quarta-feira, 18 de novembro de 2015

As razões da legislação sobre terrorismo no Brasil

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Por Camila Prando
O PL 101/2015 que tipifica o terrorismo e que a esta altura já é quase-lei pode se alimentar estrategicamente dos últimos acontecimentos em Paris. É muito provável que eles sequer sejam necessários para aprovação final da lei antiterror brasileira. Mas já que estão aí, por que não?
A aprovação do PL que tipifica o terrorismo pode ser lida como parte de uma exigência política internacional para que o Brasil integre o combate às redes terroristas que atuam e se organizam para além das fronteiras de origem. Uma resolução do Grupo de Ação Financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (GAFI) recomenda a tipificação do crime de “financiamento de terrorismo”.
Enquanto EUA e França figuram como grandes nações que repudiam o terrorismo (associado nos últimos 10 anos a ações de grupos fundamentalistas religiosos), são elas também que fazem alianças com regimes políticos sustentados por grupos fundamentalistas, com quem contam para a venda de armas e os negócios lucrativos da matança. Arábia Saudita agradece.
Marc Trevidic, juiz do núcleo antiterrorista na França há mais de 10 anos, em entrevista que se seguiu aos atentados em Paris colocou o dedo na ferida e disse claramente que a política americana (a despeito de sua retórica de direitos humanos e democracias políticas), que serve de modelo a atual política de combate ao terrorismo por parte da França, adora os fundamentalistas religiosos se eles são liberais economicamente. Eu diria, mais do que adoram, alimentam. Para eles se vendem armas e se mantém o caminho livre para a entrega do petróleo.
Isto, dentre tantas outras razões, põe a descoberto um dos paradoxo da “luta contra o terror” por parte dos países do Ocidente e suas retóricas civilizatórias e laicizantes.
Mas sabemos que as razões internas do PL antiterror no Brasil são outras. Nossos “grupos terroristas” não são construídos e alimentados pelas políticas de  Estado. Ao contrário, encontram fortes resistências quando suas pautas são a demanda por reconhecimento e ampliação de direitos, quando seus apelos são o fim das violências e dos massacres.
Na conjuntura atual de quase aprovação do Projeto anda se dizendo que nos resta lutar no Congresso pelo texto legal menos aberto possível, para que lutas pela efetivação democrática não se tornem, na primeira ocasião, nomeadas como práticas terroristas. Sabemos bem que não podemos contar com um judiciário que reproduz com insistência a máxima de que, de um lado, privilégios são direitos adquiridos, e de outro, direitos são atentados contra a democracia e a liberdade.
http://democraciaeconjuntura.com/2015/11/16/as-razoes-da-legislacao-sobre-terrorismo-no-brasil/

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