Daniel Quoist - Carta Maior
O STF sob a presidência de Joaquim Barbosa se transformou num verdadeiro hospício: ninguém entende ninguém, as leis são descumpridas de forma escancarada e, ao fim e ao cabo, a suprema Corte se apequenou a ponto de lembrar claramente esses juizados de pequenas causas.
Todo santo dia o STF de Joaquim Barbosa está pendurado nas manchetes da mídia amiga e parceira dos tempos em que os holofotes pareciam parte interessada no ofício de julgar.
As picuinhas são muitas, abusadas, intoleráveis e rotineiras.
E, com relação ao apenado José Dirceu, as contas do rosário de ilegalidades parecem infindas. E é o mais emblemático exemplo de uma Corte absolutamente desgovernada e avessa à observância de princípios jurídicos e modos condizentes à urbanidade.
E isso seria o mínimo a se esperar de uma instância maior do Poder Judiciário.
Condenado a regime semiaberto, José Dirceu, mesmo cinco meses depois de preso, continua amargando o regime fechado, exposto diariamente a humilhações públicas, ao oscilante, raivoso e sempre imprevisível temperamento de Joaquim Barbosa, e tendo que suportar os maus humores da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e também a contínua sanha persecutória da grande imprensa, sempre em busca de um petista de alta estirpe para ser levado ao pelourinho do mais infame partidarismo político.
Que Dirceu foi injustamente condenado em um julgamento claramente politizado não deve mais pairar quaisquer dúvidas: ao longo de meses referido por ministros como Joaquim Barbosa, o controvertido Gilmar Mendes, o pouco fulgurante Luiz Fux e até o professoral Celso de Mello como "chefe da quadrilha" do mensalão, eis que, a própria Suprema Corte, tendo que julgar embargos decorrentes do julgamento, voltou a se debruçar sobre a existência ou não do crime de quadrilha e entendeu por expressiva maioria que este crime não existiu no mensalão. Portanto, sem quadrilha não existem quadrilheiros e sem quadrilheiros não existe chefe de quadrilha.
Entendo que as ilegalidades e toda sorte de desatinos praticados contra José Dirceu depois do dia em que foi preso - 15 de novembro de 2013 - guardam relação direta com a não aceitação por parte de Joaquim Barbosa à decisão da Corte que preside em não validar a tese de quadrilha por ele defendida tão arduamente como relator da AP-470. É como se a tese fosse derrubada apenas de direito, mas permanecesse viva de fato: Dirceu é quadrilheiro, é chefe de quadrilha e para ele se reservam mais que os rigores da lei, os rigores dirigidos aos fora da lei.
O descalabro é de tal monta que até a suspeita de Dirceu haver falado ao celular enquanto preso na Penitenciária da Papuda se transformou num crime de lesa-pátria, lesa-humanidade, assalto seguido de morte e coisas desse mesmo tipo penal.
Afinal, e se tivesse falado, qual o problema? Mesmo porque por ter sido preso, Dirceu não teve sua liderança política abolida por ato judicial, e muito ao contrário, insuflou ainda maior ânimo aos que se batem por sua inocência e àqueles que repudiam por completo o exótico uso da Teoria do Domínio do Fato. E todos sabemos que essa "teoria" foi a única forma encontrada por Joaquim Barbosa para conseguir na marra a sua condenação.
Portanto, voltamos a questionar, que mal teria se Dirceu tivesse falado ao celular que lhe fosse passado, mesmo que instintivamente, por um de seus convidados?
Seria o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República tão perigoso assim para a ordem pública, a ponto de com uma simples chamada telefônica colocar em risco o estado de direito vigente no Brasil, uma conquista em que o próprio Dirceu teve papel proeminente em sua luta sem tréguas contra a ditadura militar que tomou de assalto o Brasil em abril de 1964?
