domingo, 30 de janeiro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL:ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO!!





REFINÁRIA PECEM NO MEIO DA AMAZÔNA
 TEXTO (RETIRADO DA CARTILHA DO CÓDIGO FLORESTAL"SOS FLORESTAS: O CÓDIGO FLORESTAL EM PERIGO" enviado pela Dra. Bárbara Segal Professora AdjuntaDepartamento de Ecologia e Zoologia - CCB - Edificio Fritz Muller
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianopolis, SC 88040-970 - Brasil
Tel. +55 48 3721-4739 -Fax +55 48 3721-5156


1-Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra. É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais. São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
VOCÊ SABIA? 

Área degradada as margens do Rio Xingú

As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental. A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%

Desmatamento sem Freio
Para entender a polêmica gerada em torno do Código Florestal, é precisovoltar no tempo e recapitular como se deu o processo de ocupação do solo no nosso país. Desde a chegada dos colonizadores ao Brasil, a natureza era vista como uma fonte de recursos sem fim e as florestas não passavam de “obstáculos” que impediam o avanço do desenvolvimento. Essa visão permanece até hoje em algumas regiões do país: é mais barato queimar, degradar e procurar outra área do que ficar e cuidar da terra e investir no aumento da produtividade. Foi o governo Getúlio Vargas que, em 1934, criou o Código Florestal, junto com os códigos de Água, Minas, Caça e Pesca e a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza – todos uma tentativa do Estado de ordenar o uso dos recursos naturais.

OBS: Alguns representantes do agronegócio começaram a se sentir pressionados.Mas em vez de tentar se adequar e conservar os recursos naturais, o que gerariacustos e investimentos, eles optaram por insistir no modelo baseado noretorno imediato e sem uma visão de sustentabilidade de longo prazo. Até hoje, um total de 36 projetos de lei já tentaram derrubar o Código Florestal.A mais recente investida teve início em 2009, com a criação de uma comissãoespecial na Câmara dos Deputados – com uma participação desproporcional da bancada ruralista – para analisar projetos de lei que, em sua essência, querem desfigurar a nossa legislação ambiental ao invés de buscar o seu aperfeiçoamento.
by: educomambiental

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