sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Artigo 142: intervenção militar garantida


Crise institucional! Juízes, governantes e parlamentares batendo cabeça. A corrupção reina. Renan reina. Temer agoniza.

Diante dessa confusão toda, vozes da direita pedem a aplicação do Artigo 142 da Constituição. E o que vem a ser tal coisa? 

Ele, basicamente, diz que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Mas sejamos justos. Esta disposição constitucional jamais ficou esquecida. Foi acionada muitas vezes “por iniciativa” dos “poderes constitucionais”. 

Um mês após a aprovação da nova constituição, por exemplo, Sarney enviou tropas militares para reprimir uma greve de metalúrgicos em Volta Redonda. Três operários mortos. Artigo 142.

Em 1995, Fernando Henrique enviou tropas militares para refinarias da Petrobrás em greve. Artigo 142.

Em 2004, Lula criou a Força Nacional de Segurança Pública, composta por policiais militares “de elite”. Desde então, ela interveio em muitas lutas e manifestações. Artigo 142.

As mais corriqueiras manifestações populares jamais deixaram de contar com a presença repressiva de Polícias Militares estaduais. Artigo 142.

As UPPs cariocas ocuparam comunidades pobres. Vieram os soldados, mas não os profissionais de saúde, professores, assistentes sociais... Artigo 142.

As recentes ondas de ocupação de escolas receberam visitas truculentas das forças policiais militares. Artigo 142.

A população brasileira convive com uma polícia militarizada que trata sua parcela pobre como potencial inimigo. Artigo 142.

“Lei antiterrorista”? Sem comentários.

Os próprios selfies que manifestantes vestindo verde-amarelo fazem com policiais militares acontecem graças ao Artigo 142.

Diante disso, a direita poderia dar um tempo no ódio para comemorar suas vitórias. Não são poucas, afinal.
http://pilulas-diarias.blogspot.com.br/2016/12/artigo-142-intervencao-militar-garantida.html

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