sábado, 13 de junho de 2020

A ESCOLHA QUE TEMOS SOB O CAPITALISMO É DA FORMA COMO PREFERIMOS MORRER


dalton rosado
O CAPITAL É GENOCIDA
Brado libertário do povo estadunidense
O Brasil acaba de superar a marca de 40 mil mortes causadas pela Covid-19, segundo o consórcio de imprensa que se tornou a única fonte confiável de totalizações dos dados da pandemia, depois de o governo federal haver tentado toscas manipulações para menos.

A média de óbitos tem sido superior a mil por dia e as contaminações já excedem 800 mil, enquanto o total mundial está acima de 400 mil mortos e 700 milhões de infectados. 

Agora a pandemia começa a alastrar-se com mais velocidade nos países pobres e populosos, principalmente nas cidades do interior e áreas rurais. 

Enquanto isto, o mundo capitalista se vê aturdido com o déficit somado do PIB dos 20 países economicamente mais expressivos, no 1º trimestre deste ano tenebroso de 2020: queda de 3,4%, mais do que o dobro do pior momento da crise do subprime em 2009. E a tendência é de piora no 2º trimestre, quando o isolamento social se intensificou nessas nações que compõem o G-20.

Embora o quadro seja dos mais alarmantes, ao invés de a sociedade unir-se no isolamento profilático, lança-se desesperadamente à flexibilização da quarentena, pois os poderosos da economia pressionam os governantes a fazer-nos enfrentar os riscos de contaminação e falecimento, como alternativa à nossa morte por inanição. Ou seja, só nos restaria a escolha de como preferimos morrer.

Trata-se de uma lógica perversa e genocida. Não precisaria ser assim.

Essa coisa se parece muito com a questão do trânsito urbano caótico e poluente, mas que atende a muitos interesses econômicos em detrimento da comunidade. 

É claro que um transporte público eficiente e movido a energia limpa (tecnologia para tanto não falta) resolveria tanto o problema da rapidez de locomoção quanto da necessidade de reduzirmos a emissão dos poluentes causadores do efeito-estufa e, portanto, do aquecimento global. 

Mas o interesse da indústria de pneus e peças sobressalentes; de postos de gasolina e da Petrobrás; da indústria automotiva, principalmente; e dos segmentos que oscilam na órbita desses aí não permite uma abordagem racional dessa questão. 

O capital não é apenas genocida, mas irracional. E isto vale tanto para o capital financeiro quanto para o agrícola, o industrial e o de serviços.

A pandemia nos está fazendo descobrir que muitas das nossas atividades anteriores a ela podem hoje ser resolvidas com o uso de comunicação eletrônica. Esse é um ensinamento que não vai esquecido nem retrocederá substancialmente.

Tenho como hobby compor músicas. Por meio delas, posso transmitir  muitas mensagens (diretas ou subliminares) de uma forma que facilita a absorção por parte de meus públicos-alvo.  

Como estou recluso em minha casa há cerca de três meses por, como idoso, pertencer a um grupo de risco, idoso, acabei descobrindo que posso enviar de minha casa as músicas gravadas no celular e que os músicos podem gravá-las da mesma forma, com tudo sendo condensado no estúdio musical sem que ninguém precise sair à rua. Tudo mais econômico e até mais ágil.

Igualmente, os serviços advocatícios e até as audiências puderam ser realizadas eletronicamente, aí incluída a consulta de processos (os quais agora estão digitalizados, eliminando o uso de papel que deriva da celulose obtida pelo desmatamento antiecológico. Economia de tempo, madeira, gasolina e sola de sapato.

Estes são alguns dos exemplos pessoais que a crise do isolamento social nos está a ensinar. Em muitas outras atividades (incluindo-se a computação eletrônica que racionaliza procedimentos e a robotização industrial que pode produzir ininterruptamente) podemos, a partir dessas lições comportamentais, tornar mais cômoda a vida social. 

Para tanto, contudo, precisamos adaptar o modo de mediação social às exigências da realidade do saber adquirido pela humanidade. Sem isso, as coisas vão é piorar. 

É que as relações sociais sob a forma-valor (que não é algo ontológico, imprescindível, mas apenas um modo de ser social negativo e que se tornou obsoleto) nos impõem a aceitação passiva de irracionalidades comportamentais que, de tão repetidas, agora nos parecem normais. 

A crise sanitária desmascara a pretensa boa fé dos governantes e do capital industrial, do agronegócio e do comércio, que querem flexibilizar o isolamento sanitário a despeito dos números alarmantes, contrariando os mais elementares raciocínios lógicos, científicos e humanitários. 

É que eles estão presos à camisa de força da lógica de relação social em nome da qual ocupam seus cargos e que sempre foi escravista, embora inicialmente parecesse ser libertadora em face da escravidão direta, na qual os seres humanos eram propriedade ou servos de outrem.

