sábado, 17 de dezembro de 2011



Marcos Coimbra, CartaCapital

“Vamos imaginar que o Congresso aprovou e a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei alterando o nosso sistema eleitoral. Que não vingou a proposta de passarmos para o voto distrital, mantivemos o voto proporcional, mas que adotamos o chamado voto em “lista partidária fechada”.

Vamos ainda imaginar que isso aconteceu antes de outubro de 2013, e que a nova lei previa que entraria em vigor imediatamente. A eleição de 2014 seria realizada sob sua égide.

Isso quer dizer que escolheríamos deputados federais e estaduais de uma maneira diferente da que conhecemos desde 1945, quando começamos, na prática, a votarcomoagora. Mesmo durante a ditadura, preenchemos esses cargos – e os de vereador –, usando outro princípio, o voto nominal.

A diferença entre os dois está expressa em seus nomes. No atual, escolhemos basicamente uma pessoa. No novo, um partido.

Na verdade, em ambos, o voto é simultaneamente no indivíduo e na legenda. Nossa legislação eleitoral estabelece, a rigor, o voto em “lista partidária aberta”, ao exigir a filiação partidária dos candidatos – não aceitando o chamado voto avulso – e permitir o voto de legenda. E somam-se os votos dos candidatos de cada partido para calcular o número de vagas a que têm (individualmente ou em coligação) direito.

Se adotássemos o voto em lista fechada, teríamos um hibridismo semelhante. De acordo com o que se discute, ele não seria dado, puramente, aos partidos, mas a uma relação de candidatos, conhecida pelos eleitores. Seria possível dizer que o voto continuaria a ser dado indiretamente a determinados indivíduos.”
Artigo Completo, ::Aqui::

Nenhum comentário:

Postar um comentário