sexta-feira, 1 de abril de 2016

Brasil é paraíso tributário para os mais ricos, diz estudo da ONU


O Brasil é um dos países que, por falta de suficiente transparência fiscal, ficaram de fora do estudo dos economistas Anthony Atkinson e Thomas Piketty, que fornece uma perspectiva global sobre a concentração de renda no topo da distribuição, a partir dos dados das declarações do imposto de renda.1 Felizmente, em 2015, a Receita Federal do Brasil voltou a disponibilizar, à sociedade, informações mais detalhadas das declarações do imposto de renda, que permitem, por exemplo, identificar os brasileiros no topo da pirâmide social, aproximadamente, 71 mil pessoas que correspondem ao meio milésimo mais rico (0,05 por cento da população adulta) e ganharam, em média, R$ 4,1 milhões em 2013 ou EU 1,5 milhão.

 Com isso, o Brasil passará, em breve, a fazer parte dos estudos internacionais comparativos sobre concentração de renda. Os dados já analisados, do período de 2007 a 2013, possibilitam traçar um quadro preliminar, provavelmente sem paralelos em termos de benefícios tributários e concentração de renda no topo da pirâmide social:

 1) A concentração de renda brasileira supera qualquer outro país com informações disponíveis. O décimo mais rico apropria-se de metade da renda das famílias brasileiras (52 por cento), o centésimo mais rico algo próximo a um quarto (23,2 por cento) e o milésimo mais rico chega a um décimo (10,6 por cento), índices que ultrapassam os limites considerados toleráveis para as sociedades democráticas, segundo Piketty (2014).2 Mas o que realmente chama a atenção é que o meio milésimo mais rico concentra 8,5 por cento da renda, nível superior ao da Colômbia (5,4 por cento), que é um país extremamente desigual, quase três vezes maior que o do Uruguai (3,3 por cento) e o do Reino Unido (3,4 por cento) e cinco vezes maior que o da Noruega (1,7 por cento).

 2) Os brasileiros super-ricos pagam menos imposto, em proporção da sua renda, que um cidadão típico de classe média alta, sobretudo o assalariado, o que viola o princípio da progressividade tributária, segundo o qual o nível de tributação deve crescer com a renda. Cerca de dois terços da renda dos super-ricos (meio milésimo da população) está isenta de qualquer incidência tributária, proporção superior a qualquer outra faixa de rendimentos. O resultado é que a alíquota efetiva média paga pelos super-ricos chega a apenas 7 por cento, enquanto a média nos estratos intermediários dos declarantes do imposto de renda chega a 12 por cento.

3) Essa distorção deve-se, principalmente, a uma peculiaridade da legislação brasileira: a isenção de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios e acionistas. Dos 71 mil brasileiros super-ricos, cerca de 50 mil receberam dividendos em 2013 e não pagaram qualquer imposto por eles. Além disso, beneficiaram-se de uma baixa tributação sobre ganhos financeiros, que no Brasil varia entre 15 por cento e 20 por cento, enquanto os salários estão sujeitos a um imposto progressivo, cuja alíquota máxima de 27,5 por cento atinge níveis muito moderados de renda (acima de R$ 4,7 mil de renda mensal ou EU 1,3 mil em 2015).

 4) O potencial distributivo do imposto de renda no Brasil, medido em termos de queda no índice de Gini, é menor que nos países mais desenvolvidos da América Latina, como México, Uruguai, Argentina e Chile, e bem inferior ao dos países europeus.

 Em resumo, os dados revelam que o Brasil é um país de extrema desigualdade e também um paraíso tributário para os super-ricos, combinando baixo nível de tributação sobre aplicações financeiras, uma das mais elevadas taxas de juros do mundo e uma prática pouco comum de isentar a distribuição de dividendos de imposto de renda na pessoa física.A justificativa para tal isenção é evitar que o lucro, já tributado ao nível da empresa, seja novamente taxado quando se converte em renda pessoal. Entre os 34 países da OCDE, que reúne economias desenvolvidas e algumas em desenvolvimento que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado, apenas três isentavam os dividendos até 2010. México retomou a taxação em 2014 e República Eslováquia instituiu em 2011 uma contribuição social para financiar a saúde. Restou somente a Estônia, pequeno país que adotou uma das reformas pró-mercado mais radicais do mundo, após o fim do domínio soviético nos anos de 1990, e que, como o Brasil, concede total isenção tributária à principal fonte de renda dos mais ricos.

 Em média, a tributação total do lucro (somando pessoa jurídica e pessoa física) chega a 48 por cento nos países da OCDE (sendo 64 por cento na França, 48 por cento na Alemanha e 57 por cento nos Estados Unidos). No Brasil, com as isenções de dividendos e outros benefícios tributários, essa taxa cai abaixo de 30 por cento.

