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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Porque a regulação da mídia não é censura


Pela ordem: Aurélio Rios, Veridiana Alimonti, André Barbosa e Eugênio Bucci
"Mercados desenvolvidos regulam atuação na mídia. No Brasil é diferente, apontam especialistas 

Lilian Milena, GGN

O serviço de comunicação é compreendido nos Estados Unidos, França, Alemanha e Reino Unido como um setor comercial que tem como característica se monopolizar naturalmente. Por isso, nesses países existem leis para a regulamentação econômica desse mercado, induzindo a competitividade, consequentemente, impedindo a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos. 

No Brasil é diferente. Os 25 anos da promulgação da Constituição Federal não foram suficientes para que parlamentares criassem leis para regulamentar os artigos do Capítulo V, que versam sobre a comunicação social no país. A primeira consequência disso é a excessiva concentração de rádios, TVs, revistas e jornais impressos por alguns grupos. Organizações pelo direito à informação, dentro e fora do país, estimam que 70% das mídias estão nas mãos de menos de dez famílias, e muitas rádios e TVs locais são propriedades de políticos.
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O debate sobre o tema voltou à tona no discurso de posse do novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, no início deste ano. Na ocasião, ele declarou que levará adiante a promessa da presidente reeleita, Dilma Roussef, de debater a regulação econômica da mídia. O objetivo inicial de Berzoini é abrir o tema para a população colaborar com propostas, num processo que poderá ser semelhante àquele que culminou na criação do Marco Civil da Internet. Especialistas convidados para debater o assunto no programa Brasilianas.org (TV Brasil), acreditam, no entanto, que o trabalho do Ministério das Comunicações não será nada fácil, tendo em vista o momento político, e o uso de velhas distorções, relacionando a proposta de regulamentação econômica à censura dos meios de comunicação.
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O Brasil já teve leis de imprensa, antes de 1988, mas que nunca foram efetivamente respeitadas. O superintendente executivo de relacionamento da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e ex-representante da presidência no processo de instalação da TV digital no Brasil, André Barbosa, lembrou, por exemplo, que a legislação de 1962, feita antes do Golpe Militar, proibia que donos de TVs e rádios de usassem esses instrumentos para fazer ativismo religioso e partidário. A normativa abordava também a regionalização, ou seja, a necessidade dos programas transmitidos não deixarem de lado as diferenças culturais do Brasil.  
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O professor da Escola de Comunicação da USP, e especialista em crítica e conceito de ética jornalística, Eugênio Bucci, também convidado do programa, explicou que a regulação dos meios de comunicação significa, apenas, disciplinar um setor do mercado.
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“Não existe um mercado sem regulação, a não ser que estejamos falando de mercados paralelos, como de tráfico de droga, onde as coisas ocorrem por baixo do pano”, ponderou. Bucci completou que a ausência de regras “é um atraso no Brasil”, e não pode ser comparada à perda de liberdade.
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“Pelo contrário, a ausência de regras democráticas é que favorece a apropriação indevida do que é de todos por alguns poucos”, disse. O professor, que também é colunista da Revista Época, fez questão de lembrar que a FCC, agência reguladora dos meios de comunicação dos Estados Unidos, foi criada ainda na década de 1930, “impondo regras públicas que regulam o mercado privado”, e destacou que a bandeira de trazer para o setor de comunicações um disciplinamento democrático não pode ser visto como algo de esquerda ou de direita. “Ela é uma bandeira que expressa uma necessidade do estado democrático”.


Veridiana Alimonti, advogada do Intervozes, grupo que luta pela democratização dos meios de comunicação, ressaltou durante o programa a importância de compreender que a regulação da mídia também está ligada à concretização de direitos  fundamentais como cultura, educação, informação e liberdade de expressão.  
“É interessante avaliar que a vedação ao monopólio e ao oligopólio que consta na Constituição Federal, que trata da comunicação social, está justamente no artigo que garante a liberdade de expressão nos meios de comunicação social, numa compreensão que é a seguinte: para garantir a liberdade de expressão na comunicação social não pode haver monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação”, pontuou.  
Igrejas e TVs
O professor Bucci, entretanto, disse não estigmatizar o controle dos meios de comunicação no país por poucas famílias, acreditando que não existem dados confiáveis a respeito da questão e, ainda, que “oligopolização” é uma tendência mundial. O que ele criticou foi a falta de uma definição numérica, na Constituição Federal, do que seria o monopólio ou o oligopólio no setor de comunicações. “Seria o domínio de 70% ou 60% da audiência?”, exemplificou. 
Essa questão, portanto, só poderá ser corrigida mediante a criação de uma lei ordinária, regulando o Capítulo V da Constituição. O ponto mais preocupante, na visão do professor, é o uso de canais de televisão e rádio por igrejas, independente de qualquer que sejam as denominações. 
“Aí temos um problema grave porque, na democracia, a atividade religiosa não sofre as restrições e as exigências legais que a atividade comercial sofre”. Partindo desse princípio, Bucci vê o risco dos meios de comunicação religiosos conseguirem transpor esse direito ao uso que fazem dos meios de comunicação de massa. 
Censura 
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, ressaltou durante o programa Brasilianas.org que a regulação econômica deve ser entendida como uma questão de democratização dos meios de comunicação. “Não é apenas retórica política, consta na Constituição”, continuou. Entretanto, o procurador disse não acreditar que o Congresso discuta com profundidade o tema, nos próximos anos, ou que seja capaz de regular com isenção. A esperança, para ele, é que, pelo menos, alguns pontos avancem. 
Aurélio Rios identificou que o grande problema é a distorção feita entre censura e regulação da mídia. “Esse é um ponto grave dentro da discussão, como se qualquer tipo de regulação de um setor importante, como é o da comunicação social, significasse o cerceamento da liberdade de expressão, ou a censura. Para nós, [isso] é uma confusão que, obviamente tirando à má intensão de um ou de outro, é absolutamente primária”, avaliou.


