quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O ônus da prova



Virou moda.
Um dos princípios básicos do Direito, aquele que diz que o ônus da prova cabe a quem acusa, foi invertido no Brasil.
Agora as pessoas dizem o contrário. “É, fulano vai ter de provar que não fez tal coisa” é o que se ouve a torto e a direito.
O caso do ministro do Esporte é emblemático. A revista de extrema-direita deu manchete para as acusações  de um sujeito com extensa folha corrida, o caso foi amplificado – como sempre – pelos jornalões e pelo JN, e não adiantou nada o ministro implorar para que as provas contra ele fossem exibidas....
O acusador depôs algumas vezes na Polícia Federal, disse que levou algumas gravações que comprometem apenas assessores do ministro – e não ele diretamente. Nem isso adiantou para que cessassem as "denúncias" na base da mais reles fofoca.
No Congresso, parlamentares oposicionistas protagonizaram cenas de fazer inveja a qualquer chanchada da Atlântida: chegaram a dizer que o ministro não poderia frequentar aquela casa, que a sua presença ali era uma ofensa ao povo brasileiro, como se eles, vivandeiras de um passado odioso, fossem algo mais que abutres oportunistas à procura do mais novo cadáver. Sem bandeiras, sem ideias, sem votos, é o que lhe resta fazer.
Alguém deveria dizer a esse pessoal que acusa, julga e condena ao mesmo tempo sem a menor cerimônia, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo, que amanhã os papéis podem ser trocados.
Qualquer um deles poderá estar no banco dos réus.
Não é que eu deseje isso, mas seria engraçado ver essa turma exigir a “presunção da inocência” ou o “ônus da prova”, tudo isso que ignora solenemente hoje, na hora que pisarem em seus calos delicados.

Crônicas do Motta

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