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quinta-feira, 6 de junho de 2013

John Locke e o surto fundamentalista no Brasil

John Locke

Diz-se que os ingleses consideram John Locke (1632-1704) o maior filósofo de todos e o mais importante para a modernidade. 
Enquanto nós, como diziam os antigos, no “ano da graça de nosso senhor Jesus Cristo de dous mil e treze”, estamos ainda discutindo acerca da laicidade do Estado brasileiro e da separação entre Estado e Igreja, John Locke, em 1689, fazendo jus à admiração do povo inglês, escreveu a “Carta sobre a Tolerância”[1], defendendo:
Mas que toda a jurisdição do magistrado[2] diz respeito somente a esses bens civis, que todo o direito e o domínio do poder civil se limitam unicamente a fiscalizar e melhorar esses bens civis, e que não deve e não pode ser de modo algum estendido à salvação das almas, será provado pelas seguintes considerações.
Em primeiro lugar, mostraremos que não cabe ao magistrado civil o cuidado das almas, nem tampouco a quaisquer outros homens. Isso não lhe foi outorgado por Deus, porque não parece que Deus jamais tenha delegado autoridade a um homem sobre outro para induzir outros homens a aceitar sua religião.
[...]
Em segundo lugar, o cuidado das almas não pode pertencer ao magistrado civil, porque seu poder consiste totalmente em coerção. Mas a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão interior do espírito, sem o que nada tem qualquer valor para Deus, pois tal é a natureza do entendimento humano, que não pode ser obrigado por nenhuma força externa.
[...]
Em terceiro lugar, o cuidado da salvação das almas de modo algum pode pertencer ao magistrado civil; porque, mesmo se a autoridade das leis e a força das penalidades fossem capazes de converter o espírito dos homens, ainda assim isso em nada ajudaria para a salvação das almas. Pois se houvesse apenas uma religião verdadeira, uma única via para o céu, que esperança haveria que a maioria dos homens a alcançasse, se os mortais fossem obrigados a ignorar os ditames de sua própria razão e consciência, e cegamente aceitarem as doutrinas impostas por seu príncipe, e cultuar Deus na maneira formulada pelas leis de seu país? Dentre as várias opiniões que os diferentes príncipes sustentam acerca da religião, o caminho mais estreito e o portão apertado que levam ao céu estariam inevitavelmente abertos a poucos, pertencentes a um único país: o que salientaria o absurdo e a inadequada noção de Deus, pois os homens deveriam sua felicidade eterna ou miséria simplesmente ao acidente de seu nascimento.
[...]
Nenhum indivíduo deve atacar ou prejudicar de qualquer maneira a outrem nos seus bens civis porque professa outra religião ou forma de culto. Todos os direitos que lhe pertencem como indivíduo, ou como cidadão, são invioláveis e devem ser-lhe preservados.
[...]
Ninguém, portanto, nem os indivíduos, nem as igrejas e nem mesmo as comunidades têm qualquer título justificável para invadir os direitos civis e roubar a cada um seus bens terrenos em nome da religião. Aos que pensam de outro modo, pediria que ponderem consigo mesmos acerca das ilimitadas ocasiões para a discórdia e guerras, quão poderosa provocação para rapinas, matanças e infindáveis ódios que fornecem à humanidade. Nenhuma segurança ou paz, muito menos amizade, jamais pode ser estabelecida ou preservada entre os homens, se a opinião predominante está fundada no privilégio e que a religião deve ser propagada pela força das armas.



[1] Locke, John. Carta sobre a Tolerância. São Paulo: Hedra, 2007.
[2] No sentido do Governante Civil

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O perigo do fundamentalismo religioso no Brasil

Em um momento onde urge a discussão sobre a possibilidade do vácuo dos governos derrubados no Oriente Médio ser preenchido por uma ditadura religiosa fundamentalista, tal qual foi no Afeganistão e Paquistão, desvio um pouco esse debate para a possibilidade e consequências do fundamentalismo religioso no Brasil, baseado na ascenção e infiltração na política dos neoprotestantes, vulgoevangélicos em suas várias denominações, bem como o controle de diversos meios de comunicação e empresas por parte das igrejas evangélicas. Para iniciar, é de suma importância conceituar o fundamentalismo:
Movimento religioso e conservador, nascido entre os protestantes dos E.U.A. no início do século, que enfatiza a interpretação literal da Bíblia como fundamental à vida e à doutrina cristãs [Embora militante, não se trata de movimento unificado, e acaba denominando diferentes tendências protestantes do sXX.] (Houaiss)
Vê-se que o termo está associado à interpretação literal da Bíblia, no início do século XX. Quando, por livre extensão de sentido, associamos este termo a política e à ditadura, estamos falando de autoritarismo:
Em sentido generalíssimo, fala-se de regimes autoritários quando se quer designar toda a classe de regimes antidemocráticos. [...] A oposição política é suprimida ou obstruída [bem como o pluralismo partidário. [...] (Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino – Dicionário de Política)
No Islã, dois movimentos políticos disputam a forma de governo e a moral que deve ser seguida: os sunitas (que seguem a “Suna”, livro que define questões não muito claras no Corão), que reconhecem um líder religioso eleito pela população e representam 80% da comunidade islâmica do mundo, e os xiitas, que seguem à risca o Corão e defendem que o líder político e religioso deve ser descendente direto de Maomé. É importante lembrar que o islamismo é a religião que mais cresce no mundo.

