“A eleição do Deputado Federal Marcos Feliciano (PSC) para a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, excetuando o perfil homofóbico e racista do parlamentar, registra um problema secular em nosso país. Somos mesmo um Estado laico?
Christian Lindberg Lopes do Nascimento, Vermelho
Certamente o mal-estar criado na Câmara dos Deputados é a ponta do iceberg desse problema real.
Somos um país majoritariamente católico apostólico romano, entretanto, na última década, temos visto a ascensão de seitas neopentecostais, sendo que algumas delas expressam sentimentos desarmônicos com o mundo contemporâneo.
Sou simpático da tese que a separação entre Estado e Religião é fundamental para garantir a paz. Os liberais, a exemplo de John Locke, em meados do século 17, já arguiam nessa direção. Os positivistas e os marxistas são mais enfáticos e radicais na sua argumentação. Foi esse espírito que guiou o caráter legal da laicidade do Estado brasileiro.
Porém, do ponto de vista filosófico, os protestantes (luteranos e calvinistas), como também os católicos, compartilharam desse ideal republicano. Mas na prática não tem sido assim. Os católicos, após o ano de 1889, instituíram diversas escolas secundárias com o objetivo de formar a elite dominante do país ancorada nos valores cristãos. Reside aí o nascedouro das escolas salesianas.
Por outro lado, os protestantes, embora admitam a separação entre o Estado e a Religião, defendem que a vida secular não é superior, muito menos independente da vida religiosa. Pelo contrário, a harmonia e a paz buscada para este impõe condições para aquele. Lutero, no livro intitulado Sobre a autoridade secular, chega a afirmar que as leis positivas servem para governar os não-cristãos, já que a palavra divina regula os cristãos e suas ações.
Já Calvino, no livro Sobre o Governo Civil, me parece ser mais radical. Argumenta que a função do magistrado é legitimada pelas Sagradas Escrituras e por Deus, obrigando-o a seguir a palavra divina. Estabelece também que o governo civil é composto por três partes: a primeira é a do magistrado, responsável para defender as leis; a segunda são as próprias leis ao qual o magistrado age; e a terceira é a do povo, que é governado pelas leis e obedece ao magistrado. Por fim, afirma que o poder terreno é inferior ao divino, logo, ao poder de Deus.
Provavelmente resida em Calvino a influência para a crescente atuação dos líderes religiosos protestantes no âmbito político e institucional. Digo isso porque estes indivíduos agem de forma organizada, a ponto de instituírem uma forte bancada religiosa no Congresso Nacional, polemizando debates como a pesquisa com células troncos, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, etc.
Percebe-se, portanto, que a batalha para instituir, de fato e de direito, o Estado laico no Brasil não é uma tarefa fácil. Criar mecanismos legais para que isso ocorra torna-se urgente. Vetar a concessão de rádios e televisões, acabar com a isenção fiscal dos centros religiosos ou a proibir que elas obtenham lucro, impedir que líderes religiosos exerçam cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), extinguir os colégios e as universidades confessionais podem ser bandeiras reivindicatórias para os militantes da separação do Estado com a Religião.”
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