É importante destacar, sobre o tema, que a própria Constituição, no parágrafo 2, do Capítulo V, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". A advogada do Intervozes, Veridiana Alimonti, reforçou esse ponto, destacando que nas propostas apresentadas de regulação econômica não existe nenhum ponto relacionado a censura de conteúdo. Entretanto, ela é a favor da criação de dispositivos legais que responsabilizem civilmente a veiculação e produção de notícias falsas. 
Um exemplo sobre isso foi o caso da Escola Base, em 1994, quando o casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, donos de uma escola particular na cidade de São Paulo, foram acusados injustamente pela imprensa de abuso sexual contra alguns alunos. A acusação equivocada levou ao fechamento da escola. Pouco tempo depois o caso foi arquivado por falta de provas. Em 1995, os Shimada moveram uma ação por danos morais contra o Estado e a imprensa, que apelou para todas as manobras possíveis para postergar o pagamento de indenizações. Em 2007, Shimara faleceu de câncer. Em abril de 2014, aos 70 anos, Icushiro faleceu devido a um infarto.  
Eugênio Bucci ressaltou que a censura também pode ser exercida por grupos de mídia, quando negam, por exemplo, abordar algum tipo de informação importante à população. Por outro lado, esclareceu que esse mal é corrigido nos mercados competitivos, ou seja, quando os espaços para diversos meios de comunicação é equilibrado. 
“Ora, se uma rede de tv faz um noticiário enviesado, mas outra rede apresenta outro lado, o debate público compensa essas distorções”, completou. O professor lamentou que o assunto sobre a regulação da mídia seja pouco debatido pelos próprios meios de comunicação, sejam eles públicos ou privados. “Infelizmente é um assunto que se tornou uma espécie de tabu”, concluiu."

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Regular o conteúdo da comunicação não é censura





O general chinês Sun Tzu, em seu clássico “A arte da guerra”, afirmou a supremacia de quem consegue definir o local e as armas que serão usadas em uma batalha. Se for assim, e caso finalmente resolva tratar da regulação das comunicações, o governo petista já larga em desvantagem, pois parece assumir a premissa definida pelos grandes grupos privados de comunicação de que regular conteúdo é fazer censura. Por isso, o governo se esforça para dizer que fará apenas uma “regulação econômica” (sic) das comunicações.
Ora, todas as democracias capitalistas do planeta possuem algum tipo de regulação do conteúdo audiovisual, sem que ninguém acredite que se trata de censura. Aqui mesmo no Brasil já se faz a regulação do conteúdo dos meios de comunicação. Vejamos:
- Em um dos poucos avanços institucionais obtidos nos governos petistas, o Ministério da Justiça (numa atribuição que deveria caber à agência reguladora) é responsável pela classificação etária da programação audiovisual.
- Ainda no governo FHC, a Lei 9.294 tratou da proibição de publicidade para fumígenos (cigarros, charutos, cachimbos, etc).
- A Lei 12.485, de 2011 e que regula a TV paga, introduziu (tímida) cota de conteúdo brasileiro e uma (ainda mais tímida) cota de conteúdo brasileiro independente.
- No Congresso Nacional tramita desde 1991 um projeto de lei que visa introduzir cotas de conteúdo na TV aberta e nesse caso incluí ainda cotas para produção regional.
- Uma histórica luta de movimentos sociais ligados a portadores de necessidades especiais conseguiu incluir a obrigatoriedade de legendas e audiodescrição na programação da TV e até dos cinemas.
No seu afã de provar que não pretende censurar a mídia privada, acaso o governo estaria afirmando que tais iniciativas são sinônimo de censura? Então, para ser coerente, é preciso revogar essas leis e sustar a tramitação do projeto de lei que trata de cota para a TV aberta a fim de garantir a democracia no Brasil.
Novas pautas
A proposta de “regulação econômica” pode acabar excluindo pautas antigas da sociedade civil, como a punição a conteúdos que incitem crimes de ódio (sexismo, racismo, xenofobia), a limitação de programas de televendas (que ultrapassam o limite legal de 25% do tempo destinado à publicidade) e a vedação do uso de outorgas públicas de rádio e TV para fins de proselitismo religioso. Também ficaria excluída a possibilidade de proibir a publicidade de bebidas alcoólicas abaixo de 13° de álcool, de remédios que não necessitem de prescrição médica e de agrotóxicos, bem como a regulação da publicidade infantil.
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei de Imprensa dos tempos da ditadura militar, junto com ela foi revogado também o direito de resposta que agora depende do uso muito mais demorado do Código Civil. Com isso, a obtenção do direito de resposta, se vier a ser alcançada, pode demorar anos. Acaso uma Lei de Imprensa, que inclua também questões como a garantia da pluralidade de fontes de informação e a cláusula de consciência para jornalistas seria uma forma de censura?
Assim como as questões citadas acima, há uma série de outras pautas da sociedade civil que visam regular o conteúdo audiovisual e que nada possuem de censura. Ao contrário, buscam garantir mais democracia nos meios de comunicação bem como o respeito aos direitos humanos.
Censura privada
E o mais curioso da iniciativa do governo petista é que ela desarma a sociedade civil para enfrentar a censura que já ocorre diariamente nos veículos de comunicação privada e que, obviamente, não é alvo da indignação da grande imprensa.
Sem fazer esse debate com a sociedade civil, o governo solta por conta própria uma campanha pública que termina por inviabilizar parte significativa das lutas por uma comunicação mais democrática, ao mesmo tempo em que não garante absolutamente nada em relação a tal “regulação econômica”.
O adversário já definiu o campo de batalha e as armas…
http://gindre.com.br/regular-o-conteudo-da-comunicacao-nao-e-censura/

