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domingo, 9 de novembro de 2014

As ações que correm contra Eduardo Cunha



No Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos vinte e dois processos têm como parte o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na Câmara dos Deputados. Ora como autor, ora como réu.

Entre eles, três inquéritos 21232984 e 3056. Todos para apurar possíveis crimes cometidos por Cunha na época em que ele era Presidente da Companhia de Habitação de Estado do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) entre 1999 e 2000.

O primeiro e o terceiro procedimentos instaurados (2123 e 3056), em 2004 e 2010, buscam apurar crime contra a ordem tributária (sonegação de impostos). O segundo (2984), aberto em 2010, verifica o cometimento de crime contra a fé pública por falsificação de documentos. Os documentos em questão seriam pareceres do Ministério Público que levaram ao arquivamento, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do processo 106.777-0/00, para apurar fraudes em contratos celebrados pela Cehab-RJ, entre 1999 e 2000.

Inquérito 2123

Dados do inquérito mostram a incompatibilidade entre as informações bancárias de Cunha (obtidas por quebra de sigilo pela Receita Federal) e a movimentação financeira e de rendimentos declarados por ele entre 1999 e 2000.

Ao protocolizar este inquérito, o procurador geral Claudio Fontelesdisse que várias acusações contra o deputado Eduardo da Cunha já teriam sido alvo de apuração pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas não houve provas suficientes para levarem as investigações à frente e os inquéritos destas acusações foram arquivados.

De acordo com o procurador, a necessidade de abertura deste inquérito seria a ausência de investigação sobre a prática de crime contra a ordem tributária, de indícios de houve o crime e a necessidade de se descobrir a existência de provas materiais que caracterizem os fatos como crime.

Em julho de 2004, o plenário do Supremo decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Consta da decisão o deferimento de habeas corpus e a impossibilidade de instauração do inquérito. Ambos pronunciamentos ocorreram devido à necessidade de se aguardar a decisão definitiva do processo administrativo instaurado na Receita Federal sobre a existência ou não de crime contra a ordem tributária. No entanto, a decisão do Supremo não afastou a possibilidade de a Procuradoria Geral da República promover ação penal pública contra Cunha caso o crime seja confirmado.

Em dezembro do mesmo ano, o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, deferiu o encaminhamento de cópias das informações prestadas pela Receita Federal e dos demais documentos que instruem o inquérito à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ.

O recebimento destes documentos pela promotoria eram essenciais para a instauração do inquérito civil n.º 490/2002 para apurar eventual ato de improbidade administrativa do ex-presidente da CEHAB-RJ.

Inquérito 2984

O inquérito tem como base crime contra a fé pública por falsificação e uso de documentos falsos (art. 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal).

O documentos falsificados foram inseridos no processo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nº 106.777-0/00 e deram margem a que o Juiz Luiz Lopes arquivasse o processo. Supostamente tais documentos teriam sido juntados exatamente com o intuito de obter o arquivamento.

Na denúncia, o procurador geral Roberto Monteiro Gurgel Santos aponta a apresentação, ao TCE-RJ, de duas cópias de uma promoção de arquivamento supostamente promovida pela Promotoria de Defesa dos da Cidadania e do Patrimônio Público, subscrita pelo promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho, referentes aos processos MP nº 4605, 4271, 4810 e 4935/2000, uma das quais autenticadas pelo ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg. Além de um suposto voto da procuradora procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) sobre os mesmos processos.

Ainda de acordo com a denúncia, a falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico, o qual resultou no laudo ICCE RJ-SPD 012.322/2008. O laudo atesta que todas as assinaturas dos promotores públicos estaduais constantes nos documentos são falsas. À exceção da assinatura do ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg.

Com base nestas informações, o procurador geral resolveu por denunciar o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, o advogado Jaime Samuel Cukier e o ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg por fraude e uso de documentos oficiais.

Além de provas documentais, Gurgel pediu que se chamasse como testemunha dos fatos, o promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho (MPRJ), a procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) e o desembargador José Muiños Piñeiro Filho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Neste caso, a decisão do supremo foi pela abertura do inquérito para a apuração dos fatos. Outra decisão do STF, devido à conexão do inquérito com o processo nº 106.777- 0/2000 do TCE-RJ em que os documentos falsificados foram inseridos, foi de que o inquérito e o processo seriam mantidos separados.