 No entanto, a excentricidade brasileira não para por aí. O Brasil possui uma elevada carga tributária para os padrões das economias em desenvolvimento, por volta de 34 por cento do PIB, equivalente à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diferentemente dos países da OCDE, nos quais a parcela da tributação que recai sobre bens e serviços é residual (cerca de um terço do total) e há maior peso da tributação sobre renda e patrimônio, cerca de metade da carga brasileira provém de tributos sobre bens e serviços que, proporcionalmente, oneram mais a renda dos mais pobres.

 Ou seja, os privilégios aos rendimentos da propriedade do capital, que tornam o imposto de renda no Brasil pouco redistributivo, são apenas um elemento de uma estrutura tributária global muito regressiva. Em termos históricos, a configuração de tal estrutura insere-se em um movimento em escala global de reorientação da tributação a favor do capital e dos mais ricos, o que se repetiu em diferentes doses, em praticamente todos os países desenvolvidos entre 1980 e 2010. Contudo, é interessante assinalar que nem os governos conservadores de Ronald Reagan e George W. Bush, nos Estados Unidos, e Margaret Thatcher, no Reino Unido, conseguiram fazer o que o governo brasileiro fez em 1995, ao isentar completamente os lucros e os dividendos.

 E, enquanto o avanço conservador está sendo parcialmente revertido na maioria dos países da OCDE, que estão aumentando a taxação sobre os mais ricos, inclusive os dividendos, de acordo com os esforços de ajustes fiscais que não penalizem tanto os mais pobres; no Brasil nenhuma reforma de fôlego com o objetivo de ampliar a progressividade do sistema tributário foi realizada nos últimos 30 anos de democracia, dos quais 12 anos sob o governo de centro-esquerda do Partido dos Trabalhadores (PT). Repensar essa questão e colocar em pauta a agenda da progressividade, já com certo atraso, é um dos grandes desafios para o Brasil na atualidade.
(CYP/ ONU/ via GGN)

terça-feira, 29 de março de 2016

Por que socialismo? Por Albert Einstein

via http://www.socialistamorena.com.br/por-que-socialismo-por-albert-einstein/

einstein
(Einstein de bike em 1933)
Em maio de 1949, o físico alemão radicado nos EUA Albert Einstein (1879-1955) resolveu escrever um artigo defendendo o socialismo na revista de esquerda norte-americana Monthly Review, que acabava de ser lançada. Nele, Einstein diz por que advoga uma visão socialista do mundo. Quanta atualidade no que ele diz!
Este é o texto que inspirou o pré-candidato à presidência dos EUA, Bernie Sanders, a se definir como socialista ainda na juventude. “Uma vez perguntei para ele o que queria dizer com ‘socialista’ e ele se referiu a um texto que também tinha sido fundamental para mim, ‘Por que socialismo?’, de Albert Enistein”, conta um amigo de Bernie, Jim Rader, neste artigo. “Acho que a ideia básica de Bernie sobre socialismo é tão simples quanto a formulada por Einstein.”
Leiam, traduzi para vocês.
***

