Daqui para a frente, diante do bom desempenho nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014, os jornalões vão falar, cada vez mais, da ex-senadora do PT, ex-candidata à presidência pelo PV e atual integrante da comissão nacional provisória e coordenadora-geral e porta-voz da comissão executiva nacional provisória da Rede Sustentabilidade, Marina Silva.
A Rede tenta se viabilizar. Tem até outubro para apresentar à Justiça Eleitoral 492 mil assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais. Se conseguir, Marina Silva será a candidata à presidência.
Ela é apresentada como uma "terceira via" à polarização PT-PSDB.
Foi bem na eleição de 2014.
Hoje, as pesquisas eleitorais são ainda mais favoráveis a ela.
É bem provável que a oligarquia abrace a sua candidatura, por considerá-la mais competitiva que a de Aécio Neves, José Serra ou Eduardo Campos.
Afinal, para os setores conservadores, que lutam desde 2003 para tirar o governo trabalhista do Palácio do Planalto, vale tudo.
Vale até mesmo se arriscar numa aventura como essa, de patrocinar a ex-petista Marina Silva - o que, de certa forma, já fazem, pois a Rede conta, em seus quadros, com vários representantes da alta burguesia nacional.
Além disso, não há nenhum perigo, para esses setores, de que a Rede, em que pese todo o palavrório contido em seu manifesto, promova, se chegar ao poder, alguma mudança significativa - ou mesmo alguma mudança - no modo de fazer política no Brasil.
Basta dar uma olhadinha no seu estatuto para ver que a Rede, que se propõe a fazer um novo tipo de política no Brasil, nada mais é que um partido político tradicional.
Com exceção de alguns trechos, o estatuto parece uma cópia de outros da constelação de partidos que forma o sistema político brasileiro.
O saudoso Leonel Brizola tinha razão quando dizia que programa partidário podia se encontrar em qualquer banca de jornal...
O Capítulo IV (direitos e deveres dos filiados) é ilustrativo do caráter absolutamente conservador da Rede (os grifos são meus):
Art. 14- Constituem DEVERES dos filiados:
I - participar das reuniões dos órgãos partidários aos quais pertença, bem como dos órgãos de Direção, com a periodicidade estabelecida pelo órgão, salvo com justificativa;
II - divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto da REDE;
III - manter uma conduta pessoal, profissional e social de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos da REDE;
IV - contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critérios estabelecidos pelo presente Estatuto e em suas resoluções;
V - combater todas as manifestações de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
VI - acatar e cumprir as decisões partidárias;
VII - participar das campanhas de filiação, de arrecadação de fundos e outras aprovadas nas instâncias da REDE;
VIII - comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
IX - emitir voto sobre questões submetidas à consulta pelas instâncias de direção da REDE;
X - renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento da REDE, quando não se tratar de candidatura cívica independente.
Art. 15 - Não poderá ser votado para cargos dos órgãos partidários, ser indicado pela REDE para ocupação de cargos públicos ou se candidatar a mandatos eletivos os filiados que deixe de pagar as contribuições financeiras estabelecidas pelo presente Estatuto.
§1º - A presente suspensão perdurará até a regularização da falta apontada, ou até que o órgão diretivo que aplicar a penalidade a reconsidere, ou o órgão superior a reforme.
§2º - Resolução da Comissão Nacional estabelecerá as hipóteses adicionais de inelegibilidade aos cargos referidos no caput ou para aceitação no quadro de filiados, tais como, dentre outros, condenações por crimes de corrupção, improbidade administrativa, tráfico de drogas, dentre outros, assim como suas exceções.
Art. 16 - O cancelamento imediato da filiação partidária verificar-se-á nos casos de:
I – Morte;
II - Perda dos direitos políticos;
III – Expulsão, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos deste Estatuto Partidário;
IV – Por requerimento do filiado ou filiada, cabendo exclusivamente a este a comunicação ao juízo eleitoral competente.
Qualquer semelhança com o PSDB, o DEM, o PPS, o PT, o PR, ou outra sigla, não é mera coincidência.
A Rede, contrariando um de seus objetivos, que, segundo seu "manifesto" é a "diversificação da matriz energética em busca de uma matriz limpa e segura", faz, na verdade, muita fumaça para tratar de assuntos que estão, há séculos, em discussão pela sociedade - uma fumaceira que ajuda a poluir mais o ambiente político brasileiro.
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