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Um motivo para a regulamentação


A linguagem jornalística é um campo instigante para a curiosidade dos pesquisadores. Pode-se abrir um leque de incalculáveis possibilidades de interpretação, a começar da própria convenção segundo a qual existe uma linguagem específica do jornalismo. Se a definição do que seja jornalismo ou de quais qualidades caracterizam o jornalista se dilui no ambiente social hipermediado, como delimitar padrões para uma linguagem específica dessa atividade?

Observe-se, por exemplo, que até a primeira metade do século 20, em todas as sociedades onde a imprensa tinha um papel relevante, a chamada linguagem jornalística obedecia à norma culta dos idiomas e as imagens tinham que cumprir certos requisitos de pudor para serem levadas aos meios massivos de publicação. O padrão mudou quando a cultura “pop” se impôs sobre a comunicação social, mas certas restrições permaneceram.

Jornais e revistas não estampariam, por exemplo, o quadro intitulado “A Origem do Mundo”, pintado por Gustave Courbet em 1866. Nesta segunda década do século 21, também não se expõe a pintura, a não ser em publicações especializadas e de pequena circulação. Em fevereiro de 2013, a imprensa aproveitou uma polêmica sobre a identidade da mulher que teria servido de modelo para a obra e publicou a imagem (veraqui o site Globo.com). Meses antes, em outubro de 2012, o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), havia estampado uma foto ainda mais explícita na primeira página de seu caderno de Cultura e Lazer (ver aqui). É curioso observar que o pudor jornalístico se manifesta mais fortemente na imagem do que na palavra.

A internet rompeu paradigmas da mídia impressa e da televisão em todo o mundo. No Brasil, os abusos eram prática limitada a certos programas radiofônicos ou televisivos dedicados ao noticiário policial, até o advento dos cronistas “pitbulls”, que reproduzem em larga escala o estilo que marcou polemistas como Carlos Lacerda e Paulo Francis. Cabe a eles romper, para baixo, os padrões da linguagem jornalística, vocalizando a pornografia política que os editoriais não ousam proferir.

A síntese em uma charge

A questão da linguagem está no centro da polêmica sobre regulamentação da mídia – que costuma ser confundida com liberdade de expressão ou liberdade de imprensa, temas apenas correlatos. A regulamentação dos meios de comunicação não tem necessariamente uma relação direta com as liberdades fundamentais da produção e usufruto de informações ou opiniões. Essa confusão reducionista serve apenas para impedir a evolução do debate.

Os supostos abusos contra o que seria a linguagem jornalística têm sido usados como argumento por aqueles que defendem a regulamentação e, em casos extremos, o controle externo da mídia. No entanto, é preciso dar um passo atrás e convencionar se ainda existe uma linguagem jornalística e, se existe, quais seriam seus padrões.

Desde a origem, trata-se de uma questão complexa, uma vez que a própria escolha dos signos que irão representar os argumentos define o que cada um entende como linguagem mais apropriada para a prática do jornalismo. Supunha-se, portanto, que o tema da regulamentação dos meios aplicados ao jornalismo exigiria um tratado complexo como o que resume, por exemplo, os argumentos sobre a natureza antropogênica das mudanças climáticas.

Até terça-feira (6/1): na página 2 da Folha de S. Paulo, o cartunista Laerte Coutinho resume, numa charge, o núcleo da questão, ao propor em dez pequenos quadros, os “10 motivos para uma regulamentação da mídia” (ver aqui).

A questão aparece retratada em uma manchete de jornal, uma bancada de telejornal, uma página de revista, uma análise de um cientista político, um cartaz de campanha, um debate na televisão, uma pesquisa, um programa de rádio, uma entrevista e um site noticioso. Em todos eles, a mesma resposta: “O governo quer controlar a opinião pública”.

Em seu admirável poder de síntese e carregando uma ironia irresistível, o cartunista demonstra que a homogeneidade do discurso da mídia contra a regulamentação é o maior argumento em favor da regulamentação.

Ele não entra em detalhes, como os que costumam embaralhar os debates: apenas mostra que, sem diversidade, a mídia simplesmente não cumpre seu papel social.