Depois temos, ainda em fevereiro deste ano, a indevida pressão de Joaquim Barbosa, ainda pouco explicada, para mudar o juiz que responde pela VEP-DF, saindo Ademar Vasconcelos, juiz tarimbado e experiente, cioso de fazer cumprir as normas penais e entrando em ação Bruno Ribeiro, juiz jovem, filho de antigo dirigente do PSDB no Distrito Federal e que, dentre outras atuações heterodoxas coloca sob suspeição até mesmo o governador do Distrito Federal, tratando-o "de igual para igual", constrangendo-o em público como se não existisse qualquer noção de hierarquia entre juiz de uma Vara de Execuções Penais e Governador de Estado, no caso, do Distrito Federal.
Nem precisamos nos debruçar sobre a situação kafkiana como que vem sendo deliberadamente postergado os pedidos de Dirceu para trabalhar fora, direito perfeitamente atinente ao cumprimento de sua pena no semiaberto. Todo pretexto é invocado para dificultar, atravancar, inviabilizar a Dirceu esse seu direito comezinho e fosse o nosso Judiciário mais atento ao que dispõe em nossa Constituição, em seu artigo 37 quando trata da "impessoalidade", tal situação não existiria. José Dirceu vem sendo tratado da maneira mais pessoal possível e, no caso, o tratamento pessoal existe apenas para fazer valer intenções claramente discriminatórias. Outros condenados na mesma ação penal que ele vêm sendo tratados com rara impessoalidade. Por isso são tratados de forma justa. Dirceu, não.
A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa foi acionada - adivinha por quem? - para investigar suspeitas de que o ex-ministro José Dirceu usou um telefone celular na prisão. Sim, vira e mexe volta o caso do telefonema de Dirceu, crime de tal magnitude que na ótica de nosso Judiciário deve ter força para alterar a ordem natural dos planetas em nossa galáxia.
Agora, sendo os desatinos no judiciário a regra e não mais a exceção, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, pediu à Justiça a quebra de sigilo das linhas telefônicas usadas no Palácio do Planalto. E em uma área sensível e que, de acordo com o pedido da promotora Milhomens, inclui a quebra de sigilo telefônico também do Congresso Nacional, e possivelmente alguns telefones de mnistros do próprio STF.
O que se pretende com mais essa investida? Encrencar a presidenta Dilma Rousseff, seu chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outros funcionários do estafe da presidenta da República. E, se por algum motivo, um dos antigos auxiliares e amigos de Dirceu tiver ligado do Planalto para Dirceu na Papuda, que mal teria isso? Constranger a Presidência da República.
Ou, será que Joaquim Barbosa pensa que a sentença de Dirceu incluía como bônus adicional e aleatório a perda sumária de todos os seus amigos e admiradores, detentores ou não de cargos na alta administração do país? Houvesse um mínimo de sobriedade, lhaneza de trato, zelo para com a observância dos devidos processos legais, teríamos o seguinte quadro:
- O ministro Joaquim Barbosa responderia por seus desatinados atos perante os ministros membros da Corte que preside e, adicionalmente, seria investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, instado a responder por cada polêmica decisão e cada controvertida omissão tomada ao longo e ao fim do processo e do cumprimento das penas decorrentes da AP-470;
- O juiz Bruno Ribeiro responderia a processo e não a mera investigação por suas investidas contra o governador do Distrito Federal, sempre desairosas e beirando a hostilidade;
- A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa seria exonerada de suas funções, responderia a processo por ordenar a quebra do sigilo telefônico das mais altas autoridades da República, incluindo a própria Presidência da República.
Também difícil de entender é o porquê de tanta eficiência investigatória, tanta mobilização no judiciário para saber se José Dirceu falou ou não ao celular e tão pouco interesse em investigar assuntos que realmente merecem ser investigados, como por exemplo a compra do apartamento em Miami por Joaquim Barbosa e suas controvertidas férias na Europa com diárias pagas pelo Poder Judiciário; a existência e funcionamento do Instituto de Direito Público de Gilmar Mendes em Brasília e as ligações pouco usuais deste em convênios sob suspeição com o Tribunal de Justiça da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário