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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

A Retrospectiva 2016 tem 30 anos


Ninguém pode negar que o ano de 2016 foi muito produtivo em Brasília. Não, não se trata dos meses gastos para depor Dilma com um golpe parlamentar. Nem do enorme tempo perdido para afastar da presidência da Câmara de Deputados um parlamentar coberto de acusações de corrupção. Também não caberia falar do afastamento do presidente do Senado. Afinal, este foi revertido rapidamente quando o Supremo resolveu ignorar a ficha suja do afastado.

O que realmente valeu foram três dias de intenso trabalho coordenado entre governo federal e Congresso Nacional. Tudo devidamente sacramentado pelo STF. Neste pequeno período, as duas valorosas casas do parlamento nacional votaram quase cinco vezes mais do que em todo ano de 2016.

Foram 62 votações envolvendo projetos de lei, vetos presidenciais, requerimentos e propostas de emenda constitucional. Uma média de pouco mais de 20 projetos por dia de trabalho. Em média, no restante do ano, os parlamentares votaram pouco mais de quatro propostas por sessão.

Por isso, caros parlamentares, “hoje, a festa é sua”! Que ninguém a estrague lembrando que grande parte de seus pares são acusados de ter tentado “desfigurar” um “pacote anticorrupção” para fugir de investigações e processos judiciais. Afinal, toda essa gente acusada de ser corrupta e voltada para interesses particulares finalmente pensou na nação.

Desde que a constituição atual foi aprovada, em 1988, suas conquistas sociais vêm sendo atacadas sistematicamente. Mas, agora, estes ataques parecem ter chegado a seu auge graças ao intenso trabalho a que se dedicaram as autoridades de Brasília neste finalzinho de 2016. Foram três dias que podem valer um retrocesso de 30 anos.
http://pilulas-diarias.blogspot.com.br/2016/12/a-retrospectiva-2016-tem-30-anos.html

terça-feira, 31 de março de 2015

O aniversário do desrespeito de Gilmar pela Constituição, por Janio de Freitas


da Folha

Um bolo, por Janio de Freitas

Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF

Santa embora, a próxima quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la.

A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado.

Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) "significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta".

A explicação é ininteligível. "Essa gente", que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições?

Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite "Viomundo", a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: "Quem de fato está exercendo este poder" de eleger os "representantes do povo" no Legislativo e no Executivo? "O povo brasileiro ou as empresas?". E segue:

"A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas" [2014 não está concluído]. "Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir."

O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo.

Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, "não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado".


Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que "isso é assunto para o Congresso". Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal.

Do: http://contrapontopig.blogspot.com.br/2015/03/contraponto-16400-o-aniversario-do.html

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Em Defesa do Estado Laico

A naturalidade do cidadão em exercer um direito inalienável do ser humano, senão à fé, a este imposta ou educado pela cultura dominante, é prevista pela Constituição Brasileira, no Artigo. 5 - VI : é inviolável a liberdade de consciência e de crença a, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantido na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia. VII : é assegurada nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de inter relação coletiva.



Este é apenas um artigo de nossa Carta Magna, que assegura a tão salvaguardada liberdade religiosa, porém o nosso país, como outros, subscreveram em suas determinadas Constituições Federais, pois assim são, os Estados/Repúblicas democráticas de direito, que em determinadas nações a exemplo dos Estados Unidos da América, Noruega, França, Portugal, Finlândia, entre outros. Estabeleceram-se como nações laicas, como Estados Laicos ou Estados Seculares. Pois bem, o que seria o laicismo?, a resposta é : liberdade de consciência, a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa, e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado.
O sociólogo Max Weber disse: "Deus é um tipo ideal pelo próprio homem", Weber assim estabelece a relação de que cada ser humano, de diferentes culturas, nações, e até mesmo credos, que o homem constrói uma identificação com a deidade em questão, seja ela de qualquer tipo, pois a crença de um, é bem diferente da de outro conforme sua interpretação, seus valores, seus ideais e educação.....

sábado, 9 de julho de 2011

Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...



Texto de Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências -algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.


INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."