Em outrubro de 2010, o STF manifestou-se pela primeira vez, quanto à produção de uma nova midia digital referente a outro inquérito (inq 2774) que corre em segredo de justiça.

Em dezembro de 2012, outra decisão do supremo. O Ministro Gilmar Mendes defere o pedido da Desembargadora Leila Mariano, relatora da ação penal nº 2008.068.00015, para que órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pudesse realizar em separado o julgamento do ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg e do advogado Jaime Samuel Cukier. A suprema corte acolheu o pedido e a corte do Rio de Janeiro em separado julgou ambos os réus da ação penal.

No processo movido pelo órgão especial, Fischberg foi condenado a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto e perdeu sua função pública. A pena, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). Cukier foi absolvido por falta de provas. A decisão pode ser vista neste link.

Em 21 de março deste ano, o Supremo Tribunal recebeu a denúncia contra o Deputado Federal Eduardo da Cunha. O MInistro Luiz Fux - também afilhado político de Sérgio Cabral - contrariou seu estilo e votou a favor de Eduardo Cunha.

TCE-RJ

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ), em setembro do ano passado, o TCE-RJ reabriu as investigações sobre fraudes em contratos celebrados pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab), entre 1999 e 2000, período em que a empresa foi presidida por Eduardo Cunha.

O caso havia sido arquivado em 2004, a pedido do então relator do processo, conselheiro Jonas Lopes, com base nos documentos supostamente autênticos do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Tais documentos inocentavam Cunha e outros gestores da CEHAB-RJ de quaisquer fraudes em licitações no período de sua gestão.

Posteriormente, o próprio MP constatou que os documentos eram falsos e responsabilizou o ex-subprocurador-geral de Justiça, Elio Fischberg.

No dia 27 de agosto de 2012, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça condenou Fischberg pela falsificação. O TCE aguardava a decisão da Justiça para prosseguir ou não com as investigações.

O processo foi reaberto e está tramitando normalmente pelos setores do Corpo Técnico do TCE. O relatório irá posteriormente para um dos sete conselheiros, que será o relator. Ele apresentará seu voto para votação em plenário, em data não definida.

O processo pode ser acessado pelo site do TCE (www.tce.rj.gov.br), processo: 106.777- 0/2000 -Eduardo Cosentino da Cunha.

Inquérito 3056

Este terceiro inquérito envolve de uma outra forma o Deputado Eduardo Cosentino da Cunha.


Eduardo Cosentino da Cunha ainda está envolvido em outros processos fora do Supremo Tribunal Federal. Entre eles:

— Inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400

— Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001

— Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000

— Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153

— Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007

— Recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

Prerrogativa de Foro

No caso de Cunha, ambos os procedimentos tiveram origem no STF e foram movidos pela Procuradoria Geral da República devido à prerrogativa de foro concedida pelos artigos 58, I e II da Constituição Federal de 1988, pelos artigos 1º a 12 da Lei 8038/90 e os artigos 230 a 246 do Regimento Interno do STF. Ou seja, por ser Deputado Federal.

Leia mais sobre o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha:

Leia mais sobre o ex-procurador Elio Fischberg:

Luís Nassif, via http://www.contextolivre.com.br/2014/11/as-acoes-que-correm-contra-eduardo-cunha.html

sábado, 10 de dezembro de 2011

O homem que vai salvar o planeta junto com a Marina Silva

James Cameron é processado por plágio em "Avatar", diz site


James Cameron, diretor  de AvataresCameron, diretor de "Avatar"
James Cameron está sendo processado por um homem que trabalhou em sua produtora, alegando que o diretor roubou a ideia do filme "Avatar". A informação é do site TMZ.
O processo foi aberto na corte de Los Angeles por Eric Ryder, que diz ter concebido em 1997 um "épico em 3D cujo tema é o meio-ambiente, sobre uma corporação que coloniza o cenário natural impressionante de uma lua distante". O filme, intitulado "KRZ 2068",  também incluiria "uma aparência robótica auto-suficiente operado por um humano", como em "Avatar".
Ryder alega que seus representantes ofereceram a ideia para a produtora de Cameron em 1999, e várias reuniões foram feitas para discutir o desenvolvimento do projeto. Em 2002, a ideia foi oficialmente descartada pela produtora, que teria justificado que "ninguém assistiria um filme de ficção científica sobre meio-ambiente".
Ele teria reclamado com a companhia de James Cameron quando "Avatar" foi lançado, em 2009, e apenas este ano teria obtido a resposta da produtora, que afirma que o diretor concebeu a história antes de 1999.
Entre as semelhanças entre "Avatar" e "KRZ 2068" estaria também o fato de um dos personagens ser interpretado por Sigourney Weaver, de acordo com o processo de Eric Ryder.

