição ao pensamento constitucional está aí para todos acompanharmos como novela - o processo sofrido por Kenarik Boujikian, “acusada” de soltar pessoas que estavam cumprindo pena além do tempo previsto na sentença. Ela sofre no Tribunal; Cogan é aplaudido - sem exageros, é aplaudido mesmo.

A ideologia do arbítrio, do endeusamento, reflete na estrutura da Corte. De certo, seria complicado imaginar um ministro intimidar quem fosse necessário para que sua filha de 33 anos, sem experiência jurídica, fosse nomeada desembargadora - caso de Marianna Fux, filha de Luiz Fux. Igualmente difícil conceber que cada desembargador desse país tenha um sedan de luxo com motorista para ir trabalhar todos os dias. Só em São Paulo há mais de 350 juízes estaduais de segunda instância. Aplique essa lógica a tribunais cuja própria existência seja algo de complexa lógica - Tribunais Militares ou Federais, por exemplo.

São tantos privilégios que a conta não fecha. Fica difícil justificar um reajuste acima de qualquer outro aos membros do Judiciário e Ministério Público, enquanto o país só fala em crise financeira e no impeachment. Talvez como recompensa pela fatura tão alta para legitimação do que está acontecendo, a Corte se acovarde e permita um golpe parlamentar tanto quanto conviveu pacificamente com a Ditadura, feitas as devidas exceções. Talvez a defesa mais cínica em torno do golpe seja o bordão "as instituições estão funcionando". Funcionando para quem, cara pálida?

Enquanto essa Corte de Versailles passa o trator em busca de seus próprios privilégios, a população recebe dela apenas manifestações arbitrárias de poder. Um dia o Poder acorda e resolve que a presunção de inocência não vale mais bulhufas; no outro, a epifania do magistrado de Curitiba conclui que é normal infringir a letra da lei para expor chefes de poderes na mídia; paralelo aos casos famosos, todos os dias, em nome do "combate à impunidade", varas espalhadas pelo país sangram direitos de gente pobre. Parece briga de rua, vale tudo, vale até prender em Habeas Corpus.

O menos democrático, fiscalizado e mais arbitrário Poder da República continuará dançando o baile do arbítrio até que a sociedade civil não se organize em torno desse debate. Protegido pelas palavras vetustas, pela arrogância do falso domínio da ciência jurídica e por sua ilusória imparcialidade, o Poder Judiciário constrói sua própria ditadura.

[1] Corte de Versailles: Centro do poder do Antigo Regime na França. Representa a opulência de uma minoria em face do resto do povo e marcou o ápice do poder absolutista do rei, representado em Luís XIV ("O Estado sou eu"). 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

O poder supremo dos “sem-voto”

juiz

Outro dia escrevi aqui sobre o que é, para mim, a maior ameaça à democracia no Brasil: a distorção do papel do Judiciário (e dos organismos que a ele se vinculam), que hoje, sensivelmente, vai assumindo o papel tutelar que, até bem próximo ao final do século passado, os militares tiveram sobre o Estado democrático e que, seja pelo exercício direto do poder, seja pela situação de temor criado sobre governos eleitos, circunscrevia a autonomia dos governantes.

Disse que os juízes, excitados pelo Ministério Público, como os generais empolgados pelo oficialato jovem e ansioso, vão se dando a arreganhos de poder.

E tal como dos fardados, não raramente nem se pode discordar dos togados nas boas intenções, aquelas que lotam o Inferno, como dizia minha avó. Mas, igualmente, jamais se pode deixar de ver que isso altera o fundamento da autoridade popular, que se exerce pelos eleitos ao Executivo e ao Legislativo, entregando-a corporações nas quais, ao contrário das outras, não há confronto de ideias, mas a obediência hierárquica como dever.

Óbvio que governantes e parlamentares não devem estar fora do controle do Judiciário – estamos em uma república – mas é essencial que este controle seja previsível, aberto, prudente; jamais surpreendente e ousado. Ousadia, aliás, é a negação da harmonia que prescreve os poderes  a Constituição.

Juízes não são, nem podem ser – como não podem ser os militares ativos – protagonistas do processo político. E, como há décadas ocorria com os dólmãs, agora a toga projeta sua sombra incontestável sobre os legitimados pelo voto, o qual  mídia – com apoio na mediocridade que construiu na política – encarrega-se de desmoralizar e o dinheiro de comprar.

Porque deles, ao contrário dos integrantes dos demais poderes, não pode o cidadão recorrer senão à própria corporação, onde em geral não há – e há cada vez menos – senão a ratificação do que os membros da corporação decidem.

Ontem, no Facebook, o professor Nílson Lage indica a leitura de um ótimo artigo que, à noite, André Araújo publica no GGN.

