por Conceição Lemes
Brasil e Estados Unidos assinaram na segunda-feira, 12 de abril, acordo de cooperação militar. Ele não contempla a instalação de bases militares estadunidenses no Brasil nem o uso de nenhuma base brasileira por parte das Forças Armadas americanas, ao contrário do que a imprensa internacional divulgou a partir de “notícias” veiculadas em O Globo e O Estado de S. Paulo.
Confirmou o que Marco Aurélio Garcia, assessor especial da Presidência da República para assuntos internacionais, havia dito em matéria publicada pelo Viomundo.
Porém, o acordo continua a sofrer questionamentos, como mostra este artigo que o Viomundo republicou. Por isso, hoje à tarde entrevistei uma fonte importante do governo brasileiro, que nos revelou:
1. O acordo de cooperação militar Brasil-EUA terá de ser discutido e aprovado pelo Congresso Nacional. Depois, irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
2. Pelo Brasil, o acordo foi assinado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. Porém, não foi elaborado exclusivamente pelo Ministério da Defesa. Ele foi redigido em cooperação com o Ministério das Relações Exteriores, que tem à frente o ministro Celso Amorim, que negociou os termos, como normalmente faz.
3. O acordo não fere a soberania nacional. Se fosse assim, violaria também a soberania dos Estados Unidos, pois se trata de um acordo absolutamente equilibrado e simétrico. Isso significa que não há nada que se atribua a uma parte que não se atribua à outra. Tudo o que vale para os Estados Unidos vale para o Brasil. E vice-versa.
4. Não bastasse isso, o artigo 3 do acordo é absolutamente cristalino. Trata das garantias. É uma cláusula consagrada no pacto da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) assinado em novembro passado:
Na execução das atividades de cooperação realizadas no âmbito deste Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos relevantes da Carta das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não-intervenção em assuntos internos de outros Estados.
5. Como o Viomundo já havia informado em outra matéria sobre o assunto, o acordo não autoriza a presença de base dos Estados Unidos no Brasil. Também não autoriza a presença de tropas estrangeiras no país para que pudessem fazer o que bem entendessem em determinado lugar. Além disso, não cede instalações nem território. Portanto, não deixa o Brasil em desvantagem.
6. Com relação ao treinamento de militares, os tempos são outros. O Brasil tem maturidade para saber o que fazer para qualificar as suas Forças Armadas. Tem mais. O Brasil tem acordos para receber, treinar e cooperar com militares de países da América do Sul e da África. Nem por isso o Brasil está fazendo lavagem cerebral ou adestramento. O treinamento de militares em cooperação com outros países já se faz há décadas. Não tem fundamento a ideia de que seriam cooptados para prejudicar o país.
7. O acordo não cria nenhuma obrigação ou expectativa de natureza comercial. Se aviões brasileiros forem vendidos aos EUA, será por méritos técnicos. Em hipótese alguma o acordo está condicionado à venda – ou a compra, diga-se de passagem – de aviões. Não há nenhum jogo de negociação por trás disso. Se o Brasil vender aviões, ótimo. Quanto mais, melhor. Exportar produtos de alto valor agregado é parte importante do interesse nacional.
8. A postura firme, independente e altiva que o Brasil tem adotado no cenário internacional, algumas vezes em contraposição às posições estadunidenses, desautoriza qualquer sugestão de que o acordo representa algum tipo de submissão ou capitulação.
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