A guerra da secessão nos Estados Unidos, que, como sabemos se deu pelo conflito separatista dos anti-abolicionistas do sul daquele país em confronto com o capital mercantil do norte industrializado no início da segunda metade do século 19, é um bom exemplo disso: na verdade, não aboliu a segregação social dos afrodescendentes, tendo apenas modificado o jeito de oprimi-los. 

Acresça-se a isto a segregação social que ali é praticada também contra indígenas e latinos fugidos da miséria nos seus países de origem, conjuminada com a crise sanitária que provocou desemprego em larga escala sem garantias sociais para os demitidos, e estarão dados os motivos pelos quais o país se levantou em uníssono exigindo justiça. 

Infelizmente, faltou um questionamento da essência da base constitutiva das relações sociais negativas estabelecidas.

A democracia burguesa, representada pela política que lhe dá sustentação, faz água por todos os lados e demonstra quão cínicos são os argumentos apresentados pelos representantes do povo como justificativas para seus atos.  

O capital exige do governo a emissão de moeda sem lastro como forma de manutenção minimamente sustentável das relações de produção e comércio de mercadorias; mas, ciente de que tal emissão é insustentável já no médio prazo, posiciona-se pela flexibilização do isolamento a qualquer custo.
Temos um parlamento cujos representantes eleitos são pelo capital e pelo coronelismo político dos currais eleitorais a que continua submetida a população dependente na periferia das cidades e nos grotões do Brasil profundo.

Vemos políticos tirarem a máscara de caráter usada nas campanhas eleitorais e justificarem o injustificável, ou seja, a prática à luz dos holofotes do mais absoluto totalitarismo governamental, em a aliança com a escória mais abjeta da representação política.  

Diante de tamanha (des)ordem institucional, fica a falsa dicotomia de que o contrário disso seria a ditadura militar, daí a conveniência de aceitarmos o ruim para evitarmos o pior. Devemos desmascarar tal camisa de força.

Ora bolas, como é que, num quadro dantesco como esse, poderemos introduzir soluções racionais de abastecimento, de modo a que seja mantido o isolamento social e evitado o morticínio de alguns milhões de seres humanos em todo o planeta? 

O capital é genocida, irracional e embota a capacidade social de pensar fora da caixa. É graças a isso que os governantes promovem a flexibilização do isolamento mesmo ao preço de vidas. 

Um dia a história haverá de reconhecê-los como criminosos, tanto quanto Hitler e Stalin, que foram por algum tempo tidos como salvadores de suas pátrias. (por Dalton Rosado)


segunda-feira, 25 de maio de 2020

O LAÇO EM TORNO DO PESCOÇO DO BOZO ESTÁ CADA DIA MAIS APERTADO: SUA AGONIA LOGO CHEGARÁ AO FIM



BOLSONARO MENTE
O registro da reunião ministerial de 22 de abril, cuja divulgação foi liberada por decisão de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, na 6ª feira (22), traz novas evidências conclusivas sobre o que já se suspeitava: o presidente Jair Bolsonaro mente.

Depois do vídeo, a versão presidencial de que queria interferir na sua segurança pessoal, e não na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, torna-se completamente inverossímil.

Como demonstrou reportagem da TV Globo, menos de um mês antes da reunião Bolsonaro havia promovido o responsável por sua segurança e o substituído pelo então número dois na função.

No vídeo, o presidente fala textualmente: 
"Já tentei trocar gente de segurança no Rio, oficialmente, e não consegui. E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda (...) porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele. Se não puder trocar o chefe dele, troca o ministro. E ponto final. Não estamos para brincadeira".
Tudo o que ocorreu depois da reunião se encaixa na narrativa do ex-juiz Sergio Moro. Não há dúvidas de que o presidente trata da PF, um órgão de Estado, quando promete ir até o fim para fazer valer a sua vontade antes que a sua família seja atingida.

De resto, o encontro do ministério entra para a história dos 130 anos da República no Brasil como um dos episódios mais execráveis do exercício do poder presidencial.

Evidencia-se, nos termos chulos, nos rompantes autoritários e nas exibições de incapacidade gerencial diante de uma crise monstruosa, que Jair Bolsonaro aviltou e avilta a Presidência da República, colocada pelos constituintes de 1988 no pináculo do edifício democrático. A democracia que o elegeu é a mesma que tem sido vilipendiada por seus atos e suas falas.

Partem do próprio presidente as ofensas a governadores. O celerado à frente da pasta da Educação quer cadeia para ministros do STF, que qualifica de vagabundos.

Mandatários estaduais e municipais também serão alvo de pedidos de prisão, promete a exaltada ministra que cuida, paradoxalmente, dos Direitos Humanos.

