Durante anos, o poder Judiciário, ao contrário dos outros dois poderes da República, não despertava a atenção dos cidadãos, exceção à sua notória morosidade na solução dos litígios processuais.
Os operadores do Direito, no entanto, reclamavam, para o aperfeiçoamento democrático estabelecido pela Constituição, a criação de um órgão de controle externo do Judiciário. Órgão com competência para realizar o controle administrativo dos tribunais e com poderes correcionais e sancionadores nos casos de desvio de conduta por magistrado. Aliás, magistrados que, pela Lei Orgânica, possuem direitos e obrigações.
Embora não se tenha conseguido criar um órgão de controle externo, chegou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos membros, na sua maioria, são magistrados.
Pela atuação do CNJ, o cidadão comum começou a perceber que, como em toda a corporação, existiam magistrados com atuação deficiente e alguns fora do padrão ético desejado. As corregedorias dos tribunais, como se sabia antes da criação do CNJ, eram deficientes.
Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores. Daí, a tradição de poupar os pares togados.
Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores. Daí, a tradição de poupar os pares togados.
A atuação do CNJ tornou o Judiciário um pouco mais transparente. Na verdade, o CNJ começou a incomodar, embora ainda esteja muito longe do ideal.
Pelos incômodos causados, as associações de magistrados passaram, como se sabe, a contestar as suas atuações correcionais e, por decorrência, a validade de sanções aplicadas a juízes, desembargadores e ministros.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ não tem autonomia e só poderia atuar subsidiariamente. Depois das corregedoriais ou quando estas se omitem A propósito, essa é a tese do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar — no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar — para suspender a atuação do CNJ.
A partir da heroica reação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ e ministra do Superior Tribunal de Justiça, os brasileiros perceberam que “havia algo de podre no reino da Dinamarca”, para usar a frase colocada por Shakespeare na boca do personagem Hamlet. E o “podre” deve ser entendido como a existência de poder fechado, que recusa a transparência e protege indevidamente os seus membros.
A partir do célebre atrito entre a corregedora Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, os jornais, diariamente, informam sobre ações corporativas e reprováveis. Algumas escandalosas.
Hoje, por exemplo, os jornais noticiam o aforamento, pelo Ministério Público Federal, de uma ação de improbidade administrativa contra três magistrados federais, da 1ª Região e que já presidiram a associação classista. Eles teriam vendido uma sala da associação classista que presidiam e o valor obtido com a venda teria sido empregado para quitar dívidas pessoais.
Não bastasse, os jornais informam que o presidente do CNJ, em sessão secreta, pediu escusa por falha havida do seu pessoal administrativo. Na sequência, obteve o apoio dos conselheiros a fim de manter uma licitação milionária e sob suspeita de direcionamento em favor de certa empresa concorrente.
Complexo de Deus? |
Pano rápido. Espera-se que os ministros do STF, em sessão plenária, percebam a razão que levou à criação do CNJ, algo que o ministro Marco Aurélio Mello faz questão de ignorar. Solenemente.
no Militância Ativa
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