segunda-feira, 3 de maio de 2010

STF não sepulta Programa Nacional de Direitos Humanos

Wálter Fanganiello Maierovitch, Terra Magazine / Sem Fronteiras

“–1. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a arguição sobre violações a preceitos fundametais contidos na Constituição. A arguição foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.



O STF entendeu, por 7 votos contra 2, que os crimes de lesa humanidade, praticados pelos agentes da repressão e durante a ditadura militar tinham sido alcançados, perdoados e apagados, pela lei de Anistia (Lei 6683/79).

Em outras palavras, a punibilidade está extinta para os autores, de 1964 a 1985, de todos os crimes políticos e conexos, de qualquer natureza. Assim, a lei de Anistia, segundo o STF, foi inteiramente recebida pela Constituição de 1988.

–2. Após o julgamento, membros do governo e membros de entidades de defesa dos direitos humanos passaram a afirmar que todos os horrores, num arco de tempo de mais de trinta anos (engloba a ditadura Vargas), serão apurados por comissão criada pelo Programa de Direitos Humanos do governo federal.

A comissão poderá realizar apurações. Com relação ao período da ditadura militar o apurado não terá valor para fins processuais penais. Isto porque a lei de Anistia, convalidada pelo STF, impede a atividade persecutória policial-judiciária e processual. Para fins criminais-penais, operou-se, como reconheceu o STF, a extinção da punibilidade pela anistia.

O apurado só valerá como elemento a recuperar a memória histórica e desvendar a verdade real. Também valerá para fins civis.

–3. PANO RÁPIDO. O terror venceu no STF, mas a busca da verdade e a restauração da memória nacional será possível. Também poderá o Brasil, pela decisão do STF, ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

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