Um elemento a mais aparece no vídeo. Bolsonaro afirma que tem acesso a um dispositivo de inteligência particular. Ora, nada no ordenamento constitucional, nem nos princípios que norteiam as sociedades democráticas, autoriza o chefe de Estado a dispor de um aparelho pessoal de bisbilhotagem.

Por tudo o que se mostrou, o procurador-geral da República, Augusto Aras, está obrigado a aprofundar a investigação acerca da conduta de um mandatário que, além de cercar-se de assessores insanos, autoritários e incapazes, pode ter cometido crimes. Que Aras se mostre à altura do cargo que ocupa.

A apuração não pode se deter, ademais, diante de ameaças abjetas como a do general Augusto Heleno, do GSI, segundo o qual uma eventual apreensão do celular presidencial teria consequências imprevisíveis. 

Dados a baixeza e o desvario mostrados numa reunião formal, assusta de fato imaginar o que Bolsonaro diz em privado. (editorial dominical da Folha de S. Paulo)
Toque do editor — mais um editorial da Folha tem o tom inconfundível que os jornalões adotam quando a remoção de um presidente da República já foi decidida pelos poderosos e o processo entra em suas etapas derradeiras.

Aliás, também na edição de hoje (24), o jornal publica um minucioso e didático passo-a-passo de como retirar-lhe a faixa presidencial em função dos crimes de responsabilidade por ele cometidos, de seus crimes comuns ou dos crimes eleitorais da chapa Bolsonaro-Mourão. Ou seja, já não se discute o SE, apenas o COMO e QUANDO. 

Dá-me um tédio imenso ver quantos internautas continuam torcendo para o lado perdedor de uma partida que, até onde eles conseguem entender o que presenciam, estaria 0x0, mas cujo verdadeiro placar é 7x1 contra o time para o qual torcem, faltando apenas uns 5 minutos para o apito final.

Por último: seria cômico, se não fosse trágico, ver o esforço desses torcedores em apresentar a divulgação do vídeo incriminador como uma vitória do Bolsonaro, quando, na verdade, foi catastrófica para ele em termos jurídicos (o diabo mora nos detalhes, e são exatamente os detalhes que mais facilmente passam despercebidos aos leigos) e causou uma impressão horrorosa nas pessoas dotadas de capacidade crítica, sofisticação e espírito solidário, tanto no Brasil quanto (mais ainda!) no exterior.

Ou seja, exultam em ver um presidente e seus ministros se comportando como fanfarrões delirantes, desmiolados e desbocados, o que fez daquela reunião "um dos episódios mais execráveis do exercício do poder presidencial" em toda a história de nossa República, como bem avalia o editorial da Folha.

O espetáculo de aberrações que se desenrola sob nossos olhos desde 2018 jamais poderá ser esquecido. Adiante, quando essa trupe grotesca tiver sido atirada na lixeira da história, certamente se atribuirá toda a culpa ao Bozo e seus celerados de estimação, assim como o nazismo foi apresentado como uma obra diabólica de Hitler e seus cúmplices imediatos.

Mas, nazista era quase todo o povo alemão antes de a guerra tomar outro rumo com a fracassada invasão da URSS. E 39% dos eleitores brasileiros foram capazes de tornar presidente da República um indivíduo que não preenchia os mais ínfimos requisitos intelectuais, equilíbrio mental, valores éticos e histórico pessoal para ser nem mesmo síndico de condomínio. (por Celso Lungaretti) 

BOZO VAI CAINDO COM LENTIDÃO EXASPERANTE, MAS NÃO SE ILUDAM: ELE JÁ É UM EX-PRESIDENTE USANDO A FAIXA

 

vinícius mota
DEVAGAR, A DEMOCRACIA
 EXTRAI O TUMOR AUTORITÁRIO
Diante da pornografia em que se converteu o exercício do poder presidencial sob Jair Bolsonaro, o que na pandemia custa vidas e empregos, dá para entender a ansiedade de quem preza a democracia e o bom governo pela solução rápida do impasse. Mas ela dificilmente virá.

Não deve vir porque uma das características das democracias é a prevalência da forma sobre a vontade.

Esse mecanismo é o mesmo que dificulta a intromissão do presidente da República nos órgãos policiais do Estado, impede a ministra rompedora dos Direitos Humanos de prender governadores e prefeitos e evita que o desmatador do Meio Ambiente vá passando a boiada por cima das regulamentações antimotosserra.

A pauta de fato da reunião de 22 de abril na sede da Presidência era imprecar contra esse sistema. Ali uma súcia de sádicos reprimidos sonhou acordada com adversários esmagados, sujos de excrementos e acometidos de dores lancinantes. O que as instituições vedam ao grupo foi por ele verbalizado no drama psicótico.
Autoritários são assim. Odeiam o que embota os seus desejos imediatos. Tomam atalhos para contornar a norma e jamais dispensam a força em benefício próprio. Que morra depressa quem tiver de morrer com o vírus para eu tocar o barco da economia. Que vão para a cadeia os juízes que me importunam. Que se evaporem o delegado que investiga minha família e o fiscal que me multou.

