Ministérios públicos, Federal e Estadual, deram prazo para governo do Estado devolver o dinheiro, sob pena de sofrer processo judicial e extrajudicial
As procuradoras Rose Santa Rosa e Sônia Maria Curvello e o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho, do Ministério Público Federal (MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente, exigiram do governo estadual, em recomendação assinada no dia 17 de março passado, que os recursos desviados irregularmente do SUS Sistema Único de Saúde) para aplicações financeiras sejam devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde.
O documento fixou prazo de cinco dias, a contar do momento da notificação, para que os secretários estaduais de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, cumprissem a recomendação. Os representantes do Ministério Público também concederam 20 dias úteis para o governo comprovar o cumprimento das medidas, sob pena da “adoção das medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis ao caso”.
Conforme os autores, a recomendação visa “assegurar à população do Estado de São Paulo a aplicação da integralidade dos recursos do SUS em ações e serviços de saúde, bem como a fiscalização da movimentação desses recursos pelo órgão de controle social”.
As irregularidades na aplicação e gestão de recursos do SUS na administração do tucano José Serra, detectados por auditoria do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), estão sendo investigadas nos procedimentos 1.34.001.001736/2010-31 e 117/2010, que tramitam no 5º Ofício Tutela Coletiva da Procuradoria da República em São Paulo e na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de saúde pública.
Segundo matéria publicada na revista Carta Capital, no final de fevereiro, os dados da auditoria do Denasus revelam que, dos 77,8 milhões de reais do SUS aplicados no mercado financeiro, 39,1 milhões deveriam ter sido destinados a programas de assistência farmacêutica, 12,2 milhões a programas de gestão, 15,7 milhões à vigilância epidemiológica e 7,7 milhões ao combate a DST/Aids, entre outros programas. O governo paulista teria deixado de aplicar na saúde, no período analisado, um total de 2,1 bilhões de reais – sendo 1 bilhão, em 2006, e 1,1 bilhão, em 2007.
Iniciada em março de 2009 em todos os estados e no Distrito Federal, para verificar o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000 – que obriga a aplicação em saúde de 12% da receita líquida de todos os impostos estaduais, a auditoria identificou casos de manipulação irregular de recursos federais do SUS no mercado financeiro, por longos períodos, em detrimento da sua aplicação nas ações de saúde a que se destinavam.
A recomendação do Ministério Público destacou que os auditores verificaram que o governo tucano de São Paulo “não aplica o mínimo constitucional em ações e serviços de saúde, além de movimentar recursos do SUS em desacordo com a legislação vigente”. “Os recursos do SUS repassados pelo Ministério da Saúde como os relativos à EC nº 29/2000, são movimentados na conta única do Estado, mantida no Banco Nossa Caixa S/A e controlada pela Secretaria do Estado da Fazenda”, assinalou o texto.
Os autores da recomendação narraram que, em relação aos recursos repassados pela União, o Fundo Nacional de Saúde credita o montante relativo à assistência farmacêutica básica na conta 6718-0, agência 1897-X, do Banco do Brasil; o destinado a medicamentos excepcionais na conta 6907-8; e alta complexidade, na conta 48.351-6, sendo que a Secretaria de Saúde transfere os recursos para a conta única 13.100014-9, na Nossa Caixa.
“O valor do TED (Transferência Eletrônica Disponível) coincide com o valor do crédito efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde, ou seja, a transferência para a conta única não é feita com base no valor a ser pago aos prestadores e fornecedores e sim no mesmo valor da ordem bancária creditada pelo FNS”, explicitaram.
Os membros do Ministério Público observaram que consta, ainda, do relatório do Denasus que o responsável pela saúde no Estado “confessa que realmente todos os recursos são movimentados pela conta única do Estado”, o que apenas confirma a constatação de que os recursos destinados à saúde “são gerenciados pelo secretário de Estado da Fazenda e não pelo secretário de Estado da Saúde”.
A legislação em vigor estabelece que cada área do SUS deve ter uma conta específica, fiscalizada pelos Conselhos Estaduais de Saúde, sob gestão da Secretaria da Saúde. Eles enfatizaram ainda que a situação descrita “torna irreal o Balanço Anual do Fundo Estadual de Saúde, uma vez que os dados do Balanço não refletem a realidade das receitas e despesas destinadas as ações e serviços públicos de saúde e tiram do Conselho Estadual de Saúde a oportunidade de acompanhar e fiscalizar a totalidade dos recursos do SUS”. |
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