Portal Terra
“A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que traz novas regras para as campanhas políticas por meio da internet. Se for aprovado no Senado e na Câmara, o PLS 93/10 permitirá os debates pela internet nos moldes do rádio e da televisão. Deve ser assegurada a participação de 2/3 dos candidatos às eleições majoritárias e garantida a presença do candidato do partido que tenha, pelo menos, 10 deputados federais.
Propõe-se também, pelo projeto, derrubar a exigência de hospedagem do site de candidato ou coligação em provedor brasileiro. Pela lei em vigor, o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
O projeto permite a propaganda paga na internet até a antevéspera do pleito, em sites de provedores de internet destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de número de exposições (24) para cada candidato, em cada site.
Segundo o projeto, o espaço total de propaganda eleitoral não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a cada momento, 1/8 do espaço total. Além disso, o espaço dedicado à propaganda eleitoral em qualquer site ou página da internet não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato.”
“A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que traz novas regras para as campanhas políticas por meio da internet. Se for aprovado no Senado e na Câmara, o PLS 93/10 permitirá os debates pela internet nos moldes do rádio e da televisão. Deve ser assegurada a participação de 2/3 dos candidatos às eleições majoritárias e garantida a presença do candidato do partido que tenha, pelo menos, 10 deputados federais.
Propõe-se também, pelo projeto, derrubar a exigência de hospedagem do site de candidato ou coligação em provedor brasileiro. Pela lei em vigor, o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
O projeto permite a propaganda paga na internet até a antevéspera do pleito, em sites de provedores de internet destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de número de exposições (24) para cada candidato, em cada site.
Segundo o projeto, o espaço total de propaganda eleitoral não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a cada momento, 1/8 do espaço total. Além disso, o espaço dedicado à propaganda eleitoral em qualquer site ou página da internet não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato.”
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