Luciano Martins Costa. Via http://www.contextolivre.com.br/2015/01/um-motivo-para-regulamentacao.html

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Como funciona a regulação do conteúdo da mídia naquela ditadura chamada Reino Unido


Bolivariana!
Um homem reclamou que o diário Edinburgh Evening News, da capital da Escócia, publicou numa chamada de primeira página a foto da casa dele, remetendo erroneamente a uma reportagem nas páginas internas que tratava de abuso sexual. Por isso, reclamou à recém-criada Organização Independente de Padrões da Imprensa (IPSO, na sigla em inglês).

A IPSO analisou o caso e considerou que o jornal violou os parágrafos um e dois do Código de Conduta dos Editores: “a imprensa precisa ter cuidado para não publicar informação imprecisa, distorcida ou enganosa, inclusive fotos”, “assim que reconhecidas, uma imprecisão significativa, uma declaração enganosa ou uma distorção precisam ser corrigidas prontamente e com proeminência e, quando apropriado, um pedido de desculpas deve ser publicado”.

A IPSO considerou adequada a retratação do Evening News no impresso e online. O jornal também se propôs a escrever ao leitor um pedido de desculpas e doar 50 libras esterlinas a uma instituição de caridade indicada por ele, medidas que o reclamante considerou insuficientes — a reclamação à IPSO não impede o leitor de recorrer à Justiça.

Num outro caso, a leitora Lisa Scott reclamou que o Daily Telegraph distorceu informações sobre as consequências do referendo na Escócia, ao dizer que as pessoas que financiaram casas através de um programa habitacional britânico se tornariam devedoras de um governo estrangeiro caso a Escócia se tornasse independente.

A leitora argumentou que, em caso de separação, os termos da independência escocesa seriam acertados em negociações entre as partes. O jornal argumentou que havia se baseado em informações do Tesouro britânico e mostrou o documento que serviu de base à informação. A IPSO decidiu em favor do jornal.

Os dados acima constam das primeiras decisões publicadas pela IPSOque desde que substituiu a Press Complaints Comission em setembro de 2014 já recebeu cerca de 3 mil reclamações de leitores e leitoras daquela ditadura bolivariana chamada Reino Unido.

É direito de resposta na veia.

O comitê de reclamações da IPSO, presidido por um ex-juiz da Alta Corte, tem doze integrantes: sete independentes e cinco ligados à indústria de jornais e revistas. Tem poder legal para impor o direito de resposta e outras providências em defesa de leitores e leitoras. Trabalha com base no Código de Prática dos Editores.

Entre outras coisas, o código determina:

– A imprensa, embora livre para ser partidária, precisa distinguir claramente entre opinião, conjectura e fato;

– É inaceitável fotografar indivíduos em lugares privados sem consentimento deles;

– A imprensa deve evitar referência prejudicial ou pejorativa à raça, cor, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo;

– Detalhes da raça, cor, religião, orientação sexual ou deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo devem ser evitados a não ser se genuinamente revelantes para a reportagem;

– Mesmo quando não houver proibição legal, os jornalistas não podem usar para lucro pessoal informação financeira recebida antes da publicação, nem podem passar tal informação a outras pessoas;

– Jornalistas não podem comprar ou vender, diretamente ou através de nomeados ou agentes, ações ou títulos sobre os quais tiverem escrito recentemente ou sobre os quais pretendam escrever em futuro próximo;

– O código proíbe pagamentos por informação a testemunhas de julgamentos e a condenados ou acusados que tenham confessado crimes, direta ou indiretamente.

Será que a rainha se tornou chavista?

O regulador independente da indústria de jornais e revistas britânicos cuida tanto do conteúdo editorial quanto da conduta de jornalistas.

O Código de Prática os impede, por exemplo, de perseguir gente nas ruas atrás de informação, fotos ou imagens.

A IPSO monitora o trabalho das publicações e receberá um relatório anual de cada uma delas. “Lidamos com reclamações e conduzimos nossas próprias investigações sobre padrões editoriais e adesão ao Código”, informa a entidade.

“A IPSO tem poder, quando necessário, para exigir a publicação de correções proeminentes e de sentenças críticas, e pode multar publicações nos casos de violações sérias e sistêmicas”, acrescenta.

Mas, não é só. E como é que ficam as emissoras de rádio e TV, a internet, a telefonia e os Correios?

Para estes existe o Ofcom, regulador independente e promotor da competição no setor das comunicações.

Não gostou do que viu na TV? Reclame aqui.

O Ofcom é o encarregado do cumprimento de um severo Broadcasting Code. Ele não cobre a estatal BBC, que tem seu próprio órgão de controle interno, independente do governo de turno.

O código do Ofcom tem uma seção exclusivamente dedicada a garantir cobertura justa a todos os partidos, candidatos e pontos-de-vista em período eleitoral e em referendos.

Outra seção trata da garantir imparcialidade e de evitar a proeminência de certos pontos-de-vista e opiniões em programas de rádio e TV.

