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sábado, 21 de novembro de 2015

Como funciona o direito de resposta na Suécia


Imprensa sueca: é vergonhoso não publicar o direito de resposta
Fontes inquestionadamente fidedignas e ilibadas teriam dito que, inapelavelmente, um suspeito deveria ser evidentemente um culpado, dado que haveria ou poderia ou saberia ter cometido um suposto ilícito que seria, com toda a certeza, o pior de que já se teria tido notícia neste nosso mundo irremediavelmente cão.

Mas o que a teoria sueca e a de tantos outros povos admirados diz, sobre um suspeito, é mais simples de entender do que o pujante comércio de quadrúpedes bovinos do presidente do Congresso: um suspeito é, até que evidências factuais indiquem o contrário, apenas um suspeito.

É por esta exótica lógica que o direito de resposta de um indivíduo criticado ou acusado pela mídia, assim como a não divulgação da identidade de um suspeito pelos órgãos de comunicação, são dois princípios sagrados do Código de Ética da Imprensa, do Rádio e da Televisão da Suécia.

Ligo para o Ombudsman da Imprensa, Ola Sigvardsson, e peço a ele que explique o por quê.

“Porque as fronteiras da decência não devem ser cruzadas pela mídia”, responde ele, com a agilidade de um delator.

Tamanha é a preocupação ética da imprensa sueca em não divulgar nomes de suspeitos, que todos os órgãos de comunicação do país recusaram-se a revelar a identidade de Christer Pettersson, o homem acusado de cometer um dos maiores crimes da história da Suécia: o assassinato do primeiro-ministro Olof Palme, morto a tiros em 1986 quando saía de uma sessão de cinema com a esposa, no centro de Estocolmo.

“Ninguém publicou o nome do suspeito pelo assassinato de Palme até o início do julgamento do caso, que ocorreu vários meses após a prisão de Pettersson”, diz Britt Börjesson, especialista da Universidade de Gotemburgo em ética na mídia. Conta Britt que a decisão dos órgãos de imprensa suecos, de finalmente publicar o nome do suspeito, foi uma notícia em si na época.

O ombudsman da imprensa sueca: " As fronteiras da decência não devem ser cruzadas pela mídia”
O ombudsman Ola Sigvardsson: “As fronteiras da decência não devem ser cruzadas pela mídia”
Christer Pettersson, aliás, acabaria sendo absolvido pela Justiça sueca. O culpado pelo crime jamais foi encontrado, e o mistério em torno da morte do primeiro-ministro permanece como um trauma nacional.

O que se vê por aqui, no noticiário sueco, são informações genéricas sobre um suspeito: ele pode ser por exemplo “um homem de 32 anos” ou “uma mulher de 48”. Sem qualquer citação adicional sobre raça, religião, filiação partidária ou algum tipo de pista sobre sua identidade.

“Não é ilegal (publicar nomes). Mas na Suécia achamos que não citar ou publicar nomes de indivíduos suspeitos é uma expressão de boa ética jornalística”, diz Börjesson.

“Quando emissoras de TV ou jornais cruzam essa linha ética e divulgam o nome de um suspeito, os leitores ou telespectadores reagem e reclamam que isto não é ético”, acrescenta ela.

As regras do Código de Ética para a publicação de nomes de suspeitos de crimes recomenda aos jornalistas o exercício da extrema vigilância. O código existe para garantir que a mídia atue com “responsabilidade proporcional ao seu poder de disseminar informação”. Fontes de material jornalístico devem ser verificadas cuidadosamente. Manchetes devem ser condizentes com o teor do texto.

Diz uma das seções do Código, conhecido informalmente nos meios jornalísticos como “Spelregler” (“As Regras do Jogo”):

“Exerça cuidadosa consideração sobre as consequências nocivas que a publicação da identidade de suspeitos pode provocar para estes indivíduos. Evite divulgar nomes, a não ser que a divulgação seja de evidente interesse público”.