Democratas são feitos de outro tecido. Não admitem fulminar a cartilagem que os protege do despotismo nem quando ela também contribui, no presente, para postergar a depuração do regime das liberdades. Formam o partido da paciência cívica.

Daí vem a nota otimista destes dias. Quem cabeceia na fossa obscura dos apetites e das alucinações perdeu a perspectiva do tempo. Trava uma batalha de vida ou morte a cada minuto. Comemora não ter sido atingido pela bala de prata, mas não enxerga que afundou mais um pouco nem que a derrocada continua.

A democracia, com vagar sacramental, empurra o tumor para fora. (por Vinicius Mota)


segunda-feira, 11 de maio de 2020

BOLSONARO E O FIM DO BRASIL – 1



Entender a ascensão de Jair Bolsonaro ao poder é tarefa demasiadamente complexa, daí a impossibilidade de esgotar o assunto neste enxuto texto. 

Mas, pode-se fornecer algumas linhas gerais a respeito do fenômeno Bolsonaro, mostrando que, de modo nenhum, sua ascensão terá sido um acaso histórico. 

É importante demonstrar a não casualidade do governo Bolsonaro justamente para dissipar ilusões a respeito da superação da estrutura a ele associada simplesmente com a saída do presidente do poder. Bolsonaro é expressão de algo muito mais profundo e decisivo no capitalismo brasileiro.

Um capitalismo cujo ponto de inflexão situa-se em 1964. Naquele ano, havia uma encruzilhada para o país entre aprimorar um desenvolvimento autônomo e nacionalista ou seguir um desenvolvimento subalterno e dependente das burguesias centrais. Noutras palavras, havia uma disputa entre revolução e contrarrevolução. 

A vitória das forças contrarrevolucionárias selou o destino do Brasil. A partir dali o país seguiu um modelo de desenvolvimento subalterno, excludente e predatório. A industrialização nacional foi pautada inteiramente na instalação de multinacionais via subsídio estatal. 

A burguesia nacional abdicou por completo de criar qualquer tipo de capitalismo próprio por aqui, resignando-se a ser mera sócia minoritária do capitalismo central e assumindo, em termos políticos, uma posição visceralmente reacionária.

A ditadura militar foi a imposição, a ferro e fogo, da contrarrevolução permanente. Quando ela acaba, a nova democracia surge de seu interior com limites claramente delimitados: não se pode tocar na estrutura socioeconômica herdada do antigo regime.  

Como consequência, por mais avançada que tenha sido, a carta constitucional de 1988 já nasceu como letra morta. Seu ideário social-democrata jamais poderia se concretizar face à rigidez do solo pedregoso do Brasil. 

A saída, para as novas forças democráticas, foi embarcar no que chamo de cidadanismo, sobre o que já falei em meu texto de estreia no Naufrago. O cidadanismo foi justamente a crença, triunfante entre a esquerda, de que seria possível modificar o país com medidas administrativas, sem, no entanto, tocar na estrutura socioeconômica reacionária. 

Este processo era tocado mediante um pacto:adotavam-se medidas de compensação social, enquanto o regime de super exploração social continuava e era aprofundado. 

O fracasso do modelo industrial dependente impeliu a burguesia brasileira a retomar seu extrativismo agromineral e a avançar na financeirização da economia. O Brasil passou de aspirante a fábrica do mundo a exportador primário, enviando para fora minérios, grãos e dólares. 

No lugar da indústria, portanto, surgiu um tripé exportador de recursos minerais, agrícolas e financeiros. 

A esquerda – primeiro com FHC, depois com o PT – não apenas aceitou tal situação, como também ajudou ativamente a implanta-la, avançando com privatizações, alargamento da fronteira agrícola, do extrativismo mineral e do sistema financeiro. 

Se a ditadura havia tido seu milagre, também o teve o regime da Nova República, durante o segundo governo Lula, quando o tripé acima mencionado entrou em perfeito equilíbrio. 

As exportações agromineirais bombavam, gerando divisas capazes de manter o cambio a um preço irrisório. Este barateava a importação de produtos industriais, a qual, associada à expansão do crédito por causa da financeirização, garantia uma vida melhor, com padrões de consumo aceitáveis, para milhões de pessoas. Foi o milagre lulista.

Mas, no capitalismo, todo equilíbrio é efêmero. Logo chegou a crise de 2009 e, com ela, a desvalorização das commodities, a pressão sobre o cambio e o encarecimento do crédito. O Brasil começou a entrar em parafuso e o resultado foi a derrocada do regime da Nova República com o impeachment de Dilma. 

