quarta-feira, 28 de julho de 2010

TSE permite PRTB ter acessos aos dados do Data folha

estadão.com.br

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) acesso aos dados da pesquisa eleitoral Datafolha registrada sob o protocolo 19890/2010. O ministro Henrique Neves permitiu que a legenda tenha acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da sondagem eleitoral, inclusive identificação dos entrevistadores. Assim, o partido pode, por meio de escolha aleatória de planilhas individuais, conferir os resultados publicados.

O DEM também havia feito pedido semelhante para ter acesso aos dados do levantamento, mas a corte negou o requerimento sob a alegação de que a legenda integra a coligação "O Brasil Pode Mais". "Nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 4º, da Lei 9.504/97, o partido coligado não possui legitimidade para se dirigir à Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral, salvo para discutir questão relacionada à formação da coligação", afirmou o ministro, na decisão.”

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