“Os editores publicam apenas os nomes de alguns criminosos, mas apenas aqueles criminosos perversos, que representam um perigo para a sociedade”, diz Britt Börjesson.

O mesmo princípio ético rege o exercício do direito de resposta na mídia, para os indivíduos que se sentem acusados indevidamente em matérias jornalísticas.

“Se um indivíduo é submetido a um tratamento aviltante, degradante, ofensivo ou indigno na mídia, ele pode ter o direito de resposta”, diz o Ombudsman da Imprensa.

Não se trata, aqui, da força da lei — mas da robusteza da ética:

“Os veículos de comunicação não são legalmente obrigados a abrir espaço para um direito de resposta. Mas na maior parte dos casos, o direito de resposta é concedido, pois este direito é parte da cultura de nossa mídia. Se um indivíduo é acusado de um malfeito e tem seu nome identificado e divulgado pela mídia, esta mídia deve, segundo o Código de Ética sueco, ser generosa na concessão do direito de resposta”, explica Ola Sigvardsson.

“Ou seja, o direito de resposta a um indivíduo criticado ou acusado pela mídia não está escrito na lei, pois a nossa Lei de Liberdade de Imprensa e de Expressão, que é a mais antiga do mundo (de 1766), garante ampla liberdade aos meios de comunicação. O direito de resposta faz parte de nosso código ético. E o Código de Ética é extremamente importante para a mídia na Suécia”, ressalta ele.

Para o Ombudsman da Imprensa, o direito de resposta é uma prática de importância, já que dá ao indivíduo acusado pela mídia a possibilidade de corrigir eventuais informações errôneas.

O direito de resposta também traz transparência para a sociedade, ao dar voz a indivíduos acusados e evitar assim que o debate na mídia seja unilateral e tendencioso. Isto é bom para a sociedade, e bom para a democracia”, diz Sigvardsson.

Também é possível, evidentemente, contestar afirmações da mídia nos tribunais de justiça.

“Uma coisa não exclui a outra”, pontua o Ombudsman.

O modelo sueco é, por definição, um sistema de auto-regulação voluntária da mídia — mas que se equilibra sobre o alicerce de um sólido conjunto de normas de conduta, e leva em conta a voz do público.

Em 1916, o país criou o mais antigo conselho supervisor de imprensa da história. Um modelo pioneiro, que viria a inspirar a criação de organismos de auto-regulamentação da mídia em diversos países.

Os guardiões da ética na imprensa sueca são o Ombudsman da Imprensa e o Conselho de Imprensa (Pressens Opinionsnämnd).

O Ombudsman, também uma invenção sueca, é a face pública do sistema. Ele atua como o primeiro filtro das queixas relacionadas à mídia, e tem poderes para mediar correções e direitos de resposta nos jornais. Casos mais complexos são examinados pelo Conselho em seu conjunto.

O Conselho de Imprensa sueco é formado por 32 integrantes: além dos quatro juízes da Suprema Corte que se revezam na presidência, a composição do órgão é equilibrada entre 16 representantes das organizações de mídia e 12 membros do público em geral. Para o rádio e a TV sueca, o sistema de auto-regulação segue os moldes do modelo adotado na imprensa.

“Divulgar em suas páginas ou na voz de um locutor a resposta de uma pessoa acusada de algum fato não é ruim para a mídia, e na Suécia isso não significa uma derrota. Dar o direito de resposta a um indivíduo é simplesmente boa prática jornalística”, diz o Ombudsman.

O que é considerado vergonhoso, segundo Sigvardsson, é não publicar um pedido de resposta, e ser criticado por isso pelo Conselho de Imprensa:

“Isto, sim, é extremamente vergonhoso”, diz o Ombudsman da Imprensa, “porque demonstra que você violou o Código de Ética. E porque quando as críticas do Conselho são publicadas em um jornal, ele perde a credibilidade junto aos seus leitores, que não toleram ver este tipo de conduta.”