No entanto, durante todo este período, a estrutura social e econômica herdada do golpe de 64 permaneceu não apenas inalterada, como também foi reforçada, ganhando profundidade e capilaridade. 

Tampouco as forças reacionárias ficaram sentadas assistindo a execução do pacto pela frente da Nova República. Enquanto a esquerda queimava seu capital político, tais forças trabalhavam para arruinar o texto constitucional e deixa-lo à imagem do mundo real. 

Não à toa, conforme observa Vladimir Safatle, o congresso nacional brasileiro é um parlamento permanentemente reformador: desde 1988 vem mantendo uma média ao redor de três emendas constitucionais por ano. PEC é o normal da legislatura em Brasília. 

Cada PEC reacionária aprovada era seguida por outra, sempre avançando no caminho de constitucionalizar a realidade contrarrevolucionária. Isto até chegarmos a PEC suprema, a teto de gastos, a qual simplesmente transformou o texto socialdemocrata em letra completamente morta. 

O regime da Nova República se assemelhava a uma árvore infectada por parasitas. Por fora, verde e esplendorosa; mas, por dentro, completamente oca e tomada por vermes. (por David Emanuel de Souza Coelho). 
(continua)

quinta-feira, 12 de março de 2020

Vaza Jato volta com tudo e mostra que Lava Jato escondeu cooperação ilegal com Estados Unidos

Vaza Jato volta com tudo e mostra que Lava Jato escondeu cooperação ilegal com Estados Unidos

Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça. Reportagem de Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, da Agência Pública e The Intercept Brasil faz revelações sobre a influência dos Estados Unidos sobre a operação Lava Jato
Deltan Dallagnol e FBI
Deltan Dallagnol e FBI (Foto: Pedro de Oliveira/ALESP | Reuters)
 