Por que socialismo?
Por Albert Einstein, para a Monthly Review
É aconselhável que alguém que não é um expert em assuntos econômicos e sociais expresse suas visões sobre o socialismo? Acho que sim, por várias razões.
Vamos primeiro considerar a questão sob o ponto de vista do conhecimento científico. Pode parecer que não há diferenças metodológicas essenciais entre astronomia e economia: cientistas em ambos os campos tentam descobrir leis gerais para aplicar a certo grupo de fenômenos e possibilitar que a inter-relação desses fenômenos seja tão compreensível quanto possível. Mas na realidade essas diferenças metodológicas existem. A descoberta de leis gerais no campo da economia se torna difícil pelo fato que os fenômenos econômicos analisados são frequentemente afetados por diversos fatores muito difíceis de avaliar separadamente. Além disso, a experiência acumulada desde o começo do chamado período civilizado da história humana tem, como bem sabemos, sido largamente influenciada e limitada por causas que não são exclusivamente econômicas por natureza. Por exemplo, a maioria dos países mais importantes deve sua existência à conquista. A conquista de outros povos os estabeleceu, legal e economicamente, como a classe privilegiada do país conquistado. Eles conquistaram para si mesmos o monopólio da propriedade de terra e escolheram líderes eclesiásticos entre suas próprias fileiras. Os padres, no controle da educação, transformaram a divisão de classes da sociedade em uma instituição permanente e criaram um sistema de valores no qual as pessoas passaram a guiar seu comportamento social,  muitas vezes inconscientemente.
Mas a tradição histórica é, por assim dizer, de ontem; em lugar algum realmente superamos o que Thorstein Veblen chamou de “fase predatória” do desenvolvimento humano. Os fatos econômicos observáveis pertencem àquela fase e até mesmo as leis que derivam deles não são aplicáveis a outras fases. Como o real propósito do socialismo é precisamente superar e avançar a fase predatória do desenvolvimento humano, a ciência econômica em seu estado atual pode jogar pouca luz na sociedade socialista do futuro.
Em segundo lugar, o socialismo objetiva um fim ético-social. A ciência, no entanto, não pode criar fins e muito menos inculcá-los em seres humanos; a ciência pode fornecer, no máximo, os meios para atingir certos fins. Mas os fins são concebidos por personalidades com elevados ideais éticos –quando estes fins não são natimortos, mas vitais, vigorosos–, e são adotados e levados adiante por aqueles muitos seres humanos que, parte deles de forma inconsciente, determinam a lenta evolução da sociedade.
Por estas razões, temos de estar atentos para não superestimar a ciência e os métodos científicos quando se trata de uma questão de problemas humanos; nós não deveríamos presumir que os especialistas são os únicos que têm o direito de se expressar em questões que afetam a organização da sociedade.
Incontáveis vozes vêm assegurando há algum tempo que a sociedade humana está passando por uma crise, que sua estabilidade foi gravemente abalada. É característico desta situação que indivíduos se sintam indiferentes e até hostis ao grupo, pequeno ou grande, ao qual pertencem. Para ilustrar o que digo, deixe-me recordar uma experiência pessoal. Recentemente discuti com um homem inteligente e bem disposto sobre a ameaça de outra guerra, o que, em minha opinião, poderia seriamente pôr em risco a existência da humanidade, e salientei que somente uma organização supra-nacional poderia oferecer proteção contra este perigo. Em seguida, meu visitante, muito calma e friamente, disse: “Por que você se opõe tão profundamente ao desaparecimento da raça humana?”
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(Einstein de pantufas)
Tenho certeza que até um século atrás ninguém faria uma declaração destas com tamanha tranquilidade. É a declaração de um homem que que se esforçou em vão para alcançar o equilíbrio consigo mesmo e que de certa maneira perdeu a esperança de conseguir. É a expressão de uma dolorosa solidão e isolamento que muitas pessoas estão sofrendo atualmente. Qual é a causa? Há alguma saída?
É fácil levantar tais questões, mas é difícil respondê-las com algum grau de certeza. Eu devo tentar, entretanto, da melhor maneira que posso, apesar de estar muito consciente do fato de que nossos sentimentos e impulsos são frequentemente contraditórios e obscuros e não podem ser expressados em fórmulas simples e fáceis.
O homem é, ao mesmo tempo, um ser solitário e um ser social. Como um ser solitário, ele tenta proteger sua própria existência e a daqueles que lhe são mais próximos, para satisfazer seus desejos pessoais e desenvolver suas habilidades natas. Como um ser social, ele procura ganhar o reconhecimento e a afeição dos seus semelhantes, compartilhar prazeres com eles, confortá-los em suas dores, e melhorar suas condições de vida. Somente a existência dessas variadas aspirações, frequentemente conflitantes, contribui para o caráter de um homem, e a específica combinação delas determina quanto um indivíduo pode conquistar em equilíbrio interno e ao mesmo tempo contribuir para o bem estar da sociedade. É possível que a relativa força destes dois impulsos seja, na maioria, herdada. Mas a personalidade que finalmente emerge é formada pelo ambiente em que o homem se acha durante seu desenvolvimento, pela estrutura da sociedade onde ele cresce, pela