Fábio de Oliveira Ribeiro, GGN
A delação não é suficiente para condenar quem quer que seja. No sistema processual penal brasileiro, cujos principais princípios constam do art. 5० da CF/88, cabe ao MP provar no processo, de maneira inequívoca, três coisas: a autoria do crime, a culpa do acusado e a materialidade do delito. Se não ficar provada a materialidade do delito, a atribuição de autoria e culpa feitas pelo delator não pode acarretar a condenação do réu. Não há crime sem Lei que previamente o defina, não é crime ter sido delatado e a CF/88 garante a absolvição por presunção de inocência.
Nazistas e soviéticos não seguiam os critérios processuais penais garantidos pela CF/88. Para os primeiros bastava pertencer a uma raça para ser automaticamente condenado, primeiro à segregação social e depois ao extermínio durante a Solução Final. Para os segundos, os suspeitos que fossem acusados de traição ao Estado soviético, ao partido único ou à fé comunista deveriam provar sua inocência e se não o fizessem seriam automaticamente condenados ao Gulag ou à morte.
A imprensa brasileira deveria seguir os princípios civilizatórios prescritos na CF/88, mas por razões partidárias está se deixando influenciar por princípios nazistas e soviéticos. Os delatores não são tratados como suspeitos de terem cometidos crimes financeiros e sim como heróis que ajudarão a derrubar um governo considerado ilegítimo.
Dilma Rousseff foi eleita pela maioria dos brasileiros e empossada pelo TSE na forma da CF/88. Nada disto parece comover os “barões da mídia”. A ilegitimidade do mandato da presidenta não é apenas presumida pela imprensa, é considerada um fato inquestionável que deve acarretar consequencias. Os arquitetos do golpe de estado ou da paralisia governamental deixaram de praticar jornalismo para se colocar acima do TSE e fora dos limites da CF/88. Tudo fazem para revogar ou destruir a soberania popular que investiu Dilma Roussef de poder legítimo.
A adesão da imprensa aos princípios jurídicos nazistas e soviéticos é, portanto, evidente. E explica porque os delatados não são mais tratados como suspeitos e sim como criminosos contumazes. A existência deles é indigna das garantias constitucionais atribuídas aos cidadãos de bem, competindo à imprensa distinguir uns de outros. Neste momento, apesar do que consta da CF/88, os editores de jornais, revistas e telejornais se comportam como se tivessem um missão especial: dizer em última e única instância quem são os criminosos e quem deverá ser inocentado.
A degradação do jornalismo brasileiro é generalizada. Quem leu jornal ou revista ou viu telejornal nesta semana percebeu que os jornalistas querem convencer o
A Lei de Talião prescrevia olho por olho, dente por dente. A talionica imprensa brasileira aplica uma moderna versão da mesma furem todos os olhos para podermos quebrar os dentes dos petistas
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