Pública - No dia 5 de outubro de 2015, Deltan Dallagnol, procurador-chefe da força-tarefa da Lava Jato, mal dormiu; chegou de uma viagem e foi direto para a sede do Ministério Público Federal (MPF) no centro de Curitiba, onde trabalhou até depois da meia-noite. No dia seguinte, acordou às 7 da manhã e correu de volta para o escritório. Ele já havia avisado a diversos interlocutores que aquela seria uma semana cheia e não poderia atender a nenhuma demanda extra.
Não era para menos. Naquela terça-feira, uma delegação de pelo menos 17 americanos apareceu na capital paranaense para conversar com membros do MPF e advogados de empresários que estavam sob investigação no Brasil. Entre eles estavam procuradores americanos ligados ao Departamento de Justiça (DOJ, na sigla em inglês) e agentes do FBI, o serviço de investigações subordinado a ele. Todas as tratativas ocorreram na sede do MPF em Curitiba. Em quatro dias intensos de trabalho, receberam explicações detalhadas sobre delatores como Alberto Youssef e Nestor Cerveró e mantiveram reuniões com advogados de 16 delatores que haviam assinado acordos entre o final de 2014 e meados de 2015 em troca de prisão domiciliar, incluindo doleiros e ex-diretores da Petrobras.
Mas nem tudo foram flores para a equipe de Deltan Dallagnol. No final do dia 6 de outubro, às 23h16, ele foi chamado ao Telegram pelo diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras: “Delta, MSG DO MJ”.
A mensagem era grave. O Ministério da Justiça acabara de tomar conhecimento da visita dos americanos pelo Itamaraty – quando eles já estavam em Curitiba.
Segundo um acordo bilateral, atos de colaboração em matéria judicial entre Brasil e Estados Unidos – tais como pedir evidências como registros bancários, realizar buscas e apreensões, entrevistar suspeitos ou réus e pedir extradições – normalmente são feitos por meio de um pedido formal de colaboração conhecido como MLAT, que estipula que o Ministério da Justiça deve ser o ponto de contato com o Departamento de Justiça americano. O procedimento é estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tratado bilateral assinado em 1997.
Naquela época, o ministério era chefiado pelo ministro José Eduardo Cardozo, sob a presidência de Dilma Rousseff (PT).
A mediação é feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o DRCI, então chefiado pelo delegado da Polícia Federal (PF) Ricardo Saadi. Era dele a interpelação que dizia que o governo não fora informado da visita dos procuradores e agentes americanos. No final, o encontro ocorreu à revelia do Executivo, em tratativas diretas entre os americanos e os procuradores de Curitiba.
O email enviado por Saadi dizia o seguinte: “Fomos informados hoje pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sobre possível vinda de autoridades americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou realizar investigações no âmbito da Operação Lava Jato. Considerando que, até a presente data, este DRCI não tinha qualquer conhecimento dessa possibilidade, pergunto: 1. O MPF tem conhecimento sobre eventual vinda de autoridades norte-americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou para praticar atos de investigação ? 2. Em caso positivo, qual o período que ficariam em solo nacional ? 3. Foi feito algum contato oficial nesse sentido ? 4. Quais seriam as atividades desenvolvidas pelos norte-americanos em solo nacional ? 5. O MPF teria nome/função das autoridades americanas que viriam ? 6. Outras informações que entender relevantes”.
O recado foi compartilhado no chat “FTS-MPF”, onde membros da Lava Jato coordenavam ações com outros procuradores.
Especialistas ouvidos pela Agência Pública e The Intercept Brasil afirmam que quaisquer diligências – atos de investigação que vão gerar um processo e provas criminais – em solo nacional teriam que ser oficializadas por meio de um MLAT. Procurado pela reportagem, procurador Vladimir Aras respondeu, por nota, que “as reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”.
Mas os diálogos demonstram que, como a cooperação internacional não é regulamentada por lei nacional que estabeleça procedimentos padrões, os membros da Lava Jato exploraram zonas cinzentas que permitiram aos americanos avançar suas investigações, escondendo esse fato do governo federal – em especial, durante a época em que Dilma Rousseff ainda era presidente. Os contatos geraram questionamentos dentro da PGR e são ainda mais sensíveis por terem como alvo a empresa de economia mista Petrobras.
Em um chat de 13 de fevereiro de 2015, Deltan Dallagnol demonstra desconfiança em relação ao DRCI – e ao governo Dilma.
Questionado por Vladimir Aras sobre se estaria “tudo tranquilo” com o delegado federal Isalino Antonio Giacomet Junior, que era assessor do DRCI, Dallagnol responde: “Tranquilo, obrigado, embora eu não goste da ideia do executivo olhando nossos pedidos e sabendo o que há. Ainda bem que é o Saadi e não o Tuminha lá”, diz, referindo-se ao ex-delegado Romeu Tuma Júnior.
Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou ao site The Intercept Brasil e ao UOL que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. A primeira visita americana a Curitiba, porém, ocorreu sem nem mesmo o conhecimento do MJ. Durante quatro dias, os americanos foram apresentados a advogados de delatores e já começaram negociações de colaboração com a Justiça dos EUA. Depois, a força-tarefa orientou os americanos a convencer os colaboradores a ir aos EUA para depor, a fim de não ficarem sujeitos às limitações da lei brasileira. Se isso não fosse possível, eles ofereceriam sugestões sobre interpretações “mais flexíveis” das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). E a força-tarefa ainda se comprometeu a “pressionar” os investigados a colaborar com os EUA. Além disso, a agenda da visita não foi divulgada para a imprensa brasileira a pedido dos americanos, segundos revelam os diálogos.