Vejam que ‘escandaloso’ o parágrafo 9 da seção 7, que trata de Equidade:
“Antes de transmitir um programa factual, inclusive programas que examinem eventos passados, os concessionários devem ter cuidado razoável para se satisfazer de que:

– fatos não sejam apresentados, descartados ou omitidos de forma injusta para um indivíduo ou organização; e

– a qualquer pessoa cuja omissão pode ser injusta para um indivíduo ou organização tenha sido oferecida oportunidade de contribuir.”
Decisões típicas, tomadas recentemente pelo Ofcom a partir de reclamações de ouvintes e telespectadores:

– o radialista James O’Brien violou o Broadcasting Code ao fazer um comentário sobre um partido anti-imigração, sem citá-lo nominalmente, num momento em que estavam abertas as urnas de uma eleição parlamentar disputada pelo partido;

– o apresentador Rohani Alam, de uma TV voltada para imigrantes, violou o código ao transmitir informações potencialmente danosas aos telespectadores, prometendo solução para evitar pesadelos ou como conceber uma criança do sexo masculino;

– a TV Ary News, também voltada para imigrantes, criticou de forma que o Ofcom considerou desequilibrada — e violadora do código — uma emissora independente do Paquistão, a Geo TV, acusada de blasfemar contra o profeta Maomé.

Em todos os casos acima citados, os violadores foram formalmente advertidos. As sanções podem incluir multas. Em casos extremos, o Ofcom pode cassar a licença, como aconteceu com a iraniana Press TV, quando se constatou que o concessionário britânico não tinha controle editorial sobre o conteúdo e, portanto, não poderia responder por ele.

A ironia é que, enquanto no Brasil se diz que a regulação da mídia equivale a censura, no Reino Unido a IPSO e o Ofcom se definem como mantenedores da liberdade de expressão.

Luís Carlos Azenha
No Viomundo, voia http://www.contextolivre.com.br/2015/01/como-funciona-regulacao-do-conteudo-da.html

sábado, 6 de dezembro de 2014

Coxinhas: troquem o “Vá para Cuba” por “vá para Suécia”


Miguel do Rosário, Tijolaço  

"A falta de informação também vitima o nosso alto coxinhato de direita. 
Tivesse mais dados, poderia nos mandar para a Suécia, ao invés de Cuba. É lá que se conseguiu reunir o socialismo que sempre inspirou a nova esquerda brasileira, surgida após a ditadura.

Por alguma razão, as informações sobre o regime político sueco sempre foram censuradas no Brasil.

Construiu-se toda uma mitologia em torno de Cuba, como se o regime fechado socialista de uma ilha do Caribe tivesse algo a ver com nossos anseios democráticos.

A esquerda admira a história de resistência de Cuba mas o país que realmente inspirou a social democracia brasileira, encarnada tanto por PSDB e PT, e depois apenas por este último, foi a Suécia.

O PSDB em seguida debandou para a direita e hoje se junta ao Lobão em marchas pelo impeachment de uma presidenta eleita há algumas semanas. 
Marchas que são contra o Marco Civil e contra a Regulação Democrática da Mídia.

E contra a civlização.

Por essas e outras que considero o livro da jornalista Claudia Wallin sobre a Suécia, um pequeno clássico contemporâneo.

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Como a mídia é regulada na Suécia

Por Claudia Wallin, no Diario do Centro do Mundo.

O artigo abaixo é de Claudia Wallin, jornalista brasileira radicada na Suécia e autora do livro Um país sem excelências e mordomias.

DE ESTOCOLMO

O Ombudsman sueco da Imprensa levanta uma sobrancelha, como se acabasse de ouvir um impropério ou um desvairado insulto pessoal. A pergunta é se o sistema de regulação da mídia na Suécia pode ser interpretado como algum tipo de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa. ”Absolutamente não”, diz um quase raivoso Ola Sigvardsson. ”Trata-se,aqui, de proteger a ética”.

Em 1766, a Suécia aprovou a primeira lei de liberdade de imprensa do mundo. Um século e meio depois, os suecos chegaram à conclusão de que era inadiável criar um modelo que, se de um lado preservava a essencial liberdade de expressão, de outro continha os perigosos excessos da mídia: em 1916, o país criou o mais antigo conselho supervisor de imprensa da história – um modelo pioneiro, que viria a inspirar a criação deorganismos de auto-regulamentação da mídia em diversos países.

Tempos depois, os suecos deram mais um passo à frente: incorporaram representantes da sociedade e do Judiciário ao seu Conselho de Imprensa.

Criaram também um Comitê de Radiodifusão para supervisionar o rádio e na TV, e também puseram lá cidadãos comuns – como professores, médicos, representantes de sindicatos. E a presidência dos dois organismos é sempre excercida por juízes da Suprema Corte, que se alternam, em regime de revezamento, à frente dos órgãos de supervisão.

O entendimento sueco é de que o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da responsabilidade. ”A liberdade de expressão, quando exercida de forma abusiva, pode ofender, incitar à discriminação e à violência, ou ter consequências negativas para um indivíduo ou uma sociedade como um todo”, diz a literatura oficial sueca sobre o tema.

O modelo sueco é, por definição, um sistema de auto-regulação voluntária da mídia – mas que se equilibra sobre o alicerce de um sólido conjunto de normas de conduta, e leva em conta a voz do público. Não há uma legislação específica para regular a imprensa: o que rege o sistema é um robusto código de ética.

”A ética é sempre muito mais rigorosa do que as leis”, pondera Ola Sigvardsson, ex-jornalista que desde 2011 ocupa o cargo de Ombudsman da Imprensa na Suécia.

”Um jornal poderia, por exemplo, publicar os nomes de pessoas que cometeram suicídio, ou de indivíduossuspeitos de ter praticado um crime. Isso não seria uma violação à lei, mas seria antiético. A ética também manda que a imprensa seja particularmente cuidadosa com as vítimas de crimes, por elas já terem sofrido o suficiente”, observa Sigvardsson.

