O presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu ontem (2) um pedido de impeachment protocolado no Parlamento por partidos da oposição contra a presidenta Dilma Rousseff (PT). O pedido foi elaborado pelo advogado Hélio Bicudo (ex-PT), por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e pela advogada Janaína Conceição Paschoal.
Cunha, que está sendo investigado por corrupção e por possivelmente ter mentido ao negar que tenha conta na Suíça, decidiu dessa forma após os deputados do Partido dos Trabalhadores anunciaram que votarão contra ele em investigação no Conselho de Ética da Câmara.
Segundo a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade e do processo de Impeachment, agora que foi recebida a denúncia será despachada a uma comissão especial eleita que emitirá parecer sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação.
É necessária a aprovação de 342 dos 512 deputados federais para o início do processo de Impeachment, que ocorreria no Senado sob a presidência do presidente do STF. Nesse caso o Presidente da República seria suspenso até a sentença final.
No Senado seria necessário o voto de 54 dos 81 senadores para a destituição do cargo. Se ocorresse o Impeachment, não seria o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que assumiria, ele que ficou em segundo lugar nas eleições presidenciais em 2014, mas sim o vice-presidente Michel Temer (PMDB).
Além de não existir motivo jurídico para o Impeachment, politicamente Dilma também está garantida no cargo. É muito difícil que a oposição consiga o voto de 2/3 dos deputados federais para a abertura do processo. O próprio senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que a oposição teria apenas 99 votos na Câmara. No Senado, a situação da oposição é ainda mais difícil, por necessitar também de 2/3. Partidos como o PT, PCdoB, PSOL, Rede e a maioria do PDT e PMDB não votarão pela abertura do processo na Câmara e muito menos pelo Impeachment no Senado. Setores democráticos e populares da sociedade não vão deixar que ocorra um golpe contra a presidenta.
Em entrevista para o Jornal do Brasil, o maior jurista do Direito Administrativo de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, disse ontem que “não há base jurídica alguma para a abertura do processo”, que “é uma palhaçada a abertura do impeachment. Pelo que tudo indica, e o que a gente vê na imprensa, a razão foi exclusivamente política, sem nenhum embasamento na lei”, e que Dilma não corre grandes riscos de cassação: “Eu não acredito na cassação. Seria uma enorme falta de dignidade por parte dos congressistas”. Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato já emitiram parecer no sentido de que não cabe o Impeachment, clique aqui.
Em sua conta nas redes sociais, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro fez uma interessante análise no sentido de que “a tentativa de enquadrar as chamadas ‘pedaladas fiscais’ como crime de responsabilidade a justificar o impeachment da Presidente da República não passa de uma tentativa de golpe de estado”. Ele explica que “as chamadas ‘pedaladas fiscais’ nada mais são do que o sistemático atraso nos repasses de recursos do Tesouro Nacional para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal paguem benefícios sociais como o bolsa-família, Minha Casa Minha Vida, seguro desemprego, crédito agrícola etc”. Diz que “como as instituições financeiras pagam em dia os benefícios, o atraso no repasse dos recursos públicos gera contratualmente o pagamento de juros pelo governo aos bancos públicos”. Concorda que “a conduta, que visa a dar uma certa aura de equilíbrio às contas públicas em momentos de aperto de caixa, não é boa prática de Finanças Públicas. Mas está bem longe de constituir crime de responsabilidade”. Segundo o jurista “os defensores da tese da criminalização das pedaladas alegam que a medida se traduz, na verdade, em operação de crédito entre a União e os bancos federais, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não prospera, porém, o argumento, porque quando o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a operação de crédito entre o ente federativo e a instituição financeira por ele controlada, tendo esta no polo ativo na relação creditícia, visa a evitar a sangria das instituições financeiras públicas pelos governos, como ocorreu com os bancos estaduais pelos governadores, nos anos 80 e 90.
