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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Negar a história rebaixa as Forças Armadas

É incompreensível a resistência das Forças Armadas em admitir seus erros no passado.
Elas foram responsáveis pelo golpe de Estado que destituiu o presidente João Goulart, pela instauração de uma ditadura e por crimes contra a humanidade.
Ponto final.
Isso não é ficção.
É história.
Os sobreviventes do massacre a que foram submetidos aqueles que ousaram lutar contra um regime ilegítimo, despótico e brutal, estão aí para testemunhar - e assim o fizeram, na Comissão Nacional da Verdade - sobre o inferno que viveram naqueles anos de chumbo.

Nenhuma sociedade civilizada pode, simplesmente, se almeja ter esse título, retocar, esconder ou negar momentos de sua história.
O que seria hoje da Alemanha, por exemplo, se ela não tivesse exorcizado os seus demônios?
As Forças Armadas são uma das mais importantes instituições brasileiras.
Não podem, por isso mesmo, insistir em atribuir a si um papel que não lhes cabe, ou seja, interferir em processos instaurados e desenvolvidos pela sociedade civil. 
Justamente agora, sob um governo que tem procurado prestigiá-las, dando a elas condições de se reequipar para que voltem a ser uma referência continental, as Forças Armadas deveriam entender o risco para o futuro do país que é perseverar nessa posição intransigente de se recusar a cooperar a restabelecer a verdade histórica e, principalmente, de admitir os crimes que praticaram quando, por duas décadas, comandaram os destinos do país.
Admitir que erraram não é nenhuma vergonha, mas sim uma atitude que elevaria o conceito das Forças Armadas perante os mais de 200 milhões de brasileiros.
Negar a história é uma atitude que rebaixa a instituição ao nível dos criminosos comuns, esses que usam da mentira para se safar das consequências dos atos que praticam.
http://cronicasdomotta.blogspot.com.br/2014/12/negar-historia-rebaixa-as-forcas-armadas.html#more

quarta-feira, 21 de março de 2012

STF é provocado a rever julgamento da lei da anistia

anistia sob governo militar não pode apagar crimes contra a humanidade
O Supremo Tribunal Federal está sendo provocado a rever seu julgamento sobre a Lei da Anistia.
Por requerimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), inicia-se nessa semana a apreciação dos embargos da decisão de 2010, que afastou por 7 votos a 2 a possibilidade de julgar os crimes cometidos pelos agentes da ditadura.
Duas questões devem ser colocadas à mesa para os ministros, que não foram abordadas no julgamento anterior.
A primeira é a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe o julgamento dos atos dos agentes públicos, ao considerar inválidas, à luz das Convenções Internacionais, todas as leis de autoanistia que pretenderam evitar apuração de crimes contra a humanidade.
A segunda, o movimento do Ministério Público Federal para o julgamento dos crimes que, diante do caráter de permanência, não sofreriam efeitos da Lei da Anistia ou da prescrição. Seriam assim os casos de sequestro ainda não solucionados.
A interpretação de que crimes de sequestro escapam à Lei da Anistia está longe de ser apenas uma doidivana aventura dos procuradores da República. Baseia-se em processos do próprio Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da tese nos casos de extradição.
Em outros países, como o Chile e a Argentina, a mesma intepretação foi aceita e fundamentou processos contra dezenas de agentes do Estado.
A decisão da Corte Interamericana até agora foi desprezada pelo STF, que não se preocupou em fazer o controle de convencionalidade, ou seja, avaliar a compatibilidade da Lei da Anistia com as Convenções Internacionais que o país subscreveu.
Toda a estrutura do direito internacional reconhece, desde os estatutos do Tribunal de Nuremberg, a categoria de crime contra a humanidade a atos como assassínio e desaparecimento forçado da população civil, praticado por autoridades estatais. É pelo caráter de tutela da humanidade que não subsistiriam as leis nacionais de anistia.
Os argumentos do STF se centraram em três pontos: a anistia foi um acordo bilateral; foi o preço pago pelo retorno à democracia; a Constituição de 1988 a reconheceu.
É preciso lembrar que a Lei da Anistia foi aprovada em 1979, sob governo militar, e tendo o Congresso Nacional parte de seus membros nomeados pelo Executivo.
As eleições para governadores só aconteceriam três anos depois e para presidente esperaríamos mais uma década. Ainda havia censura a jornais e televisões, que em 1984não puderam sequer transmitir a derrota da emenda das Diretas-Já.
É difícil caracterizar este como um acordo democrático.
Se os militares praticaram um Golpe em 1964, que legitimidade teriam para impor uma anistia de seus atos como condição para o retorno da democracia? Em qualquer outra circunstância, essa prática seria simplesmente considerada como chantagem.
A anistia à repressão que partiu do próprio poder se equipararia a um acordo do carcereiro com o preso: eu te solto e você não me processa pelas torturas que te infligi. Mas que condições teria o preso para dizer não naquele momento?
Talvez em 1988 ainda não estivéssemos em condições políticas de reconhecer tais circunstâncias. Felizmente, a tutela militar não mais perdura entre nós.
Muitos que se insurgiram contra a ditadura vieram a ser processados criminalmente. Foram presos, aposentados ou banidos - além das punições informais que suportaram nas torturas, nos estupros, nos desaparecimentos forçados e nos assassinatos.
Mas os agentes que praticaram tais barbaridades, em nome de uma abjeta política de governo, se esconderam sob os arquivos cerrados e os silêncios impostos.
Que democracia pode conviver com esse esqueleto no armário?
A maioria dos países da América Latina, que sofreram com ditaduras na mesma época, já iniciou o acerto de contas com seu passado. O Brasil é o único que tem sido totalmente refratário aos julgamentos.
Há quem atribua isso a um extemporâneo temor reverencial aos militares, cujas vozes até hoje recebem desproporcional repercussão na grande mídia.
Antony Pereira, diretor do Instituto Brasil no King's College em Londres, formula outra hipótese.
A jurisdicionalização da repressão no país estaria inibindo o Judiciário de apreciar atos da ditadura que direta ou indiretamente o julgariam.
"Os tribunais militares, mas também o STF, em que poderia haver apelação, foram responsáveis pelo processo de grande número de prisioneiros políticos - e por sentenciá-los, muitas vezes, com base em evidências extraídas sob tortura", escreveu em artigo no jornal Estado de S. Paulo, sábado (17).
Recentemente, o plenário do STF mudou a decisão que acabara de proferir, ao se dar conta que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei provocaria a anulação de outras quatrocentas.
Muitos criticaram a mudança tão abrupta.
Mas o mais grave para um juiz não é alterar sua posição se novas razões se apresentam. É se manter prisioneiro de seus próprios erros.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Dilma faz general ajoelhar no milho