Os guardiões da ética na imprensa sueca são o Ombudsman da Imprensa e o Conselho de Imprensa (Pressens Opinionsnämnd). O Ombudsman, também uma invenção sueca (de ”ombud”, representante, e ”man”, povo”), é a face pública do sistema. Ele atua como o primeiro filtro das queixas relacionadas à mídia, e tem poderes para mediar correções e direitos de resposta nos jornais.

 Casos mais complexos são examinados pelo Conselho em seu conjunto.
O envolvimento no sistema do Conselho de Imprensa é voluntário – mas praticamente todos os jornais e sites noticiosos do país são sócios desse clube: aos olhos do seu exigente público, submeter-se voluntariamente a um real escrutínio representa uma espécie de selo de garantia de responsabilidade.

”Quando o jornal Expressen foi criticado certa vez, o editor estampou a seguinte manchete: ’O Expressen foi criticado pelo Conselho de Imprensa. Leiam sobre isso’. Porque a posição do editor é a de que ser reconhecido como um jornal responsável é o caminho do futuro, e uma maneira de se diferenciar do ”quase jornalismo” que em muitos casos se pratica na internet.

No passado, publicar uma crítica do Conselho era algo vexaminoso. Hoje, eu diria que essa cultura está sendo transformada: publicar uma crítica mostrando que seu jornal errou mostra ao seu público que você está empenhado em ser correto”, diz o Ombudsman da Imprensa, que é nomeado por um comitê especial composto pelo Ombudsman do Parlamento, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia e o presidente do Clube Nacional de Imprensa.

O Conselho de Imprensa sueco é formado por 32 integrantes: além dos quatro juízes da Suprema Corte que se revezam na presidência, a composição do órgão é equilibrada entre 16 representantes das organizações de mídia e 12 membros do público em geral. Os representantes públicos – atualmente composto, entre outros, por médicos e professores – são nomeados pelo Ombudsman do Parlamento, e pelo presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia.

”Não há qualquer interferência de políticos, do estado ou do governo. É um comitê independente, que realiza uma supervisão independente”, diz Fredrik Wersäll, o juiz da Suprema Corte que preside atualmente o Conselho.
”A Suécia tem uma forte tradição de liberdade de expressão, que é um elemento básico de uma sociedade liberal. Mas por outro lado, é preciso defender os valores éticos”, destaca Wersäll.

Com orçamento anual de 45 milhões de coroas suecas (cerca de 15,3 milhões de reais), o Conselho de Imprensa da Suécia é financiado majoritariamente pelasquatro principais organizações jornalísticas do país: a Associação de Editores de Jornais (75%), a Associação dos Editores de Revistas (5%), a União de Jornalistas (menos de 1%) e o Clube Nacional de Imprensa (menos de 1%) – organismos que são também responsáveis pela formulação do Código de Ética que rege o sistema.

Os cerca de 20% restantes do financiamento do Conselho vêm de uma peculiaridade do sistema sueco: as multas aplicadas a empresas jornalísticas que violam as normas da ética. O valor das multas varia de 13 mil coroas suecas (cerca de 4,4 mil reais), para jornais de menor porte, a 22 mil coroas (aproximadamente 7,4 mil reais) para jornais com tiragem superior a dez mil exemplares.

É um sistema que ainda se apóia consideravelmente na eficácia da ameaça da humilhação pública: jornais que atropelam o código de ética costumam publicar os veredictos do Conselho de Imprensa em notas da proporção de uma página quase inteira – mesmo não sendo obrigados a isso: ”Recomendamos que as críticas sejam publicadas com destaque, mas não há obrigatoriedade no cumprimento da norma”, diz Synnöve Magnusson, secretária-geral do Conselho.

Por que então quase sempre as críticas ocupam quase toda uma página? – pergunto.

”Penso que é porque os jornais têm grande respeito pelo sistema”, responde Synnöve. ”E o sistema funciona, porque os leitores suecos odeiam ver esse tipo de crítica no jornal que compram”.

No site oficial do Conselho de Imprensa, é possível acessar um extenso banco de dados com as reprimendas e punições aplicadas pelo órgão. Um dos casos mais recentes é o de um sueco que se prepara para cumprir pena em uma penitenciária, e que encaminhou a sua queixa ao Conselho: o jornal Aftonbladet havia incluído seu nome em uma lista decondenados pela Justiça procurados pela Interpol, em reportagem intitulada ”Caçados em todo o mundo”.

Só que o homem já havia se apresentado à Justiça, que o condenou a quatro anos de prisão por ter ludibriado os serviços sociais ao fingir estar preso a uma cadeira de rodas para receber benefícios do Estado. O Conselho demandou a correção.

A cada ano, o Conselho recebe em torno de 200 queixas formais, em sua maioria relacionadas à cobertura jornalística sobre suspeitos de crimes e a casos de invasão de privacidade. Este ano, das 136 reclamações recebidas, 72 resultaram em críticas ao órgão jornalístico em questão.

”O sistema é eficiente, e não penso que o código de ética deve ser transformado em lei. Porque uma legislação teria o potencial de reduzir a liberdade de expressão”, opina o Ombudsman da Imprensa.