tradição daquela sociedade e pelo apreço dela por tipos particulares de comportamento. O conceito abstrato de “sociedade” significa o indivíduo humano sendo a soma total das suas relações diretas ou indiretas com seus contemporâneos e com todas as pessoas das gerações anteriores. O indivíduo pode falar, sentir, ambicionar e trabalhar por si mesmo; mas ele depende tanto da sociedade –em sua existência física, intelectual e emocional– que é impossível pensar nele, ou entendê-lo, fora da moldura da sociedade. É a sociedade que lhe dá comida, roupas, um lar, as ferramentas de trabalho, o idioma, as formas de pensamento e a maioria dos conteúdos de pensamento; sua vida se torna possível através do trabalho e das habilidades de muitos milhões no passado e no presente que estão ocultos detrás da pequena palavra “sociedade”.
É evidente, portanto, que a dependência de um indivíduo em relação à sociedade é algo natural, que não pode ser abolido –assim como ocorre com as formigas e as abelhas. No entanto, enquanto todo o processo de vida das formigas e das abelhas é fixado até os mínimos detalhes por rígidos instintos hereditários, o padrão social e os inter-relacionamentos dos seres humanos são muito variáveis e sujeitos a mudanças. Memória, a capacidade de fazer novas combinações e o talento da comunicação oral tornaram possíveis acontecimentos entre os seres humanos que não são ditados por necessidades biológicas. Tais acontecimentos se manifestam em tradições, instituições e organizações; em literatura; em conquistas científicas e de engenharia; em trabalhos artísticos. Isto explica como, de certa forma, o homem pode influenciar sua vida através da conduta, e que neste processo o pensamento e a vontade consciente podem desempenhar um papel.
O homem adquire no nascimento, por hereditariedade, uma constituição biológica que podemos considerar fixa e inalterável, incluindo as necessidades características da espécie humana. Mas, durante sua vida, ele adquire da sociedade também uma natureza cultural, através da comunicação e muitos outros tipos de influências. É esta natureza cultural que, com a passagem do tempo, é objeto de mudança e determina a maior parte das relações entre indivíduo e sociedade. A antropologia moderna nos ensinou, ao fazer comparações com as chamadas culturas primitivas, que o comportamento social dos seres humanos pode ser enormemente variado, a depender dos padrões culturais e do tipo de organização que predomina na sociedade. É nisto que aqueles que se empenham em melhorar a condição humana devem fundamentar suas esperanças: os seres humanos não estão condenados, por sua natureza biológica, a aniquilar uns aos outros ou estar à mercê de um destino cruel auto-infligido.
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(Einstein na praia em Long Island em 1939)
Se nos perguntarmos como a estrutura da sociedade e a natureza cultural do homem pode ser mudada para tornar a vida humana o mais satisfatória possível, devemos estar constantemente conscientes de que há certas condições que não somos capazes de modificar. Como mencionei, a natureza biológica do homem não é, para qualquer propósito prático, sujeita à mudança. Além do mais, os avanços tecnológicos e demográficos dos últimos séculos criaram condições que vieram para ficar. Em populações relativamente densas, com os bens que são indispensáveis à continuidade de sua existência, uma divisão extrema do trabalho e um aparato produtivo altamente centralizado são absolutamente necessários. Foi-se o tempo –que, olhando para trás, parece tão idílico– em que indivíduos ou pequenos grupos podiam ser completamente auto-suficientes. Há pouco exagero em dizer que a humanidade se constitui em uma comunidade planetária de produção e consumo.
Cheguei no ponto onde posso indicar brevemente o que para mim constitui a essência da crise de nosso tempo. Tem a ver com a relação entre o indivíduo e a sociedade. O indivíduo se tornou mais consciente do que nunca de sua dependência em relação á sociedade, mas ele não vê esta dependência como algo positivo, como um laço orgânico, uma força protetora, e sim como uma ameaça a seus direitos naturais ou até mesmo à sua existência econômica. Mais ainda, sua posição na sociedade reforça que os impulsos egoístas de sua natureza sejam constantemente acentuados, enquanto seus impulsos sociais, naturalmente mais fracos, se deterioram progressivamente. Todos os seres humanos, não importa que posição tenha na sociedade, estão sofrendo este processo de deterioração. Prisioneiros, sem se dar conta, de seu próprio egoísmo, se sentem inseguros, sozinhos e privados do simples, primitivo e sem sofisticação desfrute da vida. O homem pode encontrar sentido na vida, curta e perigosa como é, somente se devotando à sociedade.
A desordem econômica da sociedade capitalista que existe hoje é, em minha opinião, a real fonte do mal. Vemos diante de nós uma enorme comunidade de produtores cujos membros estão se esforçando em privar uns aos outros dos frutos do trabalho coletivo –não pela força, mas em total cumplicidade com regras legalmente estabelecidas. A este respeito, é importante perceber que os meios de produção –quer dizer, a total capacidade produtiva que é necessária para produzir bens de consumo assim como os bens de capital– podem ser legalmente, e a maioria é, propriedade privada de indivíduos.
