"Na semana em que o mundo comemora mais um aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos, é preciso reafirmar: a comunicação é elemento central para a constituição de uma sociedade efetivamente democrática
Helena Martins, Intervozes
Neste primeiro artigo, buscamos traduzir o que significa direito à comunicação. O conceito foi sendo construído, ao longo do século XX, devido ao fato de termos passado a viver em um mundo com um fluxo de informação cada vez maior. Acontecimentos como as guerras mundiais e escândalos políticos envolvendo a mídia deixaram claro que a comunicação se tornou elemento central para a constituição de uma sociedade democrática.
Na prática, o direito humano à comunicação significa que todas as pessoas devem poder e ter condições para se expressar livremente, ser produtoras de informação, fazer circular essas manifestações, sejam elas opiniões ou produções culturais. Portanto, não basta ter liberdade de expressão ou acesso a uma vasta gama de fontes de informações. É preciso que Estado e sociedade adotem medidas para garantir que todos e todas possam exercer esse direito plenamente.
Neste sentido, é necessário atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores/as e difusores/as. Significa impedir, como prevê a Constituição, qualquer forma de concentração dos meios de comunicação. Significa promover a diversidade cultural, apoiando a produção e a veiculação de conteúdo regional, combatendo os preconceitos e distorções na forma como a mulher, o/a negro/a, o/a homossexual, os/as povos tradicionais e tantos outros e outras são retratados pela mídia.
Significa defender a exigibilidade dos direitos como forma de prevenir ou reparar violações. Por isso, defendemos que as rádios comunitárias sejam estimuladas e não combatidas. Lutamos contra a repressão e o cerceamento da liberdade de expressão de ativistas e movimentos sociais. Repudiamos a violência e a lógica calar jornalistas e comunicadores/as populares, seja por meio de bala de borracha ou decisões judiciais. Afinal, não é aceitável que se trate como crime o exercício de um direito.
* Helena Martins é jornalista, doutoranda em Políticas de Comunicação na UnB e integrante do Intervozes.
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