Procurada pela Pública, a força-tarefa Lava Jato afirmou, por nota, que “a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente”. Afirmou também que “Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outas virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados”. O posicionamento completo da força-tarefa está reproduzido no final desta reportagem, a pedido da assessoria de imprensa.
Escondendo os americanos
Só depois da meia-noite, já no dia 7 de outubro de 2015, Aras recebeu uma resposta de Deltan Dallagnol. Ele não quis dar detalhes ao MJ, sugerindo a Aras que, em vez disso, “eles consultem o DOJ, porque eles pediram que mantenhamos confidencial”. Ou seja: preferiu proteger o relacionamento com os americanos a dar explicações ao governo brasileiro.
Dallagnol ainda sugeriu que Aras evitasse entregar o nome dos investigadores americanos: “Caso Vc entenda que deve abrir, posso te mandar a lista, mas sugiro reflexão, porque isso pode gerar ruídos com os americanos”. Em resposta, Aras diz que o ministério sabia da visita porque “algo já tinha saído na imprensa”, mas “o tempo fechou”. E conclui: “Vou desanuviar”.
Ao mesmo tempo, do lado americano, o chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no DOJ, Patrick Stokes, também procurou evitar os holofotes sobre a visita.
Num diálogo com o então procurador Marcelo Miller sobre a viagem a Curitiba, ele disse: “Nós tornamos a investigação pública nos Estados Unidos, então nossa pessoa de imprensa vai simplesmente confirmar o fato mas não vai comentar sobre a investigação ou a nossa presença no Brasil. Como eu mencionei, o FBI vai confirmar sua presença no Brasil mas não vai comentar sobre a razão ou a investigação”.
Em resposta, às 9 da manhã, Aras descreve: “O Executivo está “indignado”. E zomba: “Tem gente com medo de cair na grade americana. Já prevejo viagens internacionais de fim de ano sendo canceladas”.
Os diálogos foram reproduzidos com a exata grafia em que foram recebidos pelo The Intercept Brasil, incluindo erros ortográficos. As mensagens sem nome do autor são do celular do ex-procurador Marcelo Miller, segundo apurou a reportagem.
A razão da preocupação é a FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, ou Práticas de Corrupção no Exterior –, uma lei americana que, desde 1988, permite ao DOJ investigar e punir, nos Estados Unidos, atos de corrupção que envolvam autoridades estrangeiras praticados por empresas e pessoas estrangeiras, mesmo que não tenham ocorrido em solo americano – basta que tenha havido transferência de dinheiro por algum banco americano, que se vendam ações de empresas envolvidas na bolsa nos EUA, ou até mesmo que a propina tenha sido paga em dólares.
Com base nessa lei, a divisão de FCPA do DOJ – a mesma que entre 2014 e 2016 foi chefiada por Stokes – investigou e puniu com multas bilionárias empresas brasileiras alvos da Lava Jato, entre elas a Petrobras e a Odebrecht.
Para evitar publicidade da visita do DOJ em outubro de 2015, Dallagnol mandou a assessoria de imprensa do MPF seguir a orientação de sigilo dos americanos, conforme revela o diálogo abaixo.
“Eles podem usar essa info contra nos pelo tamanho da delegação”, escreveu Dallagnol
No dia 7 de outubro de 2015, o debate sobre como deveriam responder ao Ministério da Justiça continuou às 8 da noite. Lendo um rascunho de email proposto por Aras, Dallagnol pede mais uma vez que se escondam do governo os nomes dos americanos que estavam no Brasil. “Eu tiraria a lista anexa e diria para consultarem os americanos, para evitar ruídos e porque me parece uma ‘cobrança indevida’, mas Vc que sabe. Eles podem também usar essa info contra nos pelo tamanho da delegação. Não é suficiente informar os órgãos de origem? Isso é bom pq não inclui SEC”. Aras argumenta que não vê problema em enviar os nomes, mas acaba cedendo ao procurador.
No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.
Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.
Então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirma que foi surpreendido pela informação da presença americana em Curitiba. “Eu fui avisado pela PF de que havia uma equipe norte-americana em Curitiba estabelecendo um diálogo com autoridades, e a PF me perguntou se isso havia sido autorizado por nós. Eu não tinha a menor ciência disso.” A seguir, o ministro procurou o Itamaraty e o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, perguntando se ele tinha ciência disso. “Ele disse que não tinha, ficou de ver do que se tratava… Ele me retornou dizendo que era uma atividade exclusivamente não funcional. Era uma situação de contatos fora de qualquer situação oficial, que tinha alguma finalidade acadêmica”, relembra. “Eu voltei a falar com a PF, a PF falou: ‘Olha, tá parecendo um pouco nebulosa essa atuação’. Nós fizemos uma interpelação para saber o que tava acontecendo, mas eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso.”
“Pela legislação, quem representa a autoridade brasileira para fins de cooperação internacional é o MJ. E nós temos exatamente para isso um departamento, que é o DRCI”, detalha o ex-ministro, que afirma que já havia alertado a PGR sobre documentos que haviam sido trazidos ilegalmente da Suíça por membros da Lava Jato.
Apresentando os delatores para o DOJ
A delegação, liderada por Stokes, incluía alguns dos procuradores que se tornariam estrelas da luta anticorrupção internacional nos Estados Unidos.
O próprio Stokes deixou a chefia da seção de FCPA, no Departamento de Justiça, em 2016, para se tornar advogado de defesa de empresas que são investigadas pela mesma divisão que ele comandava. Hoje, é sócio no rico escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.
Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.
Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.
Na terça-feira, dia 6, Dallagnol recebeu os agentes americanos com uma apresentação geral sobre as investigações, que durou uma hora.
A seguir e ao longo da quarta-feira, cada procurador fez uma exposição sobre cada um de seus investigados. Todos já haviam assinado acordos de delação premiada com a força-tarefa – a maioria após ter passado meses na prisão em Curitiba.