Ao mesmo tempo, no Brasil, estima-se que as correntes neoprotestantes (que inclui osneopentecostais, ambos chamados de evangélicos) são as que mais arrebatam fiéis anualmente. Num país com quase 200 milhões de habitantes, diz-se que 2 milhões de pessoas são convertidas à essa fé ano a cada ano. Proporcionalmente, podemos dizer que o neoprotestantismo está para o Brasil tal o Islamismo está para o mundo. Discuto, portanto, as semelhanças entre o fundamentalismo religioso no Brasil e no Oriente Médio, mesmo que esteja falando de religiões diferentes.

Interessante ler o artigo do Cristiano, O Fim do Mundo Já Começou, para ter alguns exemplos da propagação do fundamentalismo neoprotestante pelo mundo. No Brasil, podemos dar o exemplo da Folha Universal, “Um Jornal a serviço de Deus” (que Deus?), que fala sobre política e propaga a moral ditada pela igreja de Macedo, bem como a Rede Record, uma das maiores emissoras do Brasil e controlada pela IURD, que recentemente ampliou seu departamento jornalístico e frequentemente omite notícias que vão de encontro com a fé de seus controladores. Além disso, há a compra de extensos horários das televisões de menor porte para divulgar programas evangélicos, e sobretudo, temos
o maior símbolo da influência políticaneoprotestante no Brasil: a bancada evangélica no Congresso. O poder da manipulação dos líderes religiosos evangélicos é tal, que se um presidente proclama sua fé agnóstica ou o ateísmo (como Fernando Henrique, Lula e Dilma), perde o apoio dos eleitores evangélicose, sem ele, dificilmente conseguiria se eleger. Dilma, por exemplo, prometeu que não partiriam dela projetos de lei à favor do aborto, do casamento homossexual, e outras que ofendessem os preceitos literais da Bíblia seguidos por essa religião.

A partir disso, podemos dizer sim que podemos temer que um regime autoritário religioso pode (e já está) se estabelecendo no Brasil, mesmo de forma democrática. Também não podemos dizer que o Estado brasileiro é laico, uma vez que já esta seguindo os preceitos defendidos pelosneopentecostais, seja por pressão popular (oriunda da alienação), seja pelos congressistas. A linha que separa esse regime “democrático” influenciado por uma única corrente religiosa do autoritarismo é muito tênue, e pode romper-se a qualquer momento.

Defendo que devemos ir contra a religião? Não. Repito o que sempre digo em outras postagens: concordo com a Constituição no que diz respeito à livre manifestação de pensamento. O pensamento, todavia, é plural, e assim deve ser respeitado, tal qual a liberdade de escolha. Nesse sentido, o Estado brasileiro deveria ser completamente laico. Não acho que os congressistas não devem ter suas próprias religiões: acho que eles deveriam defender a liberdade de crença, como estabelecido pela Constituição à qual estão submetidos. Caso contrário, continuaremos caminhando rumo ao autoritarismo, e em passos largos. É a volta da ditadura, mesmo que não seja militar. Contra isso, sim, devemos lutar.

Via Terra Brasilis

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

O ovo da serpente

Nas últimas décadas, sob novas formas e por um amplo conjunto de motivos, o obscurantismo renasceu das trevas. Atende agora pelo nome “fundamentalismo religioso”. Se o debate prosseguir agendado pelo atraso, ganhe quem ganhar, estará chocando o ovo da serpente.

“Se Hitler invadisse o inferno, eu me aliaria ao demônio” – assim falou Churchill, o grande líder britânico da Segunda Guerra Mundial, quando lhe questionaram a aliança firmada com Stálin, o grande líder soviético na mesma Guerra, aliança esta decisiva para a derrota da barbárie nazista.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

O coronelismo eletrônico evangélico

Uma concessão pública que, por definição, deve estar "a serviço" de toda a população pode atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou, sobretudo, religiosos? Se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado, pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?




Estado e Igreja Católica Romana sempre estiveram muito próximos no Brasil. Herdamos dos colonizadores portugueses esse vínculo e não foi por acaso que fomos chamados de "Terra de Santa Cruz" e o primeiro ato solene em solo brasileiro tenha sido a celebração de uma missa.

A Constituição outorgada de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. Essa condição perdurou até o início da República quando Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Desde então, instaurou-se a separação oficial entre Igreja e Estado e nos tornamos, do ponto de vista legal, um Estado laico. Na sua origem latina a palavra significa leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso.
Frente parlamentar
Embora no Preâmbulo da Constituição de 1988 conste que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus", o inciso I do artigo 19, é claro:
Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.


Por ser a Constituição de um Estado laico e em coerência com o Artigo 19, a alínea b, do inciso VI do artigo 150, proíbe a tributação sobre "templos de qualquer culto" para não "embaraçar-lhes o funcionamento" do ponto de vista financeiro.

Padre e bispos cometeram crime eleitoral

 

Fundamentalismos religiosos são ameaça à democracia brasileira

Um dos problemas que afloraram nesta eleição é o da emergência dos fundamentalismos religiosos católicos e protestantes, tentando influir nas decisões políticas do país. Até mesmo a famosa organização fascista-católica Opus Dei, de grande penetração na Península Ibérica, estaria presente em São Paulo, apoiando o candidato do PSDB.