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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Garotinho incitou greve no Rio de Janeiro

Em gravações da Polícia Federal, político incentiva o cabo do Corpo de Bombeiros Benevenuto Daciolo, preso ontem, e seus pares a entrar em greve no Estado
A Polícia Federal passou a monitorar os líderes dos movimentos grevistas no Rio de Janeiro e na Bahia por escutas telefônicas com autorização judicial. Nas conversas, flagraram Marco Prisco, presidente da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares da Bahia, e Benevenuto Daciolo, cabo do Corpo de Bombeiros e líder do movimento no Rio de Janeiro, combinando ações dos próximos dias. Uma matéria do Jornal Nacional revelou ainda acertos para realização de ações de vandalismo na cidade. As gravações mostram ainda as articulações para que a paralisação se estenda ao Rio de Janeiro, a São Paulo e outros estados com o objetivo de inviabilizar a realização do Carnaval nas cidades e pressionar o governo federal a aprovar o segundo turno de votação da PEC 300, emenda que garantiria um piso salarial único para bombeiros e policiais de todo o Brasil.
As gravações telefônicas, no entanto, não se restringem aos grevistas. Políticos de vários partidos foram flagrados em conversas com os militares. Em uma delas, que já está nas mãos da cúpula da segurança pública da Bahia, aparece Anthony Garotinho incentivando Daciolo e seus pares a entrar em greve no Rio de Janeiro. Noutra, a deputada estadual Janira Rocha (PSOL) faz a mesma pregação com Daciolo.
cOM TEXTO LIVRE

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A insurreição na Bahia e a segurança dos cidadãos



O direito de greve é historicamente associado ao conflito entre o capital e o trabalho. Não é preciso retomar o pensamento clássico da esquerda para entender que o trabalhador deve ter o direito de cruzar os braços quando, em seu entendimento, as condições impostas pelos patrões se tornam insustentáveis. Na realidade, quem tem apenas a capacidade de seus braços; de sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, tem o inalienável direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições, e de exigir, mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamento jurídico do Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) é chamada a intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes.
Os Estados modernos exercem o monopólio constitucional da violência, embora deleguem esse direito – que não poderia ser estendido a ninguém – a organizações privadas de segurança. Esta é mais uma deformação do Estado de Direito, que a sociedade não deve admitir. Deixando de lado essa anomalia anti-republicana e antidemocrática, convém meditar o papel das forças de segurança.
As corporações policiais, dos Estados e da União, são instituições construídas a fim de exercer a coerção, em nome do Estado, para o cumprimento das leis e da manutenção da ordem pública. Cabe-lhes prevenir e investigar os delitos, cumprir as ordens judiciais e assegurar a incolumidade dos cidadãos. Às Forças Armadas, além de garantir a inviolabilidade do território nacional, incumbe garantir a ordem interna, desde que convocadas por um dos três poderes republicanos. O Exército não pode substituir a polícia, mas tem o dever de reprimir os policiais amotinados.
Os policiais e militares, nas sociedades contemporâneas, não podem ser definidos como simples trabalhadores. É difícil aceitar que, como servidores públicos encarregados de garantir o pleno funcionamento dos estados, tenham o direito de ameaçar a administração e, mais do que ela, a República. Podem exercer o direito de reivindicar seus possíveis direitos junto às várias esferas do Estado, conforme garante o sistema democrático, mas não podem fugir ao cumprimento de seu dever para com o povo – o povo que, mediante os impostos, mantém os Estados e os seus funcionários.
Em razão disso, a Constituição é clara, quando nega aos militares – a todos os militares, subordinados funcionalmente à União ou aos Estados – o direito de sindicalização e de greve, no item IV do parágrafo terceiro de seu artigo 142. Mas não apenas os policiais militares estão impedidos de paralisar as suas atividades: os policiais civis também estão sujeitos à norma, conforme assegurou o STF, pelo pronunciamento de seus ministros Eros Grau, sobre a greve de policiais civis de São Paulo (em 2008), e César Peluso, sobre greve idêntica no Distrito Federal, em novembro do ano passado.
A greve dos policiais militares da Bahia é um claro movimento de rebelião contra o Estado, e assim deve ser tratada. O governo federal agiu como deve agir, em qualquer situação semelhante. A solidariedade federativa, necessariamente exercida pela União, implica no emprego de toda a força possível, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, como a que veda a militares – e, por analogia jurídica – a policiais civis, o recurso da greve.
Recorde-se a corajosa atitude tomada pelo presidente Itamar Franco, quando a Polícia Federal decidiu paralisar as suas atividades na capital da República. Ainda que Itamar, na análise dos fatos em seu gabinete, entendesse as razões dos grevistas, não titubeou em agir com firmeza, a partir da conclusão de que as corporações armadas não fazem greve, e, sim, se sublevam contra a República. O Presidente determinou ao Exército que dissolvesse a mobilização dos grevistas, na sede da Polícia Federal e, a fim de não alarmar a população, ordenou que a operação se fizesse à meia-noite.
Não cabe discutir se o governador Jacques Wagner agiu de uma forma, quando estava na oposição, ao apoiar movimento semelhante, e age de outra, agora. Um erro anterior, motivado pela conveniência partidária eventual, não pode impedi-lo de exigir agora o cumprimento da lei, em favor da ordem. A greve dos policiais trouxe o aumento da violência contra os cidadãos, conforme o registro dos atos delituosos dos últimos dias.
Os policiais militares baianos não se encontram em greve, mas em rebelião contra o Estado e, por extensão, contra a República, cuja Constituição os obriga a manter a lei e a ordem. Registre-se que o líder do movimento é um ex-militar e que, portanto, não tem legitimidade para chefia-lo. Como se encontram em rebelião, cabe ao Estado, no uso moderado de sua força e seu poder, exigir-lhes rendição imediata e usar dos dispositivos legais para punir os responsáveis pelo movimento.
Essa providência é absolutamente necessária, quando se sabe que movimentos semelhantes estão sendo articulados em outros Estados, a fim de obrigar à equiparação dos vencimentos dos policiais militares de todo o país aos dos seus colegas do Distrito Federal. Ora, cada estado fixa o vencimento de seus servidores conforme a sua receita tributária. Há informações de que se planeja uma greve de policiais militares e civis – incluindo o Corpo de Bombeiros – em São Paulo, para o dia 18 deste mês. Qualquer leniência na Bahia poderá significar incentivo a uma gravíssima perturbação da tranqüilidade pública no resto do país.
Isso não impede que os policiais militares, usando dos meios legais, façam reivindicações aos seus superiores, a fim de que estes, como delegados dos governos, as levem às autoridades. Reivindicar remuneração maior e melhores condições de trabalho, por meios legítimos, é um direito inalienável de todos, mas o direito de greve é constitucionalmente restrito. Fora disso, qualquer movimento de greve, por servidores armados, como ocorre agora na Bahia, não passa de insurreição, que deve ser contida, sem hesitações.
Mauro Santayana

