Entidade reafirma postura pelos direitos de todos os presos e ressalta que posicionamento do presidente do STF somente demonstra "a barbárie e o desmando" do judiciário
Da Rede Brasil Atual
A Pastoral Carcerária manifestou, por meio de nota divulgada na última quinta-feira (15), o repúdio às recentes decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que negou autorização de saída para trabalho ao ex-ministro José Dirceu e revogou a do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A pastoral considerou a interpretação de Barbosa sobre o artigo 37 da Lei de Execução Penal “descontextualizada e equivocada”, além de “constitucionalmente duvidosa”.
No entanto, as decisões não surpreendem a entidade. A pastoral avalia que, há tempos,“não há decisão isenta ou puramente técnica em nenhuma instância” do judiciário brasileiro. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já se posicionou criticamente às decisões de Barbosa.
O documento ressalta que, quando os julgados são provenientes de famílias carentes, são comuns “condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores”, questionados por juristas e entidades no caso da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão. Assim, a inclusão de uma “nova classe de pessoas” a essa situação somente expõe o caráter essencialmente político e claramente seletivo da Justiça brasileira.
“Repudiamos o conteúdo das referidas decisões do presidente do STF, assim como repudiamos tantas outras decisões absurdas que diariamente são produzidas em nossos fóruns”, destaca a pastoral.
No entanto, para a entidade, tal situação não pode vir a causar um retrocesso na Justiça, já que a pastoral avalia que “a barbárie e o desmando” são a tônica cotidiana do nosso judiciário. A entidade completa, lembrando que o não atendimento adequado em saúde, educação e mesmo a aplicação incorreta do regime de condenação estão presentes em todos os presídios brasileiros.
Segundo a pastoral, a alternativa seria a aprovação da Súmula Vinculante nº 57, que se arrasta desde 2011 sem ser apreciada pelo mesmo STF. A proposta garante direito ao regime aberto ou prisão domiciliar para todos os presos que, ilegalmente, são impedidos de usufruir o benefício do regime semiaberto por falta de vagas.
A nota também critica a cobrança, de alguns setores, para que as famílias dos presos no processo da AP 470 tenham de passar por revista íntima antes de adentrar os presídios para visitas, que a pastoral considera “degradante” e “ilegal”. “A Pastoral Carcerária continuará defendendo que nenhuma pessoa passe por revistas vexatórias, independentemente de sua cor, origem ou classe social”.
A entidade conclui que, seja para os presos comuns ou para os condenados no mensalão, a privação de liberdade nada mais é do que “uma ferramenta de exclusão, estigmatização e alienação social por excelência” e que “o encarceramento em massa, longe de suprimir o crime, é causa de aumento da violência”.
No: http://esquerdopata.blogspot.com.br/
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