"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas
mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a
ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)


Agora, depois de ter lido este texto, CLIQUE AQUI

terça-feira, 28 de junho de 2011

Justiça de Minas Gerais mantém puteiros abertos




O Ministério Público de Minas Gerais  pediu à Justiça que fechasse os prostíbulos de Belo Horizonte por exercerem atividade ilícita, o pedido foi negado pelo juiz Renato Luiz Dresch, que alegou que os prazerosos estabelecimentos de fornicação já funcionam há muito tempo.
Tá certo o doutor juiz, nossos poderes, com as raras exceções de sempre, são uma zona e não podem usar de arbítrio para acabar com a concorrência e formar reserva de mercado, vivemos em um país capitalista e quem quiser dar vendendo que o faça. E na zona do meretrício- eu não disse do meritíssimo, seus candongueiros- só vai quem quer, na federal somos obrigados a pagar uma fortuna todo mês para sermos estrupados sem dó nem piedade por nossos probos governantes. A Justiça pode ser cega, muda e surda, mas adora uma sacanagem, como vocês, seus tarados.
A fornicadora notícia está em Brasil 247

interrogações

domingo, 26 de junho de 2011

O escândalo do aviso prévio

Deixei de trabalhar para os outros em 1989. Há quase um quarto de século, dei-me conta de que não fora feito para o jogo de puxadas de tapete e bajulação a que trabalhar em uma empresa obriga o funcionário. Cansei-me de ver gente incompetente e sem ética superar quem, ingenuamente, acreditava na competência como meio de galgar posições.

Como sempre, portanto, o que faço neste texto é defender a coletividade sem interesses pessoais no assunto que será abordado, ou seja, a recente manifestação do STF de que o aviso prévio aos trabalhadores não é de 30 dias, segundo a Constituição; 30 dias é um piso a partir do qual deve ser calculado o custo para uma empresa demitir alguém.....

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Para que serve, mesmo, uma Constituição?

Fábio Konder Comparato, Adital

"Em todas as religiões, o ingresso de neófitos exige um período de instrução mais ou menos longa do candidato sobre os dogmas da fé. No período da minha infância (e já lá se vão várias dezenas de anos), toda criança católica, para receber a primeira comunhão, devia saber de cor o catecismo.

Penso que hoje, analogamente, nenhum agente público, sobretudo do alto escalão estatal, deveria tomar posse do seu cargo, sem comprovar um mínimo conhecimento daquele conjunto de verdades que, embora não sobrenaturais, situam-se no mais elevado escalão ético: o sistema de direitos humanos.

Receio que o atual ministro das comunicações, Paulo Bernardo, não tenha sido instruído nos rudimentos dessa matéria, pois o seu conhecimento dos direitos humanos, para dizer o mínimo, deixa muito a desejar.

Em entrevista realizada ao vivo na TV Brasil, sua excelência reconheceu que o setor de comunicação social acha-se muito concentrado no Brasil, e que é preciso desconcentrá-lo. "Mas não vamos fazer isso por lei", advertiu. "Não dá para fazer uma lei que diga que vai desconcentrar, até porque não haveria mecanismos para isso."

O recado foi assim dado. Ao que parece, o governo da presidente Dilma Rousseff considera sem importância as ações de inconstitucionalidade por omissão, já propostas no Supremo Tribunal Federal, para exigir que o Congresso Nacional vote uma legislação regulamentadora de vários dispositivos constitucionais sobre comunicação social, ações essas que tenho a honra de patrocinar como advogado.

Vejo-me, portanto, com grande constrangimento, obrigado a expor ao ministro e, quiçá, à própria presidente que o escolheu, o b-a-ba dos direitos humanos.

É preciso começar pela distinção básica entre direitos humanos, deveres humanos e garantias fundamentais.

Os direitos humanos são inatos a todos os componentes da espécie humana, porque dizem respeito à sua dignidade de pessoas; isto é, dos únicos seres da biosfera dotados de razão e consciência, como enfatiza o artigo primeiro da Declaração Universal de 1948. Por isso mesmo, tais direitos não são criados pela autoridade estatal, mas por ela simplesmente reconhecidos. Em doutrina, faz-se, em conseqüência, a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Estes últimos são os direitos humanos reconhecidos nas Constituições ou nos tratados internacionais.

Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em conseqüência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.

Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.

Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.

Mas o que significa, afinal, comunicação?”
Artigo Completo, ::Aqui::

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Crime contra a Constituição?

Afinal de contas qual é o significado desta expressão “crime contra a Constituição” que a imprensa golpista e o candidato José Serra repetem todo momento para qualificar a questão envolvendo a suposta quebra do sigilo fiscal de Verônica Serra?