Também aqui, não se trata do poder da lei — e sim do vigor da ética: a mídia sueca não é legalmente obrigada a publicar as críticas dirigidas a ela pelo Conselho de Imprensa. Mas ela faz isso.

“Em mais de 99% dos casos, a mídia sempre divulga os comunicados nos quais é criticada por má conduta ética”, aponta Sigvardsson.

Nem sempre, porém, a mídia é criticada. Em 2012, a própria Rainha Silvia da Suécia submeteu uma queixa ao Ombudsman da Imprensa (PO, na sigla em sueco).

Diversos jornais haviam reproduzido imagens de uma montagem fotográfica que mostrava a Rainha — filha de mãe brasileira e pai alemão — ajoelhada no chão, aparentemente tentando apagar, a golpes de esfregão, o símbolo da suástica. Ao fundo, o Rei Carl XVI Gustaf era representado ao lado de várias personalidades da Suécia, pronto para deglutir uma pizza servida sobre o corpo nu de uma mulher com quem o monarca teria mantido uma relação extraconjugal.

A queixa real, em que a montagem foi descrita como ofensiva e dolorosa, foi rejeitada pelo Ombudsman da Imprensa, Ola Sigvardsson.

“Trata-se de uma sátira”, respondeu na época o editor Daniel Suhonen na revista Tiden, uma das publicações que haviam divulgado a foto da montagem. “O rei é o chefe de Estado, e deve estar preparado para ser criticado enquanto for rei. Não faz parte do nosso trabalho manter o rei feliz”.

Claudia Wallin
No DCM

domingo, 7 de dezembro de 2014

Modelo sueco é bom desde que fique bem longe do Brasil



"O GLOBO REPÓRTER E O BOM SUJEITO - O bom sujeito assiste o Globo Repórter sobre a Suécia e deita falação sobre o Brasil.

Sabe o sujeito que a Suécia é um dos países menos desiguais do mundo? Sabe que a diferença salarial entre um médico, um professor, um gari ou um engenheiro é mínima?

Sabe que lá os impostos sobre a renda, a herança e sobre o patrimônio são altíssimos? Sabe que lá a carga tributária é de 50 por cento do PIB enquanto aqui é de 35 por cento do PIB?

O sujeito (ou os sujeitos) ama a Suécia, a Noruega, a Finlândia e a Dinamarca, idolatra o modo de vida da Escandinávia mas, quando o papo é sobre o Brasil, aí tudo muda de figura.

Experimentem sugerir aos amantes da Suécia que se implante no Brasil um sistema tributário direto e progressivo sobre a renda, a herança e o patrimônio...

Experimentem sugerir aos amantes dos descendentes dos vikings que se aumente a carga tributária no Brasil para garantir a gratuidade da educação pública, da pré-escola até a graduação, como é na Suécia...

Experimentem dizer que a brutal desigualdade social ainda existente no Brasil deveria ser eliminada e em seu lugar deveríamos perseguir a quase igualdade social da Noruega...

Experimentem dizer para eles que os salários do gari e do doutor deveriam ter diferenças pequenas entre si...

Experimentem, experimentem!

A verdade é que estas pessoas, quando falam sobre o Brasil, são as primeiras a reclamar da 'alta carga tributária', da infernal legislação trabalhista, da pouca vergonha que foi incluir as domésticas na legislação trabalhista porque isto aumenta o 'custo Brasil', etc.

O que dizer do encantamento do sujeito quando viu que lá na Suécia a licença maternidade e paternidade é de 01 ano e 04 meses? O sujeito ficou maravilhado!

Agora, se alguém defender isto aqui na terra das palmeiras, o mesmo sujeito enlouquece dizendo que isto vai quebrar o país!

Defendem eles, na verdade, que o Brasil permaneça eternamente atrasado e desigual. Defendem a civilização desde que essa civilização aconteça lá fora, de preferência na Europa.

