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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Acabaram os "autos de resistência" no Brasil?

A resposta é NÃO. A resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada no Diário Oficial da União muda a nomenclatura do dispositivo jurídico, mas não determina o seu fim. Explicando. 


O "auto de resistência" é um dispositivo jurídico que permite que agentes do Estado possam matar pessoas e essas mortes não sejam consideradas como homicídios, mas um procedimento de autodefesa ou uso proporcional da força em momentos de resistência ou confronto. A imensa maioria dos países capitalistas do mundo tem dispositivos jurídicos semelhantes. Qual é o grande problema no Brasil?

O "auto de resistência" é usado como um mecanismo jurídico que legaliza uma política de extermínio sistêmico praticando por agentes do Estado [burguês] contra segmentos da classe trabalhadora (em especial jovens e negros). Ou seja, os aparelhos repressivos do Estado (polícia civil, militar e científica, ministério público, corregedorias da polícia militar, secretarias de segurança, etc.) agem de uma forma a ENCAIXAR os assassinatos no dispositivo jurídico do "auto de resistência" e assim legalizar o homicídio que deixa - do ponto de vista legal - de ser homicídio (forja de confrontos, falsos laudos periciais, ministério público conservador que acredita mais na versão dos policiais que nos familiares da vítima, etc.).  

Dando um exemplo concreto. Orlando Zaccone no seu livro "Indignos de Vida" (uma obra excelente, diga-se de passagem) demonstra como, no Judiciário, no processo de "apuração" dos "autos de resistência" a "história de vida" da vítima é pesquisada como forma de encontrar um passado criminal, associação com o tráfico de drogas ou até mesmo companhia com "más amizades". O Judiciário usa, inclusive, depoimento dos familiares da vítima para criar esse "passado maldito" e se é "descoberta" qualquer possibilidade de relação com "o crime" a versão policial é dada como verdadeira. Ou seja, o Judiciário não investiga as circunstâncias do assassinato cometido pelo agente do Estado, mas o passado da vítima ou a dinâmica da localidade (a favela é vista como uma área perigosa e os "autos de resistência" cometidos nela são quase que justificados antes de qualquer investigação). Uma série de fatores explica essa postura do Judiciário e como se deve perceber é idealismo achar que isso será transformado sem uma profunda reforma nesse aparato do Estado [burguês]. 

Então o que mudou? A partir de agora a morte de pessoas por agentes do Estado será classificada como ""homicídio decorrente de oposição à ação policial"" e um inquérito policial deve ser aberto com tramitação prioritária. Ou seja, mudou o nome do dispositivo jurídico, mas não sua essência e nem o funcionamento concreto - para além do que diz apenas a legislação - dos aparelhos do Estado que produzem o extermínio sistêmico da classe trabalhadora (lembrando que os aparelhos repressivos do Estado funcionam em relação orgânica com aparelhos privados, como os monopólios de mídia, indispensáveis para legitimar a violência). 

Enfim, a luta contra o extermínio da classe trabalhadora brasileira continua e não tivemos nenhuma grande vitória com essa nova resolução.

domingo, 24 de agosto de 2014

Juiz Sergio Moro critica atuação de juízes nos crimes de corrupção

CORRUPÇÃO INSTITUCIONAL




Não é dos astros a culpa

Sergio Fernando Moro*

A corrupção não é monopólio de agremiações políticas ou de governos específicos, e combatê-la deve ser bandeira da esquerda e da direita

Em 17 de fevereiro de 1992, foi preso, na Itália, Mario Chiesa, diretor de instituição filantrópica e pública de Milão, dando início à Operação Mãos Limpas ("Mani Pulite").

Após um mês, ele resolveu colaborar, alegando como álibi o famoso "tutti rubiamo così", ou "todos roubamos assim".

Dois anos depois, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos e 6.059 pessoas estavam sob investigação, entre elas políticos e agentes públicos.

A Itália estava mergulhada na corrupção, forjando o termo "Tangentopoli" - ou seja, "cidade da propina", embora fosse mais apropriado "país da propina".

Como resultado, houve grande alteração do panorama político, propiciando um novo começo democrático, com méritos e deméritos.

Há, infelizmente, semelhanças com o quadro atual brasileiro - e não apenas o de hoje.

A corrupção não tem cores partidárias. Não é monopólio de agremiações políticas ou de governos específicos. Combatê-la deve ser bandeira da esquerda e da direita. Embora existam políticos corruptos em qualquer agremiação, não há partido que defenda a corrupção.

Há a responsabilidade das leis, do Executivo e do Judiciário. Das primeiras, pela estruturação de processo penal por vezes infindável, com múltiplos recursos que impedem que ações penais cheguem ao fim. Do segundo, por se tornar refém da política partidária e não adotar postura firme contra a deterioração da vida pública. Do terceiro, pela excessiva leniência, com louváveis exceções, em relação a esse tipo de criminalidade.

