quarta-feira, 21 de julho de 2010

Serra mente sobre genéricos




Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993
Altera os Decretos n°s 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis n°s 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 9°, 27, 28, 35, 36 e 40 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°....................................................................................................................
1° Todo estabelecimento de dispensação de medicamentos deverá dispor, em local visível e de fácil acesso, a lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas, e os seus correspondentes de nome e/ou marca.
2° As farmácias poderão fracionar medicamentos, desde que garantida a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, observadas ainda as seguintes condições:
I - que o fracionamento seja efetuado na presença do farmacêutico;
II - que a embalagem mencione os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
3° É vedado o fracionamento de medicamentos, sob qualquer forma, em drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.
.........................................................
Art. 3° As entidades públicas e privadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às normas constantes deste decreto.
Art. 4° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad


Prezado leitor
Está lendo o nome de José Serra no Decreto Nº 793/1993 que regulamenta a medicação GENÉRICA? Não leitor, não está o nome dele nesse Decreto, está o nome do Dr. Jamil Haddad que era o ministro da Saúde autor da medicação GENÉRICA, no governo Itamar Franco. O José Serra em 1993 era deputado federal, não era ministro da Saúde. Serra foi deputado federal de 1991 - 1995.Ele foi ser ministro da Saúde de FHC em 1998 - 2002. Já fazia 5 anos que o decreto dos GENÉRICOS estava em vigor. Repito, da autoria do Dr. Jamil Haddad ministro da Saúde. 

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