domingo, 22 de janeiro de 2012

Juíza não reconhece decisão do Tribunal Regional Federal sobre Pinheirinho

Apesar do Tribunal Regional Federal ter determinado a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse do Pinheirinho, o Comando da Polícia Militar mantém a operação de retirada de moradores. A Tropa de Choque invadiu a área na manhã deste domingo, dia 22, para cumprir a ordem de reintegração determinada pela juíza da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos, Márcia Loureiro.
Na operação, foram usados gás de efeito moral e balas de borracha para a retirada de moradores, que permanecem resistindo. Dois helicópteros estão sendo usado na operação.
A reintegração já havia sido suspensa pelo TRT na última sexta-feira, pelo Tribunal Regional Federal – 3ª. Região. A juíza Márcia Loureiro, entretanto, não reconheceu a liminar do TRF e manteve a ordem de reintegração.
Na operação de hoje, iniciada às 6h, a PM usou de violência contra os moradores que resistiram à ordem de despejo. Um homem foi baleado e está internado em estado grave no Pronto Socorro Municipal da Vila Industrial.
Moradores de bairros vizinhos ao Pinheirinho também se revoltaram contra a invasão da Tropa de Choque à Ocupação e entraram em enfrentamento contra a Guarda Civil, que está apoiando a Polícia Militar. A cerca do Centro Poliesportivo do Campo dos Alemães, preparado para abrigar os moradores após a reintegração de posse, foi derrubada.
Histórico
A Ocupação Pinheirinho existe há oito anos (a serem completados em fevereiro) e abriga cerca de 9 mil moradores. Sem qualquer ajuda do Estado, os sem-teto construíram suas casas (a maioria de alvenaria), comércio, igrejas, abriram ruas, praça e criaram uma associação de moradores.
Desde o início da Ocupação, motivada pela falta de uma política habitacional da Prefeitura, os moradores tentaram abrir diálogo com o prefeito Eduardo Cury (PSDB), mas ele sempre resistiu em regularizar a área.
Recentemente, os governos federal e estadual já haviam se manifestado no sentido de assinar um protocolo de intenções para regularização do Pinheirinho, mas o prefeito, mais uma vez, se omitiu e até agora não demonstrou interesse em assinar o documento. A regularização não iria gerar qualquer custo para o município.
A área do Pinheirinho é de propriedade da massa falida da Selecta S/A, do especulador financeiro Naji Nahas. O local ficou abandonado por 30 anos, sem cumprir qualquer função social. Hoje serve de moradia para os sem-teto.
Sindicato dos Metalúrgicos
~ o ~
Prefeito do PSDB se recusou a inscrever o Pinheirinho no programa de moradia do governo federal. Eduardo Cury fez valer os interesses do proprietário Naji Nahas
Quem disse que não existe na prática diferença entre direita e esquerda? Eduardo Cury, do PSDB, prefeito de São José dos Campos, recusou-se a inscrever a ocupação do Pinheirinho no "Programa Cidade Legal", programa habitacional do governo Dilma. Se o fizesse, a ocupação poderia se regularizar e, posteriormente, se transformar num conjunto habitacional. Mas o prefeito tucano optou por ficar do lado da empresa falida do especulador Naji Nahas, a proprietária do local e, ao que tudo indica, patrocinadora das campanhas do grupo político de Eduardo Cury em São José dos Campos.
Paulo Jonas de Lima Piva
No Na Trincheira, via Com textolivre

quarta-feira, 15 de junho de 2011

O faz de conta da corregedoria de SP




A polícia tucana paulista está de novo na berlinda. Desta vez, um soldado da ROTA matou, numa abordagem, um garoto de 15 anos na Zona Leste paulistana. O soldado está preso e confessou que foi um acidente - teria escorregado quando chegou perto do garoto e a arma disparou na cabeça do menino.
O relato não confere com o de seus colegas. O menino fazia parte de um grupo que saia de uma festa. Os demais garotos testemunham que o soldado segurou a vítima pelo capuz do casaco e disparou a arma contra ele......