É necessário alterar a situação. É preciso legislação penal que, garantidos os direitos do acusado, permita que os processos cheguem ao final. Do Poder Executivo, menos fechar de olhos.

Imprescindível também mudança de percepção dos juízes quanto aos males da corrupção. Se um terço do rigor contra os criminosos do tráfico de drogas fosse transferido para os processos de crimes de corrupção, haveria grande diferença. Em parte, o problema não é a lei, mas de percepção dos juízes.

Defendo, em concreto, que o rigor se imponha em casos de crimes graves de corrupção. Especificamente, presentes evidências claras de crimes de corrupção, não se deve permitir o apelo em liberdade do condenado, salvo se o produto do crime tiver sido integralmente recuperado. Não é antecipação da pena, mas reflexão razoável de que, se o condenado mantém escondida fortuna amealhada com o malfeito, o risco de fuga ou de nova ocultação do produto do crime é claro e atual.

É fácil apresentar projeto de lei a respeito e igualmente viável defender, mesmo sem lei, posição jurisprudencial nesse sentido. Gostaria de ver isso defendido pelos candidatos à Presidência da República ou, mesmo antes, no Congresso Nacional e nos tribunais.

Enfim, a corrupção não é um dado da natureza ou consequência dos trópicos, mas um produto de fraqueza institucional e cultural. Como Brutus bem sabe, não é dos astros a culpa.


* SERGIO FERNANDO MORO, 42, é juiz federal e professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).



Destaques do ABC!
sugado do: http://abraabocacidadao.blogspot.com.br/2014/08/juiz-sergio-moro-critica-atuacao-de.html

domingo, 29 de janeiro de 2012

O DEUS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A SONOLÊNCIA E OS ESCÂNDALOS DIÁRIOS NA MÍDIA


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Durante anos, o poder Judiciário, ao contrário dos outros dois poderes da República, não despertava a atenção dos cidadãos, exceção à sua  notória morosidade na solução dos litígios processuais.

Os operadores do Direito, no entanto, reclamavam, para o aperfeiçoamento democrático estabelecido pela Constituição,  a criação de um órgão de controle externo do Judiciário. Órgão  com competência para realizar o controle administrativo dos tribunais e  com poderes correcionais e sancionadores nos casos de desvio de conduta por magistrado. Aliás, magistrados que, pela Lei Orgânica, possuem direitos e  obrigações.
Embora não se tenha conseguido criar um órgão de controle externo, chegou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos membros, na sua maioria, são magistrados.
Pela atuação do CNJ, o cidadão comum começou a perceber que, como em toda a corporação, existiam magistrados com atuação deficiente e alguns fora do padrão ético desejado. As corregedorias dos tribunais, como se sabia antes da criação do CNJ,  eram deficientes. 
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Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores. Daí, a tradição de poupar os pares togados.
A atuação do CNJ tornou  o Judiciário um pouco mais transparente. Na verdade, o CNJ começou a incomodar, embora ainda esteja muito longe do ideal.
Pelos incômodos causados, as associações de magistrados passaram, como se sabe, a contestar as suas atuações correcionais e, por decorrência, a validade de sanções aplicadas a juízes, desembargadores e ministros.


Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ  não tem autonomia e só poderia atuar subsidiariamente. Depois das corregedoriais ou quando estas se omitem A propósito, essa é a tese do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar — no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar —  para suspender a atuação do CNJ.
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A partir da heroica reação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ e ministra do Superior Tribunal de Justiça, os brasileiros perceberam que “havia algo de podre no reino da Dinamarca”, para usar a frase colocada por Shakespeare na boca do personagem Hamlet. E o “podre” deve ser entendido como a existência de  poder fechado, que recusa a transparência e protege indevidamente os seus membros.
A partir do célebre atrito entre a corregedora Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, os jornais, diariamente, informam sobre ações corporativas e reprováveis. Algumas escandalosas.
Hoje, por exemplo, os jornais noticiam o aforamento, pelo Ministério Público Federal, de uma ação de improbidade administrativa contra três magistrados federais, da 1ª Região e que já presidiram a associação classista. Eles teriam vendido uma sala da associação classista que presidiam  e o valor  obtido com a venda teria sido empregado para quitar dívidas pessoais.
Não bastasse, os jornais informam que o presidente do CNJ, em sessão secreta, pediu escusa por falha havida do seu pessoal administrativo. Na sequência, obteve o apoio dos conselheiros a fim de manter uma licitação milionária e sob suspeita de direcionamento em favor de certa empresa concorrente.
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Complexo de Deus?
Com o fim do recesso judiciário, o STF deverá, numa das primeiras sessões, decidir, à luz da Constituição,  sobre a competência correcional do CNJ e a respeito das liminares dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowysky, que suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pano rápido. Espera-se que os ministros do STF, em sessão plenária, percebam a razão que levou à criação do CNJ, algo que o ministro Marco Aurélio Mello faz questão de ignorar. Solenemente.