Para simplificar, a seguir chamo de “trabalhadores” todos aqueles que não compartilham a propriedade dos meios de produção –apesar de não corresponder exatamente ao costumeiro uso do termo. O dono dos meios de produção está em posição de usar a força de trabalho do empregado. Usando os meios de produção, o trabalhador produz novos bens que se tornam propriedade do capitalista. O ponto essencial deste processo é a relação entre o que o trabalhador produz e como ele é pago, ambos medidos em termos de valor real. Como o contrato de trabalho é “livre”, o que o trabalhador recebe é determinado não pelo valor real dos bens que produz, mas por suas mínimas necessidades e pela demanda capitalista por força de trabalho em relação ao número de trabalhadores competindo pelas vagas. É importante entender que até mesmo em teoria o pagamento do trabalhador não é determinado pelo valor do seu produto.
O capital privado tende a ficar concentrado em poucas mãos, parte por causa da competição entre os capitalistas, e parte porque o avanço tecnológico e a crescente divisão do trabalho encorajam a formação de unidades de produção maiores em detrimento das menores. O resultado disso é uma oligarquia do capital privado cujo enorme poder não pode ser efetivamente questionado nem mesmo por uma sociedade democraticamente organizada politicamente. Isto se comprova quando sabemos que os membros das casas legislativas são selecionados pelos partidos políticos, largamente financiados ou pelo menos influenciados por capitalistas privados que apartam o eleitorado da legislatura para todas as finalidades práticas. A consequência é que, na realidade, os representantes do povo não protegem suficientemente os interesses dos setores menos privilegiados da população. Pior: normalmente, os capitalistas inevitavelmente controlam, direta ou indiretamente, as principais fontes de informação (imprensa, rádio, educação). É então extremamente difícil, e em alguns casos impossível, para o cidadão, chegar a conclusões objetivas e fazer uso inteligente de seus direitos políticos.
A situação dominante em uma economia baseada na propriedade privada do capital é, assim, caracterizada por dois fatores principais: primeiro, os meios de produção (capital) pertencem a proprietários que os utilizam como querem; segundo, o contrato de trabalho é livre. Claro, não existe uma sociedade capitalista pura neste sentido. De fato, é preciso notar que os trabalhadores, através de longas e amargas lutas políticas, tiveram sucesso em assegurar uma forma melhorada do “contrato de trabalho livre” para certas categorias. Mas, tomando-se como um todo, a economia de hoje não se difere muito do capitalismo “puro”.
A produção é guiada pelo lucro, não pelo uso. Não existe garantia de que todas as pessoas hábeis para o trabalho estarão sempre em condições de achar emprego; um “exército de desempregados” quase sempre existe. O trabalhador vive em constante medo de perder seu emprego. Já que os desempregados e os trabalhadores mal pagos não constituem um mercado rentável, a produção de bens de consumo é restrita, e a consequência é um grande sofriment . O progresso tecnológico frequentemente resulta em mais desemprego, em vez de reduzir o fardo de trabalho para todos. O desejo de lucro, em conjunção com a competição entre os capitalistas, é responsável pela instabilidade na acumulação e utilização do capital, que leva a depressões cada vez mais severas. Competição sem limite leva a um enorme desperdício do trabalho e à deterioração da consciência social dos indivíduos que mencionei antes.
Eu considero esta deterioração dos indivíduos o pior mal do capitalismo. Todo o nosso sistema educacional sofre deste mal. Uma atitude competitiva exagerada é inculcada no estudante, que é treinado para idolatrar o sucesso adquirido como uma preparação para sua futura carreira.
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(Cabelos ao vento)
Estou convencido de que só há um modo de eliminar estes males, o estabelecimento de uma economia socialista, acompanhada de um sistema educacional orientado por objetivos sociais. Numa economia assim, os meios de produção são de propriedade da sociedade e são utilizados de uma forma planejada. Uma economia planejada que ajusta a produção às necessidades da comunidade distribuiria o trabalho a ser feito entre os que são hábeis para trabalhar e garantiria o sustento a todo homem, mulher e criança. A educação do indivíduo, além de promover suas próprias habilidades natas, faria com que se desenvolvesse nele um senso de responsabilidade por seus semelhantes em vez da glorificação do poder e do sucesso da sociedade atual.
É necessário lembrar que uma economia planejada ainda não é socialismo. Uma economia planejada pode vir acompanhada pela completa escravização do indivíduo. A conquista do socialismo requer a solução de alguns problemas sócio-políticos extremamente difíceis: como é possível, tendo em vista a abrangente centralização do poder político e econômico, impedir que a burocracia se torne todo-poderosa e onipotente? Como os direitos do indivíduo podem ser protegidos para garantir um contrapeso democrático ao poder da burocracia?
Ter clareza sobre estas questões e problemas do socialismo são de grande significado nesta época de transição. Como, sob as circunstâncias atuais, a discussão destes problemas de forma livre e sem obstáculos se tornou um tabu poderoso, considero que a fundação desta revista representa um importante serviço público.

