Só faltava essa: o Procurador Geral Eleitoral não seguiu a própria lei que ele usou para representar contra o PT, Lula e Dilma, por conta do programa de TV de 10 minutos que foi ao ar no dia 13 de maio último.
Nem adianta comentar o conteúdo da representação, porque o problema é que a Lei que rege sobre propaganda partidária diz textualmente que tal representação só pode ser oferecida por partido político, e não pelo Ministério Público Eleitoral.
Infelizmente o Procurador Geral Eleitoral se antecipou, e fez o trabalho que deveria ser feito por um partido de oposição.
Depois que o partido de oposição apresentasse a representação, caberia a Procuradoria Geral Eleitoral acompanhar, e emitir parecer, quando solicitado pelo Juiz.
A lei até é meio esquizofrênica, pois a Procuradoria Geral Eleitoral deveria ter essa prerrogativa também no caso da propaganda na TV, mas é assim que está valendo, e para todos. Enquanto a lei não muda é preciso segui-la.
Assim, a representação é inepta e deverá ser arquivada pelo TSE. Mas os advogados demo-tucanos devem agradecer. Com toda certeza aproveitarão o trabalho feito pelo nobre Procurador, copiarão o texto, assinarão embaixo, e apresentarão novamente ao TSE.
Se por acaso, este blog, com nossos parcos conhecimentos de cidadãos leitores da lei, estiver errado, cabe perguntar porque o Procurador Geral Eleitoral não representou contra os programas de TV do PSDB no fim do ano passado, quando fizeram o mesmo com de José Serra e Aécio Neves; nem representou contra o PPS que fez pior. Fez igual ao DEM: colocou filiados a outros partidos (José Serra, Aécio Neves e Fernando Gabeira) falando em seu programa, comportando-se como uma "legenda de aluguel".
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