Pastor Marcos Feliciano foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos sob protestos
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“Deputado terá metade dos votos no colegiado e pode colocar em debate a legalidade da união homoafetiva e a abrangência da lei que pune o preconceito religioso
Nivaldo Souza e Luciana Lima, iG
O novo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, pastor Marco Feliciano (PSC-SP), terá apoio de metade dos integrantes do grupo pelos direitos civis da Câmara Federal. A nova composição da comissão conta com oito dos 16 titulares vindos da bancada evangélica, dona de projetos polêmicos que tramitam no Congresso. A força pode ser decisiva para a aprovação de iniciativas parlamentares como a que reduz a abrangência da lei que pune o preconceito religioso ou outro projeto que autoriza o tratamento psicológico para “cura das homossexualidades”.
A lista de temas espinhosos inclui um projeto de decreto legislativo (PDC 521/2011) de autoria de Feliciano. O deputado propõe a realização de um plebiscito sobre o “reconhecimento legal da união homossexual como entidade familiar”.
O pastor argumenta no projeto que o Supremo Tribunal Federal (STF) desrespeitou a Constituição Federal de 1988, ao permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo . O desrespeito seria em relação ao terceiro parágrafo do artigo 226 da Constituição, que define como entidade familiar a “união estável entre o homem e a mulher”.
Isso eliminaria propostas como o projeto elaborado pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) para permitir o casamento e adoção por homossexuais . O projeto foi anexado ao PDC 232/2011, do deputado André Zacharow (PMDB-PR), que também pede a realização de um plebiscito.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) é relatora de ambos os projetos na comissão e, em documento apresentado em setembro do ano passado, afirmou que a decisão do STF situou o tema “no âmbito das liberdades e garantias individuais” ao definir que a restrição à união homoafetiva seria uma ofensa a esses direitos.”
Foto: Agência Câmara
A relatora propôs o engavetamento dos projetos. Segundo ela, de acordo com a garantia das liberdades individuais, “a preservação dos direitos das pessoas unidas por relações homoafetivas independeria da posição majoritária que eventualmente se formasse ao redor do tema (em um plebiscito)”. Ou seja, a união entre pessoas do mesmo sexo não poderia ser proibida por consulta popular ao ser enquadrado, pelo STF, como direito civil. Os projetos aguardam decisão final da comissão.
Cura da homossexualidade
Os psicólogos brasileiros estão proibidos, por resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de participar de “eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A entidade enquadra a proibição como parte de uma decisão para evitar “reforçar os preconceitos sociais” que classificam os homossexuais como portadores de doenças mentais.
A resolução existe desde 1999 e, segundo o líder da bancada evangélica, João Campos (PSDB-GO), “extrapola o poder (do CFP) de legislar”. O argumento é de que o conselho é vinculado ao Poder Executivo, enquanto a definição de regulamentações é função do Poder Legislativo.
A partir dessa prerrogativa de poderes, Campos elaborou o PDC 234/2011. O projeto visa suspender a resolução que, segundo o deputado, “restringe o trabalho dos profissionais (de psicologia) e o direito da pessoa de receber orientação profissional”. A suspensão dos artigos da resolução do Conselho de Psicologia já havia sido alvo de projeto do ex-deputado Paes de Lira (PSC-SP), engavetado após apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Embates:
Feliciano é homofóbico e já fez declarações racistas, diz Jean Wyllys
'Não sou contra a comunidade LGBT, sou contra seus ativistas'
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O projeto de Campos tramitou em outras comissões, recebendo parecer favorável do colega evangélico Roberto de Lucena (PV-SP), relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Intolerância religiosa
O projeto de lei (PL) 1.411/2011, proposto por Washington Reis (PMDB-RJ), sugere reduzir a abrangência da lei 7.716/1989, que classifica como crime a “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O parlamentar pede para “executar as manifestações decorrentes da liberdade de consciência e de crença”.
Reis sugere que sejam inseridos dois artigos no parágrafo quinto da lei de 1989, que define pena de até dois anos de prisão por conduta de preconceito. O deputado quer que as igrejas sejam autorizadas a “recusar”, dentro de seus templos, “cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias”. Isso permitia, por exemplo que um católico possa ser expulso de um tempo muçulmano ou um homossexual de uma igreja católica.
O projeto também autoriza as igrejas a não serem obrigadas a efetuar “casamento religiosos em desacordos com suas crenças” – entre eles, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
As propostas do peemedebista aguardam a realização de audiências públicas pela comissão para, após o processo de debate, ser colocada em votação.
Prisão para heterofóbicos
A punição para pessoas que praticarem “discriminação contra heterossexuais” é tema do Projeto de Lei 7.382/2010, criado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O deputado, atual líder do PMDB na Câmara, argumenta que “a preocupação com grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação, a ponto de que se venha tornando comum a noção de heterofobia”.
Cunha pede pena de até três anos de prisão para estabelecimentos que proibirem entrada de casais heterossexuais ou que impeçam ou restrinjam “a expressão de afetividade”.
O projeto foi recusado pela relatora Erika Kokay em setembro, mas aguarda apreciação do plenário da comissão. Em seu relatório, a petista afirma que “a proteção de minorias tem a ver com o próprio princípio democrático, em que as decisões são tomadas pelas maiorias, daí a necessidade de proteger aqueles que têm opiniões e orientações diferentes” e conclui que “a proteção às pessoas, de modo geral, já se encontra contemplada na legislação vigente, inclusive no que tange à discriminação em função de cor, raça e origem”.
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