Wálter Fanganiello Maierovitch


no Militância Ativa

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Todo apoio e solidariedade a Eliana Calmon

Desde que a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no final de setembro último denunciou publicamente a existência de "bandidos de toga" infiltrados no Judiciário, o ABC! vem quase que diariamente publicando posts a respeito, informando, emitindo opinião, trazendo pontos de vista de juristas e outros estudiosos e fornecendo apoio à ministra guerreira.

Semanas atrás, pedi aqui neste espaço que construíssemos uma Corrente de Solidariedade em volta da aguerrida ministra e forneci seus endereços eletrônicos no Conselho Nacional de Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça, para que todos enviassem mensagens de apoio. Leia mais aqui.


O momento é preocupante: forças do atraso e da iniquidade, que esbulham este País também na esfera do Judiciário, não querem perder seus privilégios e sua tradicional impunidade.

O que vem acontecendo nos últimos dias tem indícios fortes de "coisa orquestrada". Esperaram a última semana antes das festas de fim de ano, quando grande parte das pessoas está desmobilizada, desatenta, para desferir um ataque contra a destemida ministra-corregedora, anulando procedimentos investigativos que estavam em curso, destruindo o trabalho de Eliana Calmon à frente da Corregedoria. Alguns, mais atrevidos, vêm a público para disparar ataques pessoais contra a ministra, tentando denegrir sua imagem.

Isso é gravíssimo.

Não podemos permitir isso! Há três meses a Adin impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros para restringir os poderes do CNJ encontra-se "estacionada" no STF. E no último dia do ano judiciário duas liminares - do ministro Marco Aurélio e do ministro Lewandowski - são concedidas e suspendem as investigações de fatos gravíssimos, inclusive no Tribunal de Justiça de São Paulo? O que é isso?

O Povo Brasileiro, nós todos, cidadãs e cidadãos, muitos vítimas deste Judiciário fechado, arcaico, elitista e antidemocrático, não podemos nos calar diante deste descalabro de impunidade que se esboça.

Todo o apoio e solidariedade à Grande Mulher da Justiça, ministra-corregedora ELIANA CALMON, pedra no sapato da bandidagem togada e Orgulho da Magistratura Brasileira !

via Abra a boca, Cidadão

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Punição exemplar para juízes corruptos (e seus corruptores)




Acima do Poder Judiciário existe uma coisa que se chama POVO BRASILEIRO, declarou dias atrás a combativa Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça e Corregedora Nacional de Justiça.

Infelizmente, ministra, há os que não compartilham de sua opinião, os deuses e semideuses do Judiciário, que se comportam como casta superior, acima do Bem e do Mal, merecedores de regalias, privilégios e impunidade.....

domingo, 27 de novembro de 2011

Eliana Calmon investiga juízes grileiros de terras

E quem tentou dar um "cala a boca" na ministra-corregedora Eliana Calmon se deu mal, muito mal. Ela está mostrando ao País que "não tem medo de assombração". Depois dos "bandidos de toga" e dos "trombadinhas", a ministra fala de "juízes suspeitos de grilagem de terras". 

A bandalheira vai longe. E a Primavera Judiciária está apenas começando... Manda bala, ministra! 

CNJ investiga juízes suspeitos de grilagem, diz corregedora

Depois de falar em "bandidos de toga", Eliana Calmon diz que há magistrados envolvidos em compra ilegal de terra no Mato Grosso, no Mato Grosso do Sul, no Piauí e na divisa entre Bahia e Goiás....

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Mapa da corrupção no Judiciário







E São Paulo? Ficou faltando São Paulo. Queremos saber também da corrupção no Judiciário de São Paulo. Por favor! Queremos publicar aqui os casos escabrosos no Judiciário paulista. E paulistano...

CNJ ENFRENTA ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO NOS ESTADOS

Desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são problemas comuns no Judiciário em todas as regiões do país. Há desde tribunais que usam dinheiro público para contratar serviços de degustação do café tomado pelos juízes até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados. Em pouco mais de dois anos de inspeções realizadas nos Estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu casos de pagamento de 13º salário a servidores exonerados, desvio de verbas de tribunal para a maçonaria, pagamento de jeton a médico de tribunal, associações de mulheres de magistrados administrando serviços judiciais, esquemas de empréstimos consignados fraudulentos envolvendo juízes e até sorteios de relatores de processos totalmente direcionados, com apenas um juiz concorrendo.....

domingo, 8 de maio de 2011

A corrupção no Judiciário

É dever de todos os advogados e magistrados éticos, que são a grande maioria, colaborar para o saneamento do Judiciário, denunciando a má conduta daqueles que, juízes ou não, concorrem com seus atos para o descrédito da classe e da entidade a que pertencem. Os que, cientes de práticas atentatórias à dignidade da Justiça, calam, contribuem para a impunidade e manutenção do atual estado de coisas, facilitam a corrupção, incentivam a degradação da instituição......