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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16

Sérgio Rodas - Consultor Jurídico

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

Essa é a opinião de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. De acordo com o advogado e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.

Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).

O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente. Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência.

Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos. 

Redução seletiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/6), a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos apenas para casos em que forem cometidos crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto agora segue para votação no plenário da casa.

Juristas ouvidos pela ConJur foram unânimes em criticar essa redução seletiva. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter de Almeida Guilherme, “isso é uma verdadeira aberração jurídica”. A seu ver, se um maior de 16 tem capacidade de entender a gravidade de um homicídio ou de um roubo qualificado e as consequências que eles acarretam, ele também compreende a gravidade de um furto ou incêndio. De acordo com Almeida Guilherme, ou se faz a redução da maioridade para todos os crimes ou não se faz nada.

Na opinião de Bottini, essa diferenciação de responsabilidade fere o princípio da igualdade. Por causa dessa violação, a emenda constitucional que a instituísse poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Já Morais da Rosa afirma que a diminuição da maioridade apenas para crimes hediondos “não se sustenta do ponto de vista lógico”, e classifica a medida de “populismo penal”. O juiz também entende que projeto contraria a igualdade e aponta mais um argumento para questionar a constitucionalidade da PEC 171/93: o que de que o artigo 228 da Constituição Federal (que estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos) é uma cláusula pétrea, e não poderia ser modificado devido ao princípio da proibição do retrocesso social. A única forma de alterar seu conteúdo seria via Assembleia Constituinte.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Enquanto mundo discute casamento gay, Brasil aprova "lei da moral"



 
O “moral”, dentro do estado democrático, é construir a igualdade
“Nossa jornada não estará completa enquanto nossos irmãos e irmãs gays não forem tratados como todas as outras pessoas perante a lei – pois, se somos verdadeiramente criados iguais, então com certeza o amor que dedicamos uns aos outros também deve ser igual”.
Em um discurso repleto de forte simbolismo, o presidente Barack Obama inaugurou nessa semana sua segunda gestão na Casa Branca, inserindo o casamento homoafetivo como um dos grandes débitos dos direitos civis.
Sofrendo riscos políticos, com uma popularidade que já não está alta e uma forte campanha contrária de grupos religiosos, o presidente François Hollande também impulsionou a questão apresentando projeto para o reconhecimento do casamento na França. E José “Pepe” Mujica, no Uruguai, incluiu o tema em um pacote anticonservador mais amplo, marca de sua passagem libertária pelo poder.
E o Brasil, por onde anda?
Na mesma semana da conclamação de Obama pela igualdade na orientação sexual, o outrora liberal Rio de Janeiro aprovava uma lei de “resgate de valores morais”, proposta pela deputada Myriam Rios, porta-bandeira da bancada religiosa.
Uma importante estratégia de combate à homofobia foi abandonada antes mesmo de começar nas escolas públicas em razão de críticas conservadoras e acabou virando tema de campanha eleitoral. Por incrível que possa parecer, deputados federais discutem, em pleno século 21, um projeto de lei que autoriza a “cura de gays”.
Onde foi que nos perdemos?
Como podemos estar trafegando tão abertamente na contramão?
Esse moralismo não é nocivo porque pretende simplesmente instaurar ou resgatar valores – mas porque quer fazer com que o Estado escolha alguns deles para impor ao conjunto de seus cidadãos.
Quando Myriam Rios fala em “valorizar a família”, como em geral ocorre com parlamentares da fé, vitamina o preconceito contra tudo o que entende por “anormal” ou o que desvia do seu “padrão cristão”. Não à toa, como outros integrantes da “bancada da moral” confunde expressa e maliciosamente pedofilia com homossexualidade.
Na democracia, o pluralismo impede que o Estado imponha um determinado comportamento moral ou que puna quem quer seja por praticar outros que não afetem terceiros.
O “moral”, dentro do estado democrático, é construir a igualdade.
A dignidade humana, que na Constituição é um valor fundante, iluminando direitos e obrigações, relações públicas ou privadas, impõe a consideração de todos como seres humanos com iguais direitos à sua realização pessoal – inclusive na busca da felicidade.
Mas a igualdade exige ainda uma firme luta contra o preconceito, que vitima cada vez mais homossexuais, em bárbaras e covardes agressões à luz do dia. Também isso faz parte da luta contra a desigualdade –país rico é país sem preconceito, deve dizer a propaganda oficial.
Governo e Congresso patinam no tema do casamento gay, que só foi reintroduzido pelo Judiciário, curiosamente o mais tradicionalista dos poderes.
É certo que não é pequena a distância entre o discurso e a prática de Obama – o aumento de deportações de imigrantes é uma entre tantas de suas contradições. O presidente norte-americano também tem uma situação partidária mais simples do que a brasileira – afinal, por lá, os republicanos não fazem parte da base de sustentação do governo.
Mas ainda assim, pela força do simbolismo, as portas que ele pode abrir e os comportamentos violentos que pode frear, já estava na hora de a presidenta Dilma fazer coro com seus parceiros democratas e socialistas nessa luta pela ampliação dos direitos civis.
A história certamente lhe dará razão.
Marcelo Semer
No Sem Juízo, via contextolivre