Aposentado invocado

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A confissão da Dra. Gasparian

A mulher da foto acima é a Dra. Tais Gasparian, advogada da Folha de São Paulo. Curiosamente, a tela para a qual aponta contém um pensamento que vai de encontro ao que disse ontem ao saber que o Superior Tribunal Militar liberara o recurso do jornal para ter acesso ao processo que levou Dilma Rousseff à prisão em 1970, durante a ditadura:
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma – artigo 21 do Código Civil”.
Quanta diferença entre o que a Dra. Gasparian defendia quando a foto foi tirada e o que defendeu na última terça-feira, quando afirmou ser “Lamentável que o pedido [da Folha ao STM] tenha sido deferido após as eleições”.
O relator do caso no STM, ministro Marcos Torres, foi o único a votar contra o acesso do jornal aos autos. Ele entendeu que tal acesso feriria o direito à privacidade da presidente eleita. Segundo o ministro, não houve pedido de autorização a Dilma para ter acesso ao processo, como a Dra. Gasparian pregava que deveria ser no passado para que a privacidade de alguém fosse violada.
Já o ministro do STM José Coêlho Ferreira, em seu voto, afirmou que “Uma pessoa que deseja servir a Pátria como homem ou mulher pública não pode desejar que fatos históricos relacionados à sua vida sejam subtraídos da informação do povo. Assim como não pode subtrair do público fatos personalíssimos de sua vida, como a saúde”.
Provavelmente por fazer parte da estrutura que mantém criminosos da ditadura protegidos, este ministro não leva em conta que o que há, naquele processo, é nada mais, nada menos do que um amontoado de ilegalidades, pois a presidente eleita da República, àquela época, foi vítima de uma prisão forjada de forma a permitir que fosse interrogada sob tortura.
O mais escandaloso nessa decisão do STM está contido no voto da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Ela sugeriu que fosse mantido o sigilo de apenas 3 trechos dos 15 volumes do processo a fim de “Preservar relatos degradantes de torturas sofridas pelos envolvidos”.
Ou seja, serão ocultados apenas os trechos que revelariam toda a ilegalidade, a violência e a desumanidade da grande farsa criada pela ditadura contra aquela que governará este país pelos próximos quatro anos.
Mas a cereja do bolo é o voto do ministro do STM Cerqueira Filho, para quem “A imprensa deve utilizar as informações do processo com responsabilidade”, pois, “no momento, a solicitação tem relevância política e os impetrantes terão o discernimento de não atingir a honra e a imagem das pessoas”.
Não parece ridículo esperar que os impetrantes não tentem atingir a honra de Dilma Rousseff através justamente daquilo que o inocente juiz pede que não seja usado quando a advogada desses mesmos impetrantes lamenta que não tenham podido fazer uso político das acusações forjadas pela ditadura de forma a interferir no processo eleitoral?
blog da cidadania

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Presidente do PT cogita processar vice de Serra

José Eduardo Dutra (presidente do PT), disse que decidirá nesta segunda-feira, se processará o vice de Serra, Deputado Indio da Costa, pelas declarações delinquentes a respeito do PT:

- São declarações de um desqualificado. A que ponto chega a política. Quando se coloca uma pessoa sem capacidade para concorrer, ela se deslumbra e fala bobagens. É a mesma coisa que pegar um jogador da terceira divisão e botar para jogar no Maracanã. Estamos pensando em processar. O problema é que ele não vale o custo do papel necessário para a petição.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT/SP), também criticou o vice:

- Acho que o Serra está profundamente arrependido de ter cedido à pressão do DEM. Ele [Indio da Costa] é um boboca.

O deputado André Vargas (PT/PR), secretário nacional de Comunicação do PT, ironizou:

- O Indio do Serra deveria continuar mostrando como conhece a política nacional. É o vice dos nossos sonhos. Tá ajudando muito mesmo.


amigosdopresidentelula