sábado, 13 de novembro de 2010

TCE julga irregular licitação, da prefeitura de Ubatuba, para obras na Estufa II



Tribunal Paulista apontou diversas irregularidades no processo que custou cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos

Saulo Gil, Imprensa Livre

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou recentemente relatório onde julga irregular a licitação firmada entre a Prefeitura de Ubatuba e a empresa FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. O contrato estabelecido em 2005, no valor inicial de R$ 560.814,94, é referente à drenagem e colocação de guias e sarjetas nas ruas Jabaquara, Comercial, Santa Cruz, Av. São Paulo e Praça Maracanã, bem como a pavimentaçãoasfáltica em parte dessas ruas localizadas no bairro Estufa II.
Segundo a análise do TCE, diversas irregularidades foram observadas no andamento e conclusão do certame. Primeiramente, o relatório do Tribunal Paulista cita que algumas medidas restritivas impostas pela prefeitura na licitação, podem ter prejudicado a postulação de outras empresas à disputa.

“A limitação da visita técnica, requisito de habilitação, a especificar data e horário determinado, é restritiva. Implica em afastar previamente da licitação potencial interessado que, por qualquer motivo, não poderia estar presente naquela data e horário. A visita técnica é indispensável à boa formulação das propostas devendo, então, a Administração velar para que os interessados tenham ampla oportunidade de efetivá-la. Ocorre, ainda, que uma empresa foi inabilitada, justamente, pela não apresentação do comprovante da realização da visita técnica”, diz o relator Claudio Ferraz de Alvarenga, seguindo no apontamento das falhas observadas no processo em questão.

“A alteração no contrato, das ruas em que seriam executadas as obras, constantes no memorial descritivo do edital, configurou ofensa aos princípios básicos que devem nortear a licitação pública, pois, aludida modificação contrariou o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, e, em decorrência, feriu o caráter da igualdade entre as licitantes. Acresce ao fato que a Prefeitura não justificou referida alteração”, conclui o documento publicado pelo TCE.

O relator completa a decisão, expondo mais argumentos contrários à validade da licitação: “Outras irregularidades reforçam o juízo desfavorável a respeito dos atos praticados: Ausência do projeto básico; taxa cobrada para fornecimento do edital acima do custo efetivo de reprodução gráfica e contrato encaminhado fora do prazo estipulado nas Instruções”, diz Claudio Alvarenga, confirmando que os termos aditivos da obra, no valor de R$ 140 mil, também devem ser investigados, pois fazem parte de um contrato de origem irregular. Além dos apontamentos de diversas irregularidades, o relator anexou ainda ao relatório, cópia de um ofício encaminhado pelo vereador Jairo dos Santos, da Câmara de Ubatuba, no qual informa ao Tribunal, sobre outras possíveis irregularidades praticadas pelo Chefe do Executivo, com relação à contratação de empresas prestadoras de serviços, incluindo a contratada FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda.
O relatório será agora encaminhando oficialmente à Prefeitura, à Câmara dos vereadores e ao Ministério Público local. Se não houver recurso da decisão, os poderes municipais terão um prazo de 60 dias para informar o Tribunal de Contas do Estado, sobre as medidas adotadas.

O secretário de Arquitetura e Urbanismo, João Paulo Rolim, estava em compromisso durante a tarde desta quinta-feira e prometeu falar hoje com a reportagem do Jornal Imprensa Livre sobre a decisão do TCE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário