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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Como ganhar aposentadoria de R$ 100 mil





Em primeiro lugar, você precisa entrar para o funcionalismo público. Depois, recomenda-se que você consiga um emprego no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá tem pelo menos cinco servidores aposentados que receberam valores líquidos superiores a R$ 100 mil mensais entre janeiro e dezembro de 2015, segundo o setor responsável pelos pagamentos, conforme foi revelado pelos repórteres Rachel Gamarski e Carla Araújo, no Estadão de domingo.

O teto constitucional estabelecido para o serviço público em todos os níveis é de R$ 33,7 mil, que é o atual salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ninguém poderia ganhar mais do que ele, mas a farra dos supersalários é tão grande e incontrolável que estimativas feitas pelo Ministério da Fazenda apontam para um total de quase R$ 10 bilhões por ano pagos pelos cofres públicos acima do que a lei permite.

Para se ter uma ideia do que isso representa, é este o total que o governo federal pretende arrecadar com a recriação da CPMF se a proposta de ajuste fiscal for aprovada pelo Congresso Nacional, o que parece muito difícil de acontecer.

No momento em que o governo volta a jogar todas as suas fichas na CPMF e na reforma da previdência, seria bom que se coibisse os abusos praticados nas aposentadorias dos funcionários públicos, os principais responsáveis pelo proclamado "rombo no sistema" - e não só no STJ, mas em todas áreas dos governos federal, estaduais e municipais. Pergunto: quem vai querer mexer com isso em pleno ano eleitoral?

Na Câmara, certamente não será, tantas são as alterações já feitas pelos deputados no projeto de lei enviado pelo governo que pretendia acabar com os supersalários dos servidores do Legislativo e do Judiciário. No Ministério Público Federal, justamente o órgão responsável pela investigação da Operação Lava Jato, mais de 50% dos procuradores e subprocuradores já estão ganhando salários acima do teto constitucional. Ou seja, não se trata mais de aberrações em uma ou outra repartição pública, mas da regra.

Se você não fizer questão de receber mais de R$ 100 mil por mês, o MPF também é recomendado para quem quer ter uma velhice tranquila sem problemas financeiros: segundo o levantamento feito pelo Broadcast da Agência Estado, em alguns casos a remuneração média de um sub-procurador da República chegou a R$ 62 mil em 2015, nada mal.

Pode-se imaginar como se sente um contribuinte, como eu, por exemplo, que depois de 51 anos de trabalho como jornalista, sem interrupção, recebe uma aposentadoria pouco superior a R$ 2 mil por mês, o que não dá nem para pagar o plano de saúde da família.

Por Ricardo Kotscho, no blog Balaio do Kotscho:

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Considerações sobre o poder de compra das aposentadorias e pensões



As aposentadorias e pensões perderam valor com o passar do tempo? — Um hipotético cidadão conseguiu o benefício da aposentadoria em 1º de julho de 1994.

O benefício a que ele fez jus na época equivalia a 25 salários mínimos.

O salário mínimo era de R$ 64,79 naquele período¹. O cidadão então se aposentou com um benefício de R$ 1.619,75.

Passados 20 anos e 04 meses (entre julho de 1994 e novembro de 2014), o valor do benefício aumentou de R$ 1.619,75 para R$ 7.805,57 (aumento obtido através de reajustes que tem como base legal o INPC).

Proporção entre a aposentadoria e o salário mínimo:

— Em julho de 1994 o benefício equivalia a 25 salários mínimos;

— Em novembro de 2014 o benefício equivalia a 10,78 salários mínimos.

O índice que é utilizado para corrigir as aposentadorias é o INPC. O índice da inflação oficial no Brasil é o IPCA.

Variação acumulada INPC/IPCA (julho de 1994 - novembro de 2014)²:

— INPC: 381,90%;

— IPCA: 369,90%.

Cumpre lembrar que a partir de julho de 1991 houve a desvinculação dos reajustes das aposentadorias e pensões, que não acompanharam mais a variação dos reajustes do salário mínimo.

O valor do salário mínimo passou de R$ 64,79 em julho de 1994, como já foi visto, para R$ 724,00 em 2014 (atualmente o valor é de R$ 788,00).

Ou seja, no período de julho de 94 a novembro de 2014 o salário mínimo recebeu reajustes acumulados equivalentes a 1.017,45%.

Há uma sensação, um tanto quanto ilusória, de que os benefícios de aposentadoria e pensão sofreram redução com o passar do tempo.

O caso hipotético que citei é um desses exemplos onde se tem a percepção, errônea, de que o valor da aposentadoria perdeu seu poder de compra.

O cidadão citado se aposentou em 1994 com um valor de 25 salários mínimos e em novembro de 2014 a proporção da aposentadoria havia caído para 10,78 salários mínimos.

Esse fenômeno (redução da aposentadoria como proporção do salário mínimo) ocorre, como foi demonstrado, porque em julho de 1991, no governo Collor, houve a desvinculação do salário mínimo como indexador para reajustes previdenciários.

Como vimos também, o salário mínimo cresceu 1.017,45% no período analisado enquanto a inflação oficial acumulada ficou em 369,90% e o reajuste dos aposentados e pensionistas, que recebem acima do piso, ficou em 381,90%.

Conclui-se, portanto, que não houve perda de poder aquisitivo das aposentadorias e pensões desde a implantação do Plano Real no governo de Itamar Franco.

O que houve foi um substancial aumento no valor do salário mínimo, que desde 1991 deixou de ser o parâmetro para o reajuste dos benefícios.

As aposentadorias e pensões tem mantido o seu poder aquisitivo, em que pese estarem diminuindo como proporção do valor do salário mínimo com o passar do tempo.

Quem recebe 01 salário mínimo de aposentadoria ou pensão (ou os dois benefícios somados), que é o piso que legalmente se pode pagar a título de benefício previdenciário, como se vê, não tem do que reclamar.

Aquela pessoa que com muito custo se aposentou com apenas 01 salário mínimo, em julho de 1994, teve até novembro de 2014 um reajuste acumulado de mais de 1.000%. Bem acima, portanto, da inflação verificada no mesmo período.

O que está acontecendo é que a base dos beneficiários da previdência social, que recebe 01 salário mínimo de benefício (69,7% do total de beneficiários), está conseguindo reajustes significativos nos últimos tempos, graças a valorização do salário mínimo.

Na parte de cima da pirâmide de benefícios, como não há vinculação com o salário mínimo desde 1991, o poder aquisitivo não se deteriora mas não acompanha o aumento do poder aquisitivo de quem recebe apenas o piso exigido pela lei.



Diogo Costa
No GGN, via http://www.contextolivre.com.br/2015/01/consideracoes-sobre-o-poder-de-compra.html