A Suécia também não tem uma legislação específicapara regular a alta concentração da mídia no país: dois grupos, o sueco Bonniers e o norueguês Schibsted, controlam os jornais de maior circulação nacional e têm diferentes interesses no mercado de TV; a tradicional Bonniers controla ainda a maior editora do país.

”Somos um país pequeno, de pouco mais de 9 milhões de habitantes, e o mercado tende a ser mais concentrado. Temos por outro lado uma forte tradiçãode liberdade de opinião, e fortes valores éticos na mídia.Também há um grande espectro de empresas independentes de distribuição e produção de conteúdo.Mas há um consenso geral de que, a longo prazo, precisaremos ter um novo panorama de mídia no país”, diz Kristoffer Talltorp, o porta-voz do Ministério da Cultura.

Casos de fusão de empresas de mídia, porém, passam obrigatoriamente pelo crivo do Konkurrensverket, a autoridade sueca que regula a competição no país.

”Bloqueamos uma fusão de empresas de mídia recentemente, pois do contrário uma companhia de TV a cabo teria se tornado dominante demais”, conta Maria Ulvensjö, especialista em casos de merger do Konkurrensverket. ”Mas não é proibido na Suécia que uma empresa de mídia cresça e adquira predominância”, acrescenta ela.

Também não há nenhuma proibição formal, na Suécia, de que políticos sejam donos de jornais ou concessões de rádio e TV.

”Mas isso simplesmente não acontece aqui. Seria inaceitável”, afirma o porta-voz do Ministério.

Para o rádio e a TV sueca, o sistema de auto-regulação segue os moldes do modelo adotado na imprensa. Oguardião do sistema é a Comissão de Radiodifusão(Myndigheten för Radio och TV), subordinada ao Ministério da Cultura. São duas as funções do órgão: regulamentar a outorga de concessões, e supervisionar se as regras estabelecidas na Lei de Rádio e Televisão são cumpridas pelas emissoras.

A renovação de concessões de rádio e TV não é automática.

”As licenças são concedidas por um período máximo de seis anos”, diz Kerstin Morast, diretora do departamento responsável pela outorga de concessão de licenças. ”Todas as licenças de rádio e TV na Suécia expiram simultaneamente, e portanto a cada seis anos iniciamos um amplo processo de análise da renovação das licenças”.

Não há registro recente, no entanto, de casos de revogação de concessões.
”Não temos problemas sérios de violação das normas na Suécia”, diz Kerstin.
Algumas normas da Lei sueca de Rádio e TV, atualizada em 2010, são:

. O direito de realizar transmissões deve ser exercido, mais especificamente no caso das emissoras públicas,com imparcialidade e objetividade

. Empresas jornalísticas devem garantir que os serviços de jornalismo reflitam os conceitos fundamentais de uma sociedade democrática, o princípio de que todas as pessoas têm igual valor, e a liberdade e dignidade do indivíduo

. Programas para crianças menores de 12 anos de idade não devem ser interrompidos por comerciais

. Anúncios comerciais na TV não devem exceder o total de 12 minutos por hora

A lei sueca também proíbe a veiculação de comerciais destinados a crianças menores de 12 anos de idade.

Igualmente, a lei não permite que estrelas de programas infantis façam qualquer tipo de propaganda na TV.

”E antes das 9 da noite, as emissoras devem também evitar exibir filmes violentos ou que possam amedrontar as crianças. É recomendável ainda que a violência na TV sempre seja mantida em níveis aceitáveis”, diz o jurista Nils Sigfrid, jurista da Comissão de Radiodifusão.

A supervisão do cumprimento das normas é feita em caráter constante, na Comissão, pelo chamado Comitê Supervisor da Radiodifusão (Granskningsnämden för Radio och TV).

O órgão é composto por 11 integrantes, incluindo três juízes da Suprema Corte. Os demais oito membros são representantes públicos, nomeados pelo governo.

”Atualmente, os representantes do público são umprofessor de Mídia e Comunicação, três jornalistas, sendo que um deles é aposentado, um escritor e o diretor de uma companhia de ópera”, detalha Helena Söderman, chefe do departamento de supervisão da Comissão de Radiodifusão.

Não se trata, repete Söderman, de um trabalho de censor: ”Absolutamente nada a ver com censura”, diz ela. ”Temos uma legislação com normas de conduta, e regras especiais que os detentores de concessões devem seguir”.
Dos cerca de 1 300 casos julgados anualmente pelo Comitê, segundo Söderman, a maioria é relacionada à questão da imparcialidade e da exatidão das informações veiculadas.

A punição para o descumprimento das normas é a leitura das críticas do Comitê antes da transmissão do programa em questão – ou multa: casos de emissoras que violam por exemplo as regras sobre anúncios comerciais, ou sobre a proibição de exibir produtos em programas não comerciais, são levados pelo Comitê à Justiça. O valor da multa, nesses casos, pode chegar a5 milhões de coroas suecas (cerca de 1,7 milhão de reais).

Deve haver sensatez no modelo de regulação da mídia dos suecos e seus vizinhos escandinavos, que adotam sistemas semelhantes: Suécia, Finlândia, Noruega e Dinamarca aparecem consistentemente no alto dos rankings dos países com o maior índice de liberdade de imprensa do mundo.
* A jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada em Estocolmo, é autora do livro Um país sem excelências e mordomias."

