por Isaac Yarochewsky
Excelentíssimo senhor Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, venho neste espaço manifestar o meu inconformismo e de cerca de pelo menos 13 mil advogados que assinaram nota de repúdio contra a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em favor do impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff.
Como diz a referida nota e não é despiciendo lembrar:
“A história da Ordem dos Advogado do Brasil na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia e dos direitos fundamentais.
A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937 silenciaram), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados.
No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto daAdvocacia no Brasil.
No tocante à ditadura militar, a luta da OAB – que incialmente apoiou o golpe de 1964 -possui seu marco histórico no ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime, merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.
Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido nacionalmente como “Diretas Já!”).”
Lamentavelmente, vossa excelência e os Conselheiros Federais que votaram favoravelmente ao impeachment desprezaram na decisão tomada os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Embora vossa excelência negue, a postura tomada se aproxima da que a OAB tomou em 1964 quando apoio o golpe militar.
O fato do instituto do impeachment está previsto na Constituição da República por si só não exclui o caráter golpista daqueles que como a OAB defendem a medida extremada e de exceção. Insatisfação popular, crise política, crise econômica ou qualquer outra justificativa que não a caracterização, sem sombra de qualquer dúvida, da prática de crime de responsabilidade não é motivo suficiente, legal e legítimo para o impeachmentda Presidenta da República.
Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves,
“a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.
Os nomes Raymundo Faoro, Hermann Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos, José Roberto Batochio, Rubens Aprobato Machado, Cezar Britto entre outros ficaram marcados na galeria dos ex-presidentes da OAB pela defesa intransigente das prerrogativas dos advogados e advogadas, mas sobretudo, pela defesa da democracia e do Estado de Direito.
Tristemente, seu nome ou será esquecido ou será lembrado dentre aqueles que se aliaram as forças conservadores e autoritárias, a mídia reacionária e golpista, aos interesses escusos dos que fazem coro aoimpeachment da Presidenta eleita democraticamente em eleições livres e diretas com cerca de 55 milhões de votos.
Senhor Presidente, esteja certo que a história não lhe absolverá.
Belo Horizonte, 27 de março de 2016.
Leonardo Isaac Yarochewsky
Advogado OAB-MG 47.898
Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal da PUC Minas, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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