Se alguém propõe políticas públicas de aumento do salário mínimo, de combate às desigualdades sociais e regionais ou de aumento na tributação dos ricos, lá vai o nosso bom sujeito vociferar nas avenidas e nas redes sociais contra um tal de ''comuno-bolivarianismo'' que se quer instalar em Pindorama.

É que tudo isso na Suécia é muito chique e elegante, mas no Brasil, ao contrário, é 'comunismo'!

Arrematando, se dependêssemos dos bons sujeitos do Brasil, jamais chegaríamos a ser uma Suécia."

sábado, 8 de novembro de 2014

O que aconteceria na Suécia com o juiz parado numa blitz no Rio



A agente de trânsito e o juiz

Por que o Rei não fez o teste do bafômetro na hora?”, perguntou certa vez um repórter do jornal sueco Expressen ao Rei da Suécia, Carl XVI Gustaf, no dia seguinte a um pequeno acidente de trânsito protagonizado pelo monarca. Um dia normal na Suécia, onde autoridades não têm complexo de Deus e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” é tão improvável quanto a volta dos mortos ou a autocrítica dos cretinos.

O episódio da agente de trânsito condenada por danos morais após abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, demonstra que alguns magistrados brasileiros parecem pensar que são deuses – e que muitos têm a certeza de que são.

Quando foi parado, o juiz e guardião da lei João Carlos de Souza Corrêa dirigia sem a carteira de habilitação, sem placa no carro, e sem os documentos do veículo. Diante do óbvio delito, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini informou o juiz que o carro teria que ser apreendido. Houve um entrevero verbal. Segundo Luciana, o juiz, irritado, se identificou como magistrado e deu voz de prisão a ela. O juiz reclama que a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O caso ocorreu em 2011.

O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, condena agora Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Antes que alguma idéia de se conceder um auxílio-divindade a juízes pegue, manda a lógica concordar que o respeito deve pautar – em mão dupla – a relação entre agentes que trabalham para fazer valer a lei e magistrados que têm o dever de defender o primado da lei. Assim como a relação entre qualquer cidadão e qualquer autoridade.

Mas manda a sensatez que se modernize o conceito de ”autoridade”, em uma sociedade já farta de carteiradas. Antes que seja condenado à morte o respeito da população pela sua Justiça.

Vejamos o caso da Suécia, por exemplo.

Neste país escandinavo, não existe autoridade pública. O que existe é servidor público.

Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.

A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.

Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.

A princesa foi multada por usar a faixa de ônibus

”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.

Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país. E o casamento real de Madeleine, com a chegada de centenas de aristocratas e autoridades estrangeiras à capital sueca, configurava uma dessas ocasiões especiais.

”A princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, destacou o porta-voz.

”Devido às circunstâncias especiais deste caso, a multa será retirada”, comunicou então o porta-voz policial Hans Brandt.

Madeleine livrou-se assim, no último minuto, da multa policial.

Mas não faltam exemplos, na Suécia, de punições exemplares a ”autoridades” públicas.

Em 2010, o deputado Sture Andersson, do Partido do Centro (Centerpartiet), foi parado pela polícia na cidade de Skellefteå quando dirigia seu carro sob efeito de álcool. Como manda a lei, soprou o bafômetro. O teste constatou que Sture tinha naquele momento um nível de álcool no sangue de 1,64% - muito acima do limite máximo de 0,02% estabelecido pela lei sueca. A punição: o político foi condenado a um mês de prisão, além do pagamento de multa de 37 mil coroas suecas (cerca de R$12,8 mil) e das custas processuais.

Sture tentou apelar da decisão junto ao Supremo Tribunal da Suécia. Sem resultado: o Supremo confirmou a sentença, e o deputado foi para o xadrez.

