“Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski avalia que um adiamento da Lei da Ficha Limpa seria uma "frustração" para a sociedade, mas diz ter "convicção de que a lei vingará" mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e barrará os candidatos "fichas-sujas".
Vermelho.org / Folha de São Paulo
Em sua opinião, candidatos com a ficha suja que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco.
"Faz parte do dia a dia da Justiça Eleitoral (concessão de liminares suspendendo efeitos de uma lei). A mesma situação pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco."
Folha de S.Paulo: O TSE determinou que o Ficha Limpa vale para este ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. Dois ministros já concederam liminares, outros dois recusaram. O sr. teme que a Lei do Ficha Limpa não vingue?
Ricardo Lewandowski: Essas liminares concedidas favorecendo determinados políticos estão previstas na própria Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por uma expressiva maioria, de seis a um, que a lei é constitucional, que se aplica a essas eleições gerais e a fatos pretéritos, porque trata de condições de elegibilidade. Portanto, já há um pronunciamento da corte máxima da Justiça Eleitoral. Eventualmente um ou outro aspecto dela pode ser questionado no STF.
Folha: O sr. tomou decisões a favor dessa lei negando recursos de candidatos. É uma sinalização da Justiça Eleitoral de que a Lei da Ficha Limpa é para valer?
RL: O juiz faz justiça ao caso concreto. Os sete casos que examinei não apresentavam plausibilidade jurídica que permitisse a concessão do efeito suspensivo.
Folha: A eleição está começando, há candidatos que têm incompatibilidade com a lei da Ficha Limpa e já estão recorrendo. Corremos o risco de candidatos serem eleitos mesmo assim. Qual a mensagem que pode ser passada para o eleitor?
RL: É uma situação bastante comum, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação eventualmente pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.”
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