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O ônus da prova é uma ferramenta de lógica usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. Especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la. É um conceito que parece bastante simples, mas, em processos de Justiça, é preciso tomar muito cuidado para entender como essa ferramenta realmente funciona.
Explicação do raciocínio
O ônus da prova parte do princípio de que toda afirmação precisa de sustentação, de provas para ser levada em consideração. Se tais provas e argumentos não são oferecidos, essa afirmação não tem valor argumentativo e deve ser desconsiderada em um raciocínio lógico.
O problema surge no momento em que se tenta definir a quem cabe o ônus da prova, e é nessa hora que muitas pessoas se confundem. O risco, aqui, é atribuir esse ônus à pessoa errada, invertendo, assim, a lógica do raciocínio e destruindo a sua sustentação.
E não é só isso. Há, também, o risco de se presumir que certas afirmações não necessitam de provas para serem consideradas válidas. A inversão do ônus da prova é uma falácia muito comum em diversas discussões filosóficas, científicas e jurídicas. Exatamente por isso, é preciso ter muita atenção ao se julgar quem deve ser o responsável pela sustentação de um argumento.
O pensamento lógico se dá por etapas, como se fosse a construção de um prédio. Quando um andar está bem sustentado, partimos então para o próximo. Cada andar que é construído é também a base para o próximo andar.
Sendo assim, cada etapa de um raciocínio é também base de outro. Quando um desses andares está sem sustentação, todos os outros, acima dele, também estão. E o prédio desaba, assim como o raciocínio.
Sabemos, então, que o ônus da prova recai sempre sobre a afirmação primordial, a base de todo o raciocínio lógico. Enquanto essa afirmação primordial não for provada, todo o raciocínio deve ser desconsiderado.
Porém, mais uma vez, o funcionamento dessa ferramenta se assemelha a construção de um prédio. Quando uma afirmação é comprovada, o ônus é transferido então para a próxima afirmação.
Ou seja, quando o primeiro andar já está construído, a questão agora é a construção do segundo. E assim por diante, em um processo aonde o ônus da prova sempre é transferido quando suas condições são satisfeitas.
Vamos entender então, como funciona exatamente a questão do ônus da prova. Para isso, é preciso entender que todo raciocínio parte de um princípio. Vamos chamar esse princípio de “afirmação primordial”.
Essa afirmação pode ser qualquer coisa que não seja baseada em um raciocínio anterior. Pode – e deve – ser baseada em fatos, mas não em outra afirmação. Em geral, são afirmações que fazem um julgamento de valor a respeito de um conceito, definindo-o como verdadeiro ou falso.
Um exemplo de afirmação primordial: gravidade existe. Pegamos um conceito existente e atribuímos a ele um valor de verdade. Agora, o ônus da prova recai sobre a pessoa que afirmou que essa gravidade existiria.
Vamos supor que, nesse momento, uma outra pessoa questiona essa afirmação, dizendo que “não há evidências de que a gravidade existe”. A quem cabe o ônus da prova nessa situação? A resposta, o ônus ainda cabe à pessoa que afirmou a existência da gravidade. A segunda pessoa fez uma contra-afirmação.
O ônus da prova só será transferido para a segunda pessoa a partir do momento em que a primeira afirmação for comprovada. A questão, aqui, é que o ônus da prova sempre recai em uma afirmação que faz um juízo de valor a respeito de um conceito (sendo ele verdadeiro ou falso).
Uma afirmação que responde a outra afirmação é apenas um raciocínio derivado dela e, portanto, depende do fato da afirmação primordial ser ou não provada.
Uma afirmação que também necessitaria de ônus da prova seria gravidade não existe. É um novo julgamento de valor a respeito do mesmo conceito; logo, deve ser provado, assim como o primeiro.
É importante relembrar que, ainda que essa afirmação não seja provada verdadeira, isso não implica que a outra afirmação necessariamente o é. O ônus da prova continua existindo para ambas. E se não forem provadas, ambas devem ser desconsideradas como argumentos.
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