Carta aberta ao presidente da OAB

por Isaac Yarochewsky

Excelentíssimo senhor Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, venho neste espaço manifestar o meu inconformismo e de cerca de pelo menos 13 mil advogados que assinaram nota de repúdio contra a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em favor do impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff.
Como diz a referida nota e não é despiciendo lembrar:
A história da Ordem dos Advogado do Brasil na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia e dos direitos fundamentais.
A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937 silenciaram), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados.
No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto daAdvocacia no Brasil.
No tocante à ditadura militar, a luta da OAB –  que incialmente apoiou o golpe de 1964 -possui seu marco histórico no ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime, merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.
Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido nacionalmente como “Diretas Já!”).
 Lamentavelmente, vossa excelência e os Conselheiros Federais que votaram favoravelmente ao impeachment desprezaram na decisão tomada os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Embora vossa excelência negue, a postura tomada se aproxima da que a OAB tomou em 1964 quando apoio o golpe militar.
O fato do instituto do impeachment está previsto na Constituição da República por si só não exclui o caráter golpista daqueles que como a OAB defendem a medida extremada e de exceção. Insatisfação popular, crise política, crise econômica ou qualquer outra justificativa que não a caracterização, sem sombra de qualquer dúvida, da prática de crime de responsabilidade não é motivo suficiente, legal e legítimo para o impeachmentda Presidenta da República.
Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves,
“a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.
Os nomes Raymundo Faoro, Hermann Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos, José Roberto Batochio, Rubens Aprobato Machado, Cezar Britto entre outros ficaram marcados na galeria dos ex-presidentes da OAB pela defesa intransigente das prerrogativas dos advogados e advogadas, mas sobretudo, pela defesa da democracia e do Estado de Direito.
Tristemente, seu nome ou será esquecido ou será lembrado dentre aqueles que se aliaram as forças conservadores e autoritárias, a mídia reacionária e golpista, aos interesses escusos dos que fazem coro aoimpeachment da Presidenta eleita democraticamente em eleições livres e diretas com cerca de 55 milhões de votos.
Senhor Presidente, esteja certo que a história não lhe absolverá.
Belo Horizonte, 27 de março de 2016.
Leonardo Isaac Yarochewsky
Advogado OAB-MG 47.898

Sem título-1Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal da PUC Minas, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Quem pode entender a razão humana?


                                             Gravura de João Werner (www.joaowerner.com.br)


A humanidade é uma ave de asas partidas
Que vaga no Universo rumo ao desconhecido
Em busca de um sentido para a vida.

Tem o alucinado por guia.

Navega uma rocha movida pela soberba,
Pela arrogância e pela paixão.

O eu é, o ele não é. Um louvor à imperfeição.

A humanidade é um espelho embaçado
Alimentado pelo desespero e pela incerteza.

Fome e ódio não permitem pensar no amanhã.

A natureza não cria indigentes.

O destino, uma profundidade insondável,
Uma porta da qual só você tem a chave.

Do destino, homem algum escapou.
Nada é definitivo, nem a morte.

Vontade de viver, vontade de poder,
Eis a verdadeira dimensão do homem
Para atingir o eterno e superar o infinito.

Maior que o infinito menor que o imenso.

Procure o intermediário entre o
Saber e o ignorar e terá
O invisível sustentando o visível,
A essência superando a existência.

Não há limite para o possível.

Saber questionar é viver,
Aceitar o dogma é anular-se.

Quem pode entender a razão humana?

O homem é algo que precisa ser superado.
Brutalidade e ganância movem o planeta.
O homem animal doméstico do homem.

O que é o homem?

Ele é aquele que troca a alma pelo lucro
Ignorando o que a história ensina.

Onde houver opressão haverá Revolução

Eis o Homem.
no: http://blogdobourdoukan.blogspot.com.br/2016/03/quem-pode-entender-razao-humana.html

Desembargador comenta decisões de colegas: Poder Judiciário partidarizado?

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PODER JUDICIÁRIO PARTIDARIZADO?
Por Tutmés Airan de Albuquerque Melo*
A guerra política instaurada no Brasil, que pode levar ao impeachment da presidenta Dilma, tem vários ingredientes. Nenhum deles, talvez, nem mesmo a atuação da mídia, tem despertado mais polêmica do que as decisões judiciais que brotam do conflito.
A ideia deste texto é, a partir da análise de algumas dessas decisões, tentar entender o porquê da polêmica e, entendendo o porquê, refletir sobre as suas consequências em relação à própria existência do Poder Judiciário e à sua capacidade de ser, numa crise desse tamanho, um mediador para o conflito.
Mãos à obra.
1ª DECISÃO
A Revista Veja, ano 48, edição nº 44, com circulação no mês de novembro de 2015, em sua capa, estampou uma foto do ex-presidente Lula com trajes de presidiário, atrás das grades.
Sentindo-se ofendido em sua honra e imagem, propôs ação de indenização por dano moral contra a Editora Abril S/A, processo distribuído para a juíza Luciana Bassi de Melo, titular da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, Comarca de São Paulo.
Julgando o conflito, inclusive de forma antecipada, sua excelência decidiu que o ex-presidente Lula não tinha razão.
É certo, como sustenta Kelsen [1] , que decidir é um ato de escolha entre alternativas possíveis. Isso não quer dizer ou sugerir que o Estado dê um cheque em branco para o juiz decidir como quiser.
É que, não obstante tenha uma margem considerável de poder para construir a sua decisão, todo juiz sabe ou pelo menos intui que há interpretações-limite sobre o sentido e alcance dos textos normativos, a partir das quais tudo o mais não passa de uma tentativa autoritária de fazer prevalecer a vontade pessoal em detrimento dos limites impostos pela legalidade.
No caso em análise, embora tenha procurado ancorar a decisão em precedentes jurisprudenciais, para fazer prevalecer a sua vontade a juíza não hesitou, inclusive, em falsear a realidade, porque somente a falseando poderia decidir como decidiu.
Vejamos.
Chama a atenção uma passagem da sentença na qual, enfaticamente, sua excelência, em mal português, disse que a capa da revista não havia inventado nada, deturpado ou distorcido notícias a respeito do autor. Como não?!
Colocá-lo na capa de uma revista de circulação nacional vestido de presidiário, e atrás das grades, é absolutamente incompatível com o fato de que até hoje o ex-presidente Lula não tem contra si nenhum processo penal em tramitação e muito menos condenação, mesmo não transitada em julgado, capaz de sugerir ou indicar que ele poderia ser eventualmente colocado, em consequência de um processo ou de uma condenação, na condição de prisioneiro.
A toda evidência, pois, a capa da revista não se limitou a narrar ou criticar um fato real. Antes, criou um fato conveniente aos seus interesses na perspectiva clara de desconstruir a imagem de um homem que, até que se prove o contrário, é inocente e como tal deve ser, por imperativo constitucional, tratado.
Ao não reconhecer o óbvio – a ofensa à honra e à imagem do ex-presidente Lula –, sua excelência fez imperar uma espécie de justiça particular, ferindo de morte um dos pilares mais importantes do devido processo legal, segundo o qual as decisões judiciais devem obediência a regras prévias e democraticamente postas, limitadoras do poder de qualquer juiz.
A subversão da cláusula constitucional do devido processo legal não parou por aí. Nota-se que, por mais de uma vez, sua excelência justifica e legitima a capa da revista Veja, como se ela traduzisse as manifestações populares, no seio das quais, inclusive, teria havido a criação do boneco “Pixuleco”, “representando o autor como prisioneiro”.
São conhecidas as relações entre o Direito e as avaliações morais que os homens fazem sobre suas condutas. Uma delas, a que interessa neste instante, é a de que, através das normas jurídicas que produz e garante, o Estado deve proteger as pessoas contra os linchamentos e execrações produzidas apressadamente pela moralidade média.
Ao não enxergar na atitude da revista qualquer excesso, e ao ancorar a sua argumentação exatamente naquilo que ela tinha o dever de evitar ou combater, sua excelência descurou de um compromisso fundante do devido processo, segundo o qual as pessoas não podem ficar à mercê do juízo moral e de suas consequências devastadoras.
A propósito, bastaria um simples exercício mental para perceber isso. Um bom juiz deve se colocar no lugar do outro. Será que sua excelência gostaria de ter a sua imagem veiculada nas mesmas condições em que a revista retratou o ex-presidente Lula?
2ª E 3ª DECISÕES
Sexta-feira, dia 4 de março, o Brasil amanheceu em polvorosa: agentes da Polícia Federal levaram o ex-presidente Lula. De início se imaginou tratar de uma prisão anunciada. Logo depois, no entanto, constatou-se tratar-se de uma condução coercitiva que, enquanto tal, teria que ocorrer caso fosse verificada a hipótese prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
[…]