Em 2012, a polícia abordou um juiz durante uma blitz na região de Växsjö, e pediu que ele soprasse o bafômetro. O teste acusou 0,58% de álcool no sangue. Imediatamente, o policial confiscou a carteira de habilitação do juiz, que também foi condenado a pagar multa de 30 mil coroas suecas (cerca de R$10,3 mil).

São vários os casos de autoridades que, na Suécia, são tratadas como qualquer cidadão. Horror, horror.

Em 2010, o próprio chefe regional da polícia, jurista e reitor da Escola Nacional da Polícia Sueca, Göran Lindberg, foi preso e condenado a seis anos de prisão, por crimes sexuais.

”O problema no Brasil é que ainda existe uma inversão de valores sobre o que é ser uma autoridade pública”, diz o policial brasileiro Gustavo Fulgêncio, que desde 2007 trabalha na divisão internacional da polícia sueca.

”A autoridade pública brasileira não quer aceitar o fato de que a autoridade da qual ela está imbuída vem dos cidadãos, e que por isso ela deve trabalhar para o povo. Este é o sentido democrático de autoridade. É o povo que paga o meu salário, então eu trabalho para o povo. No Brasil, ainda sobrevive o conceito de que a autoridade está acima dos cidadãos: ’agora eu sou uma autoridade, e você está abaixo de mim´”, observa o policial, que é também aluno do curso de Ciências Políticas da Universidade de Estocolmo.

Casos como o episódio do juiz-que-não-é-deus jamais aconteceriam na sociedade sueca, diz Gustavo, que antes de chegar à Suécia no ano 2000 trabalhou dez anos na polícia militar de Pernambuco:

”Este tipo de situação não acontece por aqui. E se um juiz ou um político sueco se recusassem a soprar o bafômetro, por exemplo, nós os levaríamos diretamente à delegacia para fazer o exame de sangue”.

”A lei aqui é para todos”, destaca o policial brasileiro, com a devida ressalva à exceção do rei.

Pela lei sueca, o rei Carl XVI Gustaf deveria ter permanecido na cena do acidente de trânsito em que se envolveu, a fim de realizar o teste do bafômetro – esta é a norma para todos os cidadãos.

”O rei deveria ter feito o teste a fim de dar o exemplo, apesar de ser o único que não é obrigado a cumprir esta norma”, disse o funcionário do Vägverket (Departamento de Trânsito sueco) Hans Laurell à época do acidente, ocorrido em 2005.

Abordado pelo repórter do Expressen sobre o bafômetro, o soberano optou pela fleuma e o silêncio real. O jornal estampou em sua manchete: ”O Rei deveria ter soprado o bafômetro”. E ninguém foi processado, nem condenado, por abuso ou desrespeito ao Chefe de Estado sueco.

No Brasil, o êxito da ”divina vaquinha”, a campanha virtual organizada com a hashtag #juiznaoehdeus# a fim de coletar doações para o pagamento da multa imposta à agente do Detran, é um recado claro de que a sociedade está mais atenta aos seus direitos: ao lidar com o cidadão, a autoridade pública também precisa saber com quem está falando.


Sobre o Autor

A jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada em Estocolmo, é autora do livro Um país sem excelências e mordomias.
Diário do Centro do Mundo

domingo, 23 de outubro de 2011

VEJA A DIFERENÇA ENTRE BRASIL E SUÉCIA: VIDA DE PRÍNCIPE DE VEREADOR NESTA TERRA E VIDA DO PRIMEIRO MINISTRO DA SUÉCIA




Suecia
Mirem-se na Suécia

Vale a pena ver esses dois vídeos, que mostram a situação da sociedade mais desigual do mundo, o Brasil…

E também um pouco da Suécia, quarto país do mundo com menor desigualdade social e econômica.

No Brasil rico não paga imposto e o judiciário quer mais dinheiro.

O povo, como deixa claro o vereador Robson Silva (PP), é otário.

Veja, o problema não é o Robson.  Ele é apenas um “bon vivant”. O problema é mais em cima.

no educação política