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“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) acesso aos dados da pesquisa eleitoral Datafolha registrada sob o protocolo 19890/2010. O ministro Henrique Neves permitiu que a legenda tenha acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da sondagem eleitoral, inclusive identificação dos entrevistadores. Assim, o partido pode, por meio de escolha aleatória de planilhas individuais, conferir os resultados publicados.
O DEM também havia feito pedido semelhante para ter acesso aos dados do levantamento, mas a corte negou o requerimento sob a alegação de que a legenda integra a coligação "O Brasil Pode Mais". "Nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 4º, da Lei 9.504/97, o partido coligado não possui legitimidade para se dirigir à Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral, salvo para discutir questão relacionada à formação da coligação", afirmou o ministro, na decisão.”
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