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terça-feira, 13 de março de 2012

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV


O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

Cecília Bizerra
Observatório do Direito à Comunicação
12/03/2012

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22 anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública

Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.

A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.


Leia também:

"A criança e a violência na mídia", publicação da UESCO organizada por Ulla Carlsson e Cecilia von Feilitzen, clicando aqui.


"A ideologia dos desenhos animados", clicando aqui.

“Crianças e adolescentes em frente à TV: o que e quanto assistem de Televisão”, por Paula Inez Cunha Gomide , clicando aqui.

“A violência na mídia e seus reflexos na sociedade”, por Marcos Sílvio de Santana clicando aqui.

“As crianças e a violência na Televisão, por Ana Lúcia de Oliveira Morais clicando aqui.

“A Televisão e a Violência: o impacto sobre a criança e o adolescente”, do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association, traduzido por Marlise Margô Heinrich da UFRGS/Psiquiatria clicando aqui, ou abaixo:

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Propriedade cruzada total é como jaboticaba: só tem no Brasil

João Brant, do Intervozes, é um dos maiores especialistas em comunicação que tive o prazer de conhecer. Seu artigo abaixo reproduzido tem um caráter seminal pelo esclarecimento definitivo sobre o por que de a comunicação brasileira ser a Zorra Total que é. Uma bagunça na qual as vozes de meia dúzia de multimilionários se sobrepõem às de todos os outros setores majoritários da sociedade que pensam diferente e que são impedidos, pelos talões de cheque desses barões da imprensa, de expor suas idéias.  Não deixe de ler.
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Por João Brant, no Observatório do Direito à Comunicação (via portal Vermelho)
Na maior parte das democracias consolidadas, há limites a essa prática por se considerar que ela afeta a diversidade informativa. No Brasil, não existem limites, e justamente por isso esse é um dos temas em pauta no debate sobre uma nova lei para os serviços de comunicação audiovisual.
Aparentemente não foi bem isso que o ministro Paulo Bernardo afirmou, o que significa que o jornal resolveu dizer o não dito por conta própria. Curioso é que o mesmo jornal afirma regularmente ser a favor de medidas anticoncentração da mídia. Seria então um alerta às forças democráticas? Durante o último processo eleitoral, o Estadão declarou em editorial estar “de pleno acordo” com a necessidade de se discutir os limites à propriedade cruzada. E ainda: “não é de hoje que o Estado critica a concentração da propriedade na mídia e as facilidades para que um punhado de grupos econômicos controle, numa mesma praça, emissoras e publicações”.
Em 2003, o jornal fez mais de um editorial criticando a “cartelização da mídia” nos EUA, que iria surgir como resultado de medidas propostas pela FCC (Federal Communications Commission), órgão regulador das comunicações por lá. Aquele processo (e a revisão seguinte, de 2007) resultou num certo afrouxamento das regras norte-americanas, embora as mudanças mais liberalizantes propostas pela FCC tenham sido barradas pelo Poder Judiciário e pelo Congresso – com votos contrários inclusive dos republicanos –, após uma grande mobilização popular. Mas, afinal, por que esses limites são tão importantes a ponto de milhões de pessoas, em um país então governado por George W. Bush, terem se mobilizado para defendê-los?
Por quê
Historicamente, são duas as razões para se limitar a concentração de propriedade nas comunicações. A primeira é econômica, e pode ser entendida como tendo a mesma base das leis antitruste. A concentração em qualquer setor é considerada prejudicial ao consumidor porque gera um controle dos preços e da qualidade da oferta por poucos agentes econômicos, além de desestimular a inovação. Em alguns mercados entendidos como monopólios naturais (como a de transmissão de energia, de água ou telecomunicações), a concentração é tolerada, mas para combater seus efeitos são adotadas diversas medidas que evitam o exercício do ‘poder de mercado significativo’ que tem aquela empresa.
O segundo motivo tem mais a ver com questões sociais, políticas e culturais. Os meios de comunicação são os principais espaços de circulação de ideias, valores e pontos de vista, e portanto são as principais fontes dos cidadãos no processo diário de troca de informação e cultura. Se este espaço não reflete a diversidade e a pluralidade de determinada sociedade, uma parte das visões ou valores não circula, o que é uma ameaça à democracia. Assim, é preciso garantir pluralidade e diversidade nas comunicações para garantir a efetividade da democracia.
Uma das maneiras mais efetivas de se conseguir pluralidade e diversidade de conteúdos é garantindo que os meios de comunicação estejam em mãos de diferentes grupos, com diferentes interesses, que representem as visões de diferentes segmentos da sociedade. Ainda que a pluralidade na posse dos meios de comunicação não reflita necessariamente a pluralidade do conteúdo veiculado, na maior parte dos exemplos estudados essa correlação é positiva, especialmente no tocante à diversidade de ideias e pontos de vista (no caso da diversidade de tipos de programa, não necessariamente).
Como
Limites à propriedade cruzada tem a ver fundamentalmente com essa segunda justificativa. Países como Estados Unidos, França e Reino Unido adotam esses limites por entenderem que a concentração de vozes afeta suas democracias. É importante notar que nesses países esses limites são antigos, mas têm sido revistos e, via de regra, mantidos – ainda que relaxados, em alguns casos. Mesmo com todos os processos liberalizantes, revisões regulares de seus marcos regulatórios e convergência tecnológica, esses países seguem mantendo enxergando a propriedade cruzada como um problema.
O que aconteceu nas últimas décadas foi uma complexificação dos critérios de análise adotados, incluindo alcance e audiência como critérios definidores. Os Estados Unidos, por exemplo, tinham uma regra clássica de limite à concentração cruzada em âmbito local: nenhuma emissora poderia ser dona de um jornal que circulasse na cidade em que ela atua.
Essa regra foi levemente flexibilizada em 2007, quando se passou a levar em conta o índice de audiência das emissoras e o número de meios de comunicação independentes presentes naquela localidade. Mas essa flexibilização só vale para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (são 210 no total) e só acontece se o canal de TV não está entre os quatro mais vistos e se restam pelo menos oito meios independentes. Dá para ver, portanto, que a flexibilização é a exceção, não a regra.
Na França, há regras para propriedade cruzada em âmbito nacional e em âmbito local. Em cada localidade, nenhuma pessoa pode deter ao mesmo tempo licenças para TV, rádio e jornal de circulação geral distribuídos na área de alcance da TV ou da rádio. No Reino Unido, nenhuma pessoa pode adquirir uma licença do Canal 3 (segundo maior canal de TV, primeiro entre os canais privados) se ela detém um ou mais jornais de circulação nacional que tenham juntos mais que 20% do mercado. Essa regra vale também para o âmbito local. No caso britânico, há outras regras que utilizam um complexo sistema de pontuação para sopesar o impacto de licenças nacionais e locais de TV e rádio e jornais de circulação local e nacional.
Como se vê, nem com as mais agressivas tentativas de liberalização conseguiu-se chegar perto da situação brasileira, que simplesmente não prevê limites à propriedade cruzada. Exemplos como o da Globo no Rio de Janeiro, que controla a principal TV, as principais rádios e o único jornal da cidade voltado ao público formador de opinião (sem contar TV a cabo, distribuidora de filmes etc.) são completamente impensáveis em democracias avançadas. Assim, independentemente da fórmula que irá adotar, se o Brasil quiser aprovar um novo marco regulatório para o setor que seja de fato fortalecedor da diversidade informativa, e portanto de nossa democracia, essa questão não pode estar ausente. A despeito do que digam Estados e Globos.
blog da cidadania