Como se vê, não se pode conduzir uma pessoa para depor coercitivamente sem que ela tenha sido previamente convidada para tal e, em consequência desse convite, se recusado a fazê-lo. Aqui, por mais que se queira dar asas à imaginação, não cabe outra interpretação: ir depor sob “vara” pressupõe resistência injustificada a um chamamento da justiça.
Eis que logo se descobriu que o ex-presidente Lula não tinha sido previamente convidado a depor, não se podendo obviamente dizê-lo resistente a um convite que não houve. O que então justificaria uma condução coercitiva?
Instado a se explicar, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo mandado de condução coercitiva disse que a determinou em nome da busca da verdade e “para evitar tumultos e confrontos entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráveis ao ex-presidente”. Acontece que sua excelência, a pretexto de lançar mão da prerrogativa contida no artigo 260 do CPP, o fez de forma absolutamente divorciada de sua hipótese legal legitimadora.
Sua excelência, portanto, legalmente falando, não teria essa prerrogativa, no caso, exorbitando, consciente e deliberadamente, de seu poder, desprezando, tal como na decisão anterior, os marcos normativos pública e democraticamente estabelecidos, para, autoritariamente, fazer prevalecer a sua vontade. Como disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, comentando a decisão de condução coercitiva, o juiz estabeleceu “o critério dele, de plantão”.
Por melhores que sejam os propósitos, um juiz não pode decidir contra o sentido unívoco da lei, sobretudo porque a mensagem não deixa margem a qualquer dúvida. Como disse o referido ministro, “não se avança atropelando regras básicas”. Afinal, mais dia menos dia, “o chicote muda de mão”, e também de alvo.
Sua excelência, portanto, negou submissão às regras do jogo [2] , agindo fora dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, afrontando, assim como na decisão anterior, regra basilar do devido processo legal.
Como se isso não bastasse, e em nova afronta ao devido processo legal, expôs de modo desnecessário e vexatório o ex-presidente, quando seria do seu dever protegê-lo contra a execração pública e midiática.
Com efeito, ao que tudo indica sua excelência queria exatamente isto: que o ex-presidente Lula fosse execrado pública e midiaticamente. E por quê? Porque, violando o que estabelecem os artigos 8º e 9º da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o procedimento de interceptação telefônica, permitiu que conversas ao telefone feitas pelo ex-presidente Lula viessem a público, inclusive algumas estritamente privadas que não interessavam à investigação, bem como uma conversa havida entre o Lula e a presidenta Dilma, cuja divulgação somente poderia ser excepcionalmente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, dada a prerrogativa de foro da presidenta.
É de se imaginar que sua excelência sabia dessas proibições/limitações a ele impostas pelo ordenamento jurídico, mesmo porque parece ser dotado de bom preparo técnico. Não obstante, apesar delas e contra elas, resolveu decidir como decidiu, nesse caso criminosamente. Veja-se o que diz o artigo 10 da lei acima citada:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
É que o diálogo entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula já foi captado num momento em que a interceptação, por decisão do próprio Moro, já não poderia mais ser feita. Contrariando a sua própria decisão, sua excelência não somente trouxe para o inquérito o referido diálogo como permitiu a sua divulgação. Ao agir assim, parece ter cometido o crime previsto no artigo 10 acima referenciado, expondo-se a um risco que racionalmente só se explica se o juiz tiver objetivos que transcendem o simples ato de dizer e aplicar o Direito na vida das pessoas, objetivos de resto não autorizados em lei.
E quais seriam esses objetivos?
O primeiro parece ter sido o de indispor o ex-presidente Lula com instituições respeitáveis e altas autoridades da República, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja-se, para ilustrar, o teor dos diálogos interceptados e revelados:
— Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos uma Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, (Conversa entre Lula e a presidenta Dilma)
[…]
— Amanhã eles vão fazer alguma putaria com o Lula. Terça-feira o filha da puta da OAB vai botar aqui dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso… É uma palhaçada. (Fala atribuída ao ministro Jacques Wagner em conversa com o Lula)
Porque as altas autoridades são humanas e as instituições são compostas por homens que se ressentem e se ofendem, sua excelência parece ter conseguido o seu intento, tanto assim que a OAB nacional, que até então se posicionava contra o impeachment da presidenta Dilma, mudou de posição.
A consciência da ilegalidade da decisão que tomou e os riscos daí decorrentes parecem ter valido a pena: o ex-presidente Lula e, por tabela, a presidenta Dilma, a toda evidência, saíram enfraquecidos desse episódio.
O segundo objetivo também parece ter sido plenamente alcançado: a produção de um massacre midiático no qual diálogos foram manipulados para dar a eles a serventia que era conveniente, no caso, tentar convencer parte da população de que o ex-presidente Lula havia aceitado o cargo de ministro chefe da Casa Civil para, ganhando foro privilegiado, livrar-se de uma prisão iminente e inevitável, à Sérgio Moro [4].
Novamente, arriscar-se ao ponto de agir criminosamente parece ter valido a pena: uma parcela da população se convenceu de que o Lula quis ser ministro para evitar a prisão.
4ª DECISÃO
Inteiramente contaminado por essa perspectiva, um outro juiz entra em cena e, instado a decidir liminarmente, em sede de ação popular, o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, resolveu suspender a nomeação e posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.
À parte a discussão sobre a verossimilhança dos argumentos utilizados, o fato é que graças à atuação fiscalizadora de alguns bons jornalistas foram descobertos dois escândalos.
Na noite anterior à decisão, sua excelência deixou-se flagrar em pleno facebook participando alegre e entusiasticamente de um ato político em Brasília contra a presidenta Dilma e a favor do seu impeachment. Na postagem que colocou, além de sua fotografia na companhia possivelmente da família, sua excelência ridiculariza a presidenta Dilma, associando-a à imagem de uma bruxa, e, lá para as tantas, diz que é preciso derrubar a presidenta para que o dólar baixe e possibilite que pessoas como ele voltem a viajar.
Descoberto, apagou o perfil de sua conta no facebook, num esforço envergonhado e tardio de diminuir o vexame.
Uma outra descoberta desnudou sua excelência de vez. Analisando o percurso da ação popular no sistema de automação da Justiça Federal do Distrito Federal, percebeu-se que, entre o peticionamento e a decisão, transcorreram 28s. Quer dizer, em 28s o juiz recebeu o processo, analisou o argumento da parte e decidiu!
Como isto não é humanamente possível, e até por sua declarada opção político-ideológica, o fato é que a decisão de proibir o ex-presidente Lula de assumir o Ministério parece ter sido produzida antes de sua excelência conhecer do processo, como se tivesse sido encomendada [5].
Essas circunstâncias denunciam que sua excelência não tinha, face à sua opção política, nenhuma condição para decidir a ação popular. Ao fazê-lo, violou regras elementares que tratam da atividade do juiz, sobretudo aquelas que impõem o dever de imparcialidade e que disciplinam as hipóteses de suspeição.
Uma pergunta permanece no ar: se sua excelência se sabia suspeito, por que não se reconheceu enquanto tal? A resposta, tão inquietante quanto óbvia, sugere tratar-se, uma vez mais, de um juiz que, para fazer prevalecer as suas escolhas e a sua justiça, opta conscientemente por desprezar regras elementares do seu mister, desbordando dos limites impostos ao exercício de seu poder.
Que o Supremo Tribunal Federal, numa intervenção pedagógica, possa dar juízo aos nossos juízes.
NOTAS
[1] Em: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
[2] O respeito às regras do jogo, segundo Norberto Bobbio, é que caracteriza o democrata e a democracia (In O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 6ª edição. São Paulo: Paz e Terra).
[3] Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. […]
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. […]
[4] Prisões preventivas que, na grande maioria, servem para a obtenção, pelo sofrimento, de delações premiadas, ou, então, para materializar condenações penais antecipadas.
[5] Essa suspeita aumenta porque, em artigo publicado em alguns sites jornalísticos, mostramos que a decisão foi colocada no sistema 4min19s antes do processo chegar ao juiz.
*Professor da UFAL e Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas