O principio do direito é que a lei emana do povo. Leis são feitas para serem cumpridas pelo povo. As leis são os mecanismos para regular o comportamento em beneficio de toda a uma sociedade.
O Senado e a Câmara dos Deputados são as únicas casas com representatividade legais e constitucionais para alterar a Carta Magna do nosso País.
A Emenda Constitucional nº 58/09, também chamada PEC dos Vereadores vem recompor as cadeiras nas Câmaras Muncipais, fazendo justiça, beneficiando a população, através do fortalecimento da democracia e ampliando a sua representatividade, levando a política mais próxima da população.
O conceito de suplente: é aquele que suplementa, que participa junto com a pessoa efetiva na função de todo o trabalho, nesta mesma função.
É a pessoa que por seu cargo esta apta a completar quando necessário a função da pessoa efetiva. O suplente substitui ou complementa. Faço meu trabalho voluntário no meu município e quando luto pela regularização fundiária para os bairros carentes, pela moradia digna, mobilizo os pescadores, moradores que se conscientizam da sua função para a harmonia do homem no meio ambiente, quando negociamos com governos para o bom exercício das políticas publicas, seja municipal, estadual ou federal, acredito esta exercendo a minha função de suplente e substituindo muitas vezes aqueles que foram eleitos e não estão presentes, não estão envolvidos e muito menos tem compromisso com qualquer causa.
Quando o STF se ampara no conceito de que a lei não retroage, porem deve prevalecer o conceito de que a lei deve retroagir para beneficiar. A PEC 058/09 só tem a única finalidade de trazer diversos BENEFÍCIOS, ao País, corrigir uma distorção causada pelo próprio STF que em 2004 empobreceu a democracia, centralizou o poder e como se não bastasse, colocou nas mãos dos que foram eleitos verbas em abundância, indo contra os próprios preceitos econômicos de controle inflacionário, na lida com a escassez e responsabilidade nos gastos dos recursos.
A PEC 058/09 SÓ NÃO BENEFICIA AS ATUAIS CÂMARAS MUNICIPAIS QUE QUEREM CONTINUAR AS GASTANÇAS, FAVORECENDO CONTRATACOES DE MAIS ASSESSORES DE FORMA DESNECESSÁRIAS, O STF, A OAB, A PGR E O TSE, que por suposta vaidade de poder, de disputa, ou por não estarem habituados as mudanças para melhora, defendem a burguesacão da justiça, aquela que funciona para poucos. Para aqueles que acompanham, julgam, fiscalizam e que tem dinheiro para contratar um bom advogado.
A PEC 058/09 faz justiça aos suplentes que tiveram expressivas votações e não foram eleitos devido a decisões tomadas de súbitos. Beneficia também aqueles que competiram no Pleito Eleitoral sem cometer crimes, tiveram o voto consciente. É sabido que a disputa política tem a frente o poder econômico que influencia nos resultados e no principio da instituição democrática, tornando mais fracos aqueles que exercem a política com interesse coletivo.
Se o poder judiciário é blindado, o poder legislativo não pode ser centralizado, como a própria natureza, tudo deve estar em equilíbrio.
A reposição nas Câmaras Municipais não pode esperar, o povo não pode pagar por erros cometidos no passado que com urgência deverão ser corrigidos.
Mas com toda a minha crença, minha fé, na certeza da responsabilidade dos homens públicos deste país, tenho certeza da consciência e da contribuição de estarmos a frente do nosso tempo.
Portando, tudo vai se resolver na medida do possível. Creio no Estado Democrático e de Direito, na harmonia institucional entre os Poderes e seus representantes. Que os suplentes sejam empossados de imediato, recompondo as Câmaras Municipais de todo o Pais, somando para o bom funcionamento do legislativo mirim, beneficiando a maioria do povo brasileiro.
Gerson Florindo de Souza
Vice Presidente do PT de Ubatuba e futuro Vereador, juntamente com mais de 7 mil suplentes deste País.
gersonflorindo@gmail.com
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