O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou o engenheiro José Bernardo Ortiz (PSDB), presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), a pagar multa por contratar servidores sem concurso quando era prefeito de Taubaté, em 2004. Em votação unânime, na terça-feira, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público acolheram parcialmente recurso do Ministério Público que pedia a condenação de Ortiz por "atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública".
Há duas semanas, quando o governador Geraldo Alckmin (PSDB) o nomeou para a presidência da FDE, Ortiz atacou o Ministério Público - segundo ele, "gerido por pessoas que não entendem de administração pública". Agora, por ordem do TJ, terá de pagar valor equivalente a quatro vezes a remuneração que recebia como prefeito, sanção prevista no artigo 12 da Lei 8429/92 (Improbidade).
O Ministério Público recorreu ao TJ. "Não se concebe que o administrador público simule circunstâncias ou deixe de adotar as medidas necessárias a fim de caracterizar uma necessidade temporária de excepcional interesse público. É notório que tal comportamento não revela apenas falta de habilidade administrativa, mas sim uma verdadeira desonestidade administrativa", acusa o promotor. "Mediante fraudes no processo de seleção, o apelado admitia quem bem quisesse, lançando mão da coisa pública para atender os seus interesses pessoais."
Nenhum comentário:
Postar um comentário