Evidentemente, tal dispositivo não veda que os bancos públicos prestem serviços ao Governo Federal e nem os impedem de cobrar juros quando o Tesouro não lhes repassa tempestivamente os recursos para realizar o objeto do contrato de prestação de serviços. Portanto, a prática, embora não constitua, repita-se, boa técnica financeira, não é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. E continua: “mesmo que assim não fosse, a prática não poderia ser enquadrada em qualquer das hipóteses de crime de responsabilidade do presidente da república por violação da lei orçamentária, cujas condutas sancionadas são expressamente previstas no artigo 10 da Lei n. 1.079/50, uma vez que a manobra, que vem sendo praticada desde o Governo FHC, não viola propriamente a lei de orçamento, que constitui o bem jurídico tutelado em todos os tipos do referido dispositivo legal”. Aduz que “ainda que assim não fosse, não é qualquer violação à lei orçamentária que justifica o impeachment de um presidente eleito, sob pena de subordinarmos a democracia aos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário, em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade”. Concluino sentido de que “a tentativa de enquadrar as ‘pedaladas fiscais’ nas hipóteses de crime de responsabilidade não encontra suporte jurídico. Porém, como o julgamento tem um indiscutível tom político, já que a Câmara e o Senado, a quem compete julgá-las, são instituições eminentemente políticas, não surpreende a tentativa golpista. Mas se o julgamento é político, convém perguntar se as atuais composições da Câmara e do Senado, em que mais de um terço dos parlamentares responde a inquéritos ou ações criminais, se encontram em condições morais de afastar uma Presidente da República eleita por 55 milhões de brasileiros, por não ter repassado tempestivamente os recursos para o pagamento dos benefícios sociais que o seu governo criou ou ampliou? Seria a primeira vez na história da humanidade que um presidente eleito pelo povo seria cassado por seu governo ter obtido empréstimos a bancos públicos, e isso levado a efeito por um parlamento presidido e composto por vários políticos sabida e gravemente envolvidos com corrupção, o que, pelo se sabe, não é o caso da Presidente. Os golpes no Século XXI não utilizam mais tanque e baionetas, mas manipulação de argumentos jurídicos e julgadores desapegados da vontade popular. Espero que não seja o caso do nosso país. Agora vamos ver quem tem compromisso com o Estado de Direito!”
Evidentemente, tal dispositivo não veda que os bancos públicos prestem serviços ao Governo Federal e nem os impedem de cobrar juros quando o Tesouro não lhes repassa tempestivamente os recursos para realizar o objeto do contrato de prestação de serviços. Portanto, a prática, embora não constitua, repita-se, boa técnica financeira, não é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. E continua: “mesmo que assim não fosse, a prática não poderia ser enquadrada em qualquer das hipóteses de crime de responsabilidade do presidente da república por violação da lei orçamentária, cujas condutas sancionadas são expressamente previstas no artigo 10 da Lei n. 1.079/50, uma vez que a manobra, que vem sendo praticada desde o Governo FHC, não viola propriamente a lei de orçamento, que constitui o bem jurídico tutelado em todos os tipos do referido dispositivo legal”. Aduz que “ainda que assim não fosse, não é qualquer violação à lei orçamentária que justifica o impeachment de um presidente eleito, sob pena de subordinarmos a democracia aos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário, em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade”. Concluino sentido de que “a tentativa de enquadrar as ‘pedaladas fiscais’ nas hipóteses de crime de responsabilidade não encontra suporte jurídico. Porém, como o julgamento tem um indiscutível tom político, já que a Câmara e o Senado, a quem compete julgá-las, são instituições eminentemente políticas, não surpreende a tentativa golpista. Mas se o julgamento é político, convém perguntar se as atuais composições da Câmara e do Senado, em que mais de um terço dos parlamentares responde a inquéritos ou ações criminais, se encontram em condições morais de afastar uma Presidente da República eleita por 55 milhões de brasileiros, por não ter repassado tempestivamente os recursos para o pagamento dos benefícios sociais que o seu governo criou ou ampliou? Seria a primeira vez na história da humanidade que um presidente eleito pelo povo seria cassado por seu governo ter obtido empréstimos a bancos públicos, e isso levado a efeito por um parlamento presidido e composto por vários políticos sabida e gravemente envolvidos com corrupção, o que, pelo se sabe, não é o caso da Presidente. Os golpes no Século XXI não utilizam mais tanque e baionetas, mas manipulação de argumentos jurídicos e julgadores desapegados da vontade popular. Espero que não seja o caso do nosso país. Agora vamos ver quem tem compromisso com o Estado de Direito!”
Não há nada contra a pessoa da presidenta que justifique o Impeachment. É claro que se no futuro surgir alguma outra denúncia comprovada contra ela, que se faça a devida investigação. Mas hoje não há nada.
Note-se que no presente post não comentei sobre uma possível, mas improvável, atuação do TSE contra o mandato de Dilma e Temer. Mas Dalmo de Abreu Dallari, o maior constitucionalista brasileiro, já disse que isso não é possível juridicamente (ver aqui).
Não sou vidente, mas me parece que com o que existe hoje de denúncias e provas, não ocorrerá Impeachment contra a primeira mulher presidenta do Brasil.
Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.
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