Dilma manda chamar general e pede explicações sobre "fato histórico"

Gorila quis banalizar violações aos direitos humanos durante ditadura civil-militar
As manifestações do novo chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência, general José Elito Siqueira (na foto com Dilma), criaram mal-estar ontem, no Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff chamou Elito em seu gabinete na noite de ontem para pedir explicações. A informação é da Folha.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A lei da anistia não impede a punição dos responsáveis

Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que o Estado deve investigar os fatos ocorridos na época da guerrilha do PCdoB na região
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por sua responsabilidade pelos desaparecimentos de 62 pessoas, ocorridos entre 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
Na ocasião, a chamada Guerrilha do Araguaia, formada por militantes do PCdoB, foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o comando da ditadura civil-militar que havia se instalado no país em 1964. Em sua sentença, a Corte IDH determina que o Estado brasileiro investigue penalmente os fatos por meio da Justiça ordinária, já que, segundo a corte, “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”.
Assim, a Lei de Anistia não representaria um obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis. A Corte Interamericana já notificou a respeito de sua sentença o governo brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além disso, a Corte IDH determinou que o Brasil também é responsável “pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.
Para completar, o órgão conclui, igualmente, que o país é responsável pela violação do direito à informação estabelecido na Convenção Americana, devido à “negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos”. Por outro lado, reconheceu as iniciativas e medidas de reparação que vêm sendo adotadas.
A íntegra da sentença da OEA
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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Juíz que prendeu Pinochet compara ação da direita na Espanha e no Brasil

Mundialmente conhecido após ter colocado o ex-ditador chileno Augusto Pinochet atrás das grades em 1998 o juiz espanhol Baltasar Garzón comparou a postura reacionária da direita na Espanha e no Brasil. Atualmente perseguido em seu próprio país por tentar investigar os crimes cometidos pela ditadura de Francisco Franco (1939-1976), ele citou os ataques sofritos pelo terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), elaborado pelo governo federal, como exemplo da reação conservadora.
Baltasar Garzón concedeu nesta quarta-feira (13) uma palestra na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), em um evento que contou também com a participação do governador eleito do Rio Grande do Sul e ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, do ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, entre outras autoridades.
“Na Espanha estamos vivendo uma situação similar a que aqui no Brasil se está vivendo em torno da interpretação de determinadas normas da Lei de Anistia”, afirmou Garzón, após defender que todos os países nessa situação realizem investigações.