segunda-feira, 24 de agosto de 2015

O poder supremo dos “sem-voto”

juiz

Outro dia escrevi aqui sobre o que é, para mim, a maior ameaça à democracia no Brasil: a distorção do papel do Judiciário (e dos organismos que a ele se vinculam), que hoje, sensivelmente, vai assumindo o papel tutelar que, até bem próximo ao final do século passado, os militares tiveram sobre o Estado democrático e que, seja pelo exercício direto do poder, seja pela situação de temor criado sobre governos eleitos, circunscrevia a autonomia dos governantes.

Disse que os juízes, excitados pelo Ministério Público, como os generais empolgados pelo oficialato jovem e ansioso, vão se dando a arreganhos de poder.

E tal como dos fardados, não raramente nem se pode discordar dos togados nas boas intenções, aquelas que lotam o Inferno, como dizia minha avó. Mas, igualmente, jamais se pode deixar de ver que isso altera o fundamento da autoridade popular, que se exerce pelos eleitos ao Executivo e ao Legislativo, entregando-a corporações nas quais, ao contrário das outras, não há confronto de ideias, mas a obediência hierárquica como dever.

Óbvio que governantes e parlamentares não devem estar fora do controle do Judiciário – estamos em uma república – mas é essencial que este controle seja previsível, aberto, prudente; jamais surpreendente e ousado. Ousadia, aliás, é a negação da harmonia que prescreve os poderes  a Constituição.

Juízes não são, nem podem ser – como não podem ser os militares ativos – protagonistas do processo político. E, como há décadas ocorria com os dólmãs, agora a toga projeta sua sombra incontestável sobre os legitimados pelo voto, o qual  mídia – com apoio na mediocridade que construiu na política – encarrega-se de desmoralizar e o dinheiro de comprar.

Porque deles, ao contrário dos integrantes dos demais poderes, não pode o cidadão recorrer senão à própria corporação, onde em geral não há – e há cada vez menos – senão a ratificação do que os membros da corporação decidem.

Ontem, no Facebook, o professor Nílson Lage indica a leitura de um ótimo artigo que, à noite, André Araújo publica no GGN.

Reproduzo-o, com a mesma introdução do velho mestre, que já observou todos estes movimentos da História, desde a segunda metade do século passado:

(O poder) cabe, agora, ao Judiciário.

No momento, é Moro, o Príncipe das Araucárias, Visconde do Lava-jato, que dá uma de Simão Bacamarte e se dispõe a corrigir os pecados do sistema, irracional e corrupto.

Sem quem o dose, remédio perigoso. 

Pode resultar numa ditadura um milhão de vezes pior do que a mais assustadora ditadura militar: ditadores de língua empolada, que se auto-avalizam, auto-remuneram lautamente sem sentimentos de culpa, leem as leis de frente para trás e de trás para a frente, inventam princípios jurídicos convenientes com base em ciência esotérica e, sobretudo, protegem uns aos outros.

Para avaliar até onde podem chegar em matéria de equilíbrio e desprendimento, podem-se lembrar figuras emblemáticas, de Joaquim Barbosa a Gilmar Mendes.

A mudança do eixo de poder

Por André Araújovia GGN

Pela primeira vez na República, o eixo determinante do Poder, aquele que rege o Estado, sai do Executivo-Legislativo e passa para o aparelho Judiciário, ai incluída a Polícia Federal, hoje parte desse aparelho e a ele completamente agregado.

A mudança foi pouco percebida pela classe politica, entretida em suas brigas internas de baixa altitude.

Quem manda é quem pode prender qualquer membro dos poderes Executivo e Legislativo a qualquer momento, através de narrativas arbitradas pelo aparelho Judiciário, sem contraste e sem possibilidade de defesa prévia para evitar a prisão, a devassa, o bloqueio de bens, a humilhação, o escracho, a liquidação de empresas tradicionais.

Quem pode prender pode ameaçar de prender e essa ameaça é o Poder de Fato.

Qualquer político hoje pode ser preso a qualquer momento pelo aparelho Judiciário conhecido como “força-tarefa”, que inclui, na prática, não só o juiz federal de Curitiba mas também os Tribunais Superiores que lhe dão aval.

No desenho do Estado Democrático que vem dos clássicos pensadores e operadores, como Charles Louis de Secondat (barão de Montesquieu), Alexis de Tocqueville, Thomas Jefferson e Alexander Hamilton, esse tipo de Estado que se contrapõe ao Estado Autoritário exige o mecanismo conhecido como checks and balances –  que seria “controles e contrapontos” – cada Poder deve ser controlado pelos outros dois, de modo a um fiscalizar o outro.

No momento atual, o governo da força tarefa não se submete ao controle dos outros dois Poderes, é absolutamente autônomo em relação a eles, é o verdadeiro poder de fato e o Estado deixa de ser democrático para ser autoritário.

O Poder Executivo e o Poder Legislativo são hoje menores e mais fracos que o governo da força tarefa que é que dá a agenda da vida política do País. Todos estão na dependência do que é resolvido em Curitiba, nova capital política do Brasil. O domínio do poder não se dá pela lei, mas pela interpretação da lei.

A garantia tradicional do Direito Positivo que é o conjunto de regras escritas que fundamenta o espirito do Estado de Direito no modelo brasileiro herdado dos princípios do Direito Romano transformado pelo Direito Civil francês foi substituído, pela falta de atenção dos outros poderes, por princípios completamente alheios ao direito positivo que é a base do arcabouço do Estado Democrático brasileiro por regras importadas de outro sistema de direito, o anglo-americano e essas Regras são implantes não assimiláveis pelo corpo legal legitimador do Estado Democrático brasileiro.

Regras como domínio do fato e delação premiada são do direito anglo-americano mas lá são aplicadas com muito maior prudência que no Brasil, a delação não se faz com réu preso e nem se vaza imediatamente o teor das delações, por exemplo. Importamos sem critério e sem cuidados, importamos como peça pirata para encaixar no mecanismo original de um sistema jurídico sólido e consolidado, hoje estraçalhado por vírus invasores.

A culpa se deve a incultura, à ignorância , à falta de bons filtros que examinem essas importações exóticas antes que virem leis e jurisprudência. Agora é um pouco tarde e só um novo regime autoritário pode expurgar esses princípios estranhos que aboliram as garantias constitucionais, base do Estado Democrático de Direito.

poder de fato, hoje, não tem ”controles e contrapontos”. Os Poderes Executivos e Legislativo não podem indagar por exemplo como se estabelecem métodos e critérios de concursos para juízes e procuradores, quais os mecanismos de promoção na carreira. No entanto o Poder Judiciário pode indagar, investigar e mudar regras dentro dos Legislativos e do Executivo, punir seus membros, mudar procedimentos, dizer o que pode e o que não pode nos outros Poderes.
Por Fernando Brito, em seu blog

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