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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Em Defesa do Estado Laico

A naturalidade do cidadão em exercer um direito inalienável do ser humano, senão à fé, a este imposta ou educado pela cultura dominante, é prevista pela Constituição Brasileira, no Artigo. 5 - VI : é inviolável a liberdade de consciência e de crença a, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantido na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia. VII : é assegurada nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de inter relação coletiva.



Este é apenas um artigo de nossa Carta Magna, que assegura a tão salvaguardada liberdade religiosa, porém o nosso país, como outros, subscreveram em suas determinadas Constituições Federais, pois assim são, os Estados/Repúblicas democráticas de direito, que em determinadas nações a exemplo dos Estados Unidos da América, Noruega, França, Portugal, Finlândia, entre outros. Estabeleceram-se como nações laicas, como Estados Laicos ou Estados Seculares. Pois bem, o que seria o laicismo?, a resposta é : liberdade de consciência, a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa, e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado.
O sociólogo Max Weber disse: "Deus é um tipo ideal pelo próprio homem", Weber assim estabelece a relação de que cada ser humano, de diferentes culturas, nações, e até mesmo credos, que o homem constrói uma identificação com a deidade em questão, seja ela de qualquer tipo, pois a crença de um, é bem diferente da de outro conforme sua interpretação, seus valores, seus ideais e educação.....