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-a-midia-e-regulada-na-suecia/

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Como a Dinamarca regula a sua mídia



, DCM

"A mídia britânica, nos últimos 60 anos, tem sido auto-regulada, como a brasileira. O escândalo do News of the World – que chocou a opinião pública depois que se soube que o tabloide de Murdoch invadira a caixa postal de uma garota de 13 anos sequestrada e morta – mostrou os limites da auto-regulação.

Para usar uma palavra, a auto-regulação fracassou miseravelmente na Inglaterra.

Os ingleses entraram em 2014 dando os toques finais num novo sistema de monitoramento da mídia. O ponto principal é que a auto-regulação será substituída por um modelo em que o órgão fiscalizador é independente das empresas jornalísticas. E também — vital — dos partidos políticos e do governo.

O Brasil, cedo ou tarde, e quanto mais cedo melhor, vai ter que enfrentar a mesma realidade: a falência da auto-regulação na mídia e, consequentemente, a necessidade de dar um passo adiante. O maior obstáculo reside nas grandes empresas de jornalismo, que por obtusidade ou má fé, ou uma mistura de ambas as coisas, rechaçam discussão preliminarmente sob o argumento, aspas, de que se trata de “censura” para a “imprensa livre”.

A não ser que consideremos a mídia acima da sociedade, o Brasil não poderá ficar acorrentado eternamente a uma auto-regulação que, como na Inglaterra, é nociva ao interesse público.

Não é certo que o interesse de milhões de brasileiros fique subordinado ao de quatro ou cinco famílias.

Há um modelo bom no qual se espelhar, e não estou falando da Lei de Meios da Argentina, que já nasce no seio de uma guerra entre o governo Kirchner e o Clarín. É melhor olhar para a Dinamarca do que para a Argentina. Os ingleses fizeram isso.

Sempre surge a Escandinávia, como o DCM tem afirmado exaustivamente, quando se trata de identificar ações de uma sociedade realmente avançada.
Os dinamarqueses encontraram uma forma de, preservada a liberdade de imprensa, controlar os excessos prejudiciais à sociedade como um todo.
O Brasil deveria estudar o caso aplicadamente.

Vigora, lá, uma “co-regulação”. Um comitê, presidido por um juiz da suprema corte, é formado por um grupo composto por 12 pessoas. Seis são designadas pela indústria da mídia, e seis pelo governo. (Nenhum destes seis últimos é funcionário do governo, mas pessoas que as autoridades entendem que dominam o assunto, contribuem para o debate e são independentes da indústria.)

O comitê tem um orçamento anual de cerca de 700 mil reais, bancados pelos jornais. Estes se comprometem a acatar as decisões.

Em 2012, foram encaminhadas ao conselho 157 queixas. Quarenta e duas foram consideradas legítimas. Os jornais que cometeram infrações publicaram, como sempre ocorre, o parecer do comitê na íntegra.

Retificações por erros cometidos, na Dinamarca, têm que ser visíveis. Devem estar na primeira página, com destaque. Recentemente, por exemplo, uma enfermeira foi erradamente citada como cúmplice num esquema de pedofilia. A correção veio na primeira página de quem cometeu o erro.

O conselho não estipula indenizações. Isso fica a cargo da justiça comum.
O Brasil, como a Inglaterra está fazendo, poderia olhar para o exemplo dinamarquês de “co-regulação” da mídia. Deveria. É muito mais avançado do que o que existe no Brasil – como, aliás, quase tudo que diga respeito ao modo de operação da sociedade escandinava.

O sistema dinamarquês não coíbe a livre imprensa — e sim a aperfeiçoa. E o Brasil precisa de uma mídia melhor do que a que temos, muito mais apegada a seus próprios interesses do que aos do país."

segunda-feira, 9 de julho de 2012

TV Globo, O Globo, Extra, rádio Globo, CBN, Globonews, tudo num mesmo estado. Aqui pode. Nos EUA é proibido



Antônio Mello, Blog do Mello

"A Suprema Corte dos EUA rejeitou a apelação de alguns grupos de mídia americanos contra a última regulamentação da FCC sobre propriedade cruzada de jornais e emissoras de TV em uma mesma localidade, segundo noticiários daquele país" - assim começa matéria da Teletime, que mostra que no país que nossa mídia colonizada defende como o mais democrático do mundo, eles não confundem liberdade de expressão com liberdade de imprensa, muito menos com liberdade de empresa.
O que as Organizações Globo fazem no Rio, por exemplo, e em vários outros estados do país (São Paulo inclusive) é proibido nos Estados Unidos. Acumular na mesma praça o quase monopólio de comunicação em TV (aberta e fechada), rádio, jornal, revista e internet é simplesmente um absurdo, por isso O poder das Organizações Globo é um risco para a democracia no Brasil .

É de se notar que a grita dos grupos de mídia que fizeram a apelação nos EUA se refere à nova legislação, de 2008,  que já flexibilizou o que antes era bem mais rigoroso. Simplesmente era proibido ser dono de um jornal e uma emissora de TV numa mesma cidade.  A nova lei acabou com a proibição, mas apenas nas 20 maiores cidades dos EUA.

Se, como eles defendem, o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil, que tal importar esta lei e aplicá-la aqui, acabando com a propriedade cruzada de meios, heim, irmãos Marinho, Ali Kamel, Merval - o Imortal - Pereira, Magnoli, Instituto Millenium?”