Reproduzo-o, com a mesma introdução do velho mestre, que já observou todos estes movimentos da História, desde a segunda metade do século passado:

(O poder) cabe, agora, ao Judiciário.

No momento, é Moro, o Príncipe das Araucárias, Visconde do Lava-jato, que dá uma de Simão Bacamarte e se dispõe a corrigir os pecados do sistema, irracional e corrupto.

Sem quem o dose, remédio perigoso. 

Pode resultar numa ditadura um milhão de vezes pior do que a mais assustadora ditadura militar: ditadores de língua empolada, que se auto-avalizam, auto-remuneram lautamente sem sentimentos de culpa, leem as leis de frente para trás e de trás para a frente, inventam princípios jurídicos convenientes com base em ciência esotérica e, sobretudo, protegem uns aos outros.

Para avaliar até onde podem chegar em matéria de equilíbrio e desprendimento, podem-se lembrar figuras emblemáticas, de Joaquim Barbosa a Gilmar Mendes.

A mudança do eixo de poder

Por André Araújovia GGN

Pela primeira vez na República, o eixo determinante do Poder, aquele que rege o Estado, sai do Executivo-Legislativo e passa para o aparelho Judiciário, ai incluída a Polícia Federal, hoje parte desse aparelho e a ele completamente agregado.

A mudança foi pouco percebida pela classe politica, entretida em suas brigas internas de baixa altitude.

Quem manda é quem pode prender qualquer membro dos poderes Executivo e Legislativo a qualquer momento, através de narrativas arbitradas pelo aparelho Judiciário, sem contraste e sem possibilidade de defesa prévia para evitar a prisão, a devassa, o bloqueio de bens, a humilhação, o escracho, a liquidação de empresas tradicionais.

Quem pode prender pode ameaçar de prender e essa ameaça é o Poder de Fato.

Qualquer político hoje pode ser preso a qualquer momento pelo aparelho Judiciário conhecido como “força-tarefa”, que inclui, na prática, não só o juiz federal de Curitiba mas também os Tribunais Superiores que lhe dão aval.

No desenho do Estado Democrático que vem dos clássicos pensadores e operadores, como Charles Louis de Secondat (barão de Montesquieu), Alexis de Tocqueville, Thomas Jefferson e Alexander Hamilton, esse tipo de Estado que se contrapõe ao Estado Autoritário exige o mecanismo conhecido como checks and balances –  que seria “controles e contrapontos” – cada Poder deve ser controlado pelos outros dois, de modo a um fiscalizar o outro.

No momento atual, o governo da força tarefa não se submete ao controle dos outros dois Poderes, é absolutamente autônomo em relação a eles, é o verdadeiro poder de fato e o Estado deixa de ser democrático para ser autoritário.

O Poder Executivo e o Poder Legislativo são hoje menores e mais fracos que o governo da força tarefa que é que dá a agenda da vida política do País. Todos estão na dependência do que é resolvido em Curitiba, nova capital política do Brasil. O domínio do poder não se dá pela lei, mas pela interpretação da lei.

A garantia tradicional do Direito Positivo que é o conjunto de regras escritas que fundamenta o espirito do Estado de Direito no modelo brasileiro herdado dos princípios do Direito Romano transformado pelo Direito Civil francês foi substituído, pela falta de atenção dos outros poderes, por princípios completamente alheios ao direito positivo que é a base do arcabouço do Estado Democrático brasileiro por regras importadas de outro sistema de direito, o anglo-americano e essas Regras são implantes não assimiláveis pelo corpo legal legitimador do Estado Democrático brasileiro.

Regras como domínio do fato e delação premiada são do direito anglo-americano mas lá são aplicadas com muito maior prudência que no Brasil, a delação não se faz com réu preso e nem se vaza imediatamente o teor das delações, por exemplo. Importamos sem critério e sem cuidados, importamos como peça pirata para encaixar no mecanismo original de um sistema jurídico sólido e consolidado, hoje estraçalhado por vírus invasores.

A culpa se deve a incultura, à ignorância , à falta de bons filtros que examinem essas importações exóticas antes que virem leis e jurisprudência. Agora é um pouco tarde e só um novo regime autoritário pode expurgar esses princípios estranhos que aboliram as garantias constitucionais, base do Estado Democrático de Direito.

poder de fato, hoje, não tem ”controles e contrapontos”. Os Poderes Executivos e Legislativo não podem indagar por exemplo como se estabelecem métodos e critérios de concursos para juízes e procuradores, quais os mecanismos de promoção na carreira. No entanto o Poder Judiciário pode indagar, investigar e mudar regras dentro dos Legislativos e do Executivo, punir seus membros, mudar procedimentos, dizer o que pode e o que não pode nos outros Poderes.
Por Fernando Brito, em seu blog