O procurador Paulo Galvão detalhou o caso de Alberto Youssef, talvez o mais importante colaborador da Lava Jato, cuja delação premiada fora homologada em dezembro de 2014. Testemunha-chave na operação, o doleiro já era conhecido por esquemas de corrupção desde 2002, quando atuou no caso Banestado. À Lava Jato, admitiu ter participado, por exemplo, da lavagem e distribuição de dinheiro desviado da Refinaria Abreu e Lima a políticos do PP, PMDB e PT. Sua delação levou a diversas operações da PF e sua pena chegou ao total de 122 anos de prisão, sendo reduzida a três anos pela delação premiada. “A colaboração dele [Youssef] foi estruturante. Foi a espinha dorsal”, declarou seu advogado ao UOL, na época. Desde o mês anterior, circulavam reportagens dizendo que Youssef estava negociando uma delação com os americanos.
A seguir, Galvão detalhou a situação do primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, cujo acordo havia sido homologado em 30 de setembro de 2014, após seis meses de prisão. O procurador explicou também os detalhes da investigação sobre Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal e primeiro empresário a se tornar delator.
Os procuradores Roberson Pozzobon e Antonio Carlos Welter fizeram apresentações sobre o passado de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras que assinara acordo de delação em novembro do ano anterior.
Outros delatores que tiveram seus casos detalhados aos americanos foram Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.
O programa daquele dia previa, ainda, discussões sobre “quaisquer” negociações em andamento com possíveis colaboradores.
Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.
Muitos desses contatos foram bem-sucedidos. No ano seguinte, uma nova delegação voltou a Curitiba e ao Rio de Janeiro – dessa vez com um MLAT assinado – para ouvir cinco alvos da Lava Jato. Outros delatores negociariam acordos para depor diretamente nos EUA.
“Devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”
Em 9 de outubro, dia em que a missão do DOJ deixou Curitiba, Aras, que estava em férias na Alemanha, mudou o tom da conversa com Dallagnol, mostrando-se muito mais preocupado com as investigações conduzidas em solo brasileiro. Isso porque, segundo Aras, os procuradores do DOJ poderiam usar as informações contra cidadãos ou empresas brasileiras.
A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.
Em uma longa mensagem às 20h56, ele diz: “Delta, como já conversamos, essa investigação dos americanos realmente me preocupa. Fiquei tranquilo quando vc garantiu que esse grupo de americanos não fez investigações em Curitiba quando esteve aí. Você sabe que eles têm poucas limitações para uso de provas lá. Mesmo as obtendo de maneira menos formal no exterior, eles podem usá-las válida e te em alguns casos. Daí o meu receio inicial, já que o MPF e a SCI não podem permitir isso sob pena de gerar decisões contrárias ao auxílio direto e à autonomia do MPF nas medidas de cooperação internacional passiva e ativa. Como te disse na segunda, o MRE mencionou até a possibilidade de ‘abalo nas relações bilaterais’”, escreveu.
“Claro que devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”, prossegue, pedindo mais uma vez que o assunto seja coordenado com ele para evitar “baixas de guerra”: “Vamos tocando esse assunto de forma coordenada: SCI/FT/GT. Obrigado pelos informes. Manterei vc também ciente. Que todos sejam responsabilizados pelo que fizeram, de preferência sem ‘casualties of war’. Abs.”
Força-tarefa sugeriu a americanos meios “mais flexíveis” de questionar brasileiros no Brasil e nos EUA
Na semana seguinte à missão em Curitiba, no dia 13 de outubro de 2015, os membros da força-tarefa da Lava Jato seguiam satisfeitos com a visita dos americanos, e o procurador Orlando Martello combinava com Dallagnol um email de agradecimento. Os americanos tinham pressa: queriam tomar depoimentos de delatores brasileiros já em novembro de 2015.
O rascunho do email que seria mandado para Stokes foi enviado a Dallagnol às 11:47:36. Martello brinca que pode ameaçar os investigados brasileiros de entregá-los aos americanos. “Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.
Em tom mais sério, o procurador explica no email que há “dificuldades” e “questões legais” na tomada de depoimentos por uma autoridade estrangeira no Brasil. O maior empecilho seria um entendimento do STF de que todas as diligências no Brasil devem ser presididas por autoridades brasileiras; assim, os americanos poderiam apenas enviar perguntas a serem feitas por procuradores brasileiros. Mas os integrantes da força-tarefa tinham outras sugestões para evitar isso.
“Vamos diretamente ao ponto. Para as entrevistas que você e sua equipe planejaram conduzir aqui no Brasil em novembro, elas terão que ser conduzidas por autoridades brasileiras (por procuradores federais ou pela polícia federal). Eu não tinha ciência deste fato, mas Vladimir Aras me lembrou sobre esse entendimento da nossa Corte Suprema. Isso significa que as autoridades brasileiras têm que ‘presidir’, estar a cargo, para conduzir as entrevistas. As autoridades dos EUA podem acompanhar todas as entrevistas e podem fazer perguntas através das autoridades brasileiras. Isso pode ser feito em inglês (se o réus/colaborador e o procurador falarem inglês) ou em português com a ajuda de um tradutor. Nessas entrevistas, as autoridades brasileiras não precisam tomar notas ou registrar o que dizem os réus, mas no final das entrevistas nós anotamos um pequeno resumo do que aconteceu durante as entrevistas (um relatório sobre o ato e não sobre o conteúdo das entrevistas). Em paralelo, os agentes do FBI e quaisquer outras autoridades dos EUA podem tomar notas livremente”. Ele conclui: “Esse procedimento pode tomar muito tempo!”.
A seguir, Martello detalha quatro opções para conduzir as entrevistas de maneiras “mais flexíveis”. Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.
Ele prossegue: “Então podemos sugerir que é melhor garantir a imunidade deles o mais rápido possível”.
A segunda opção seria fazer as entrevistas no Brasil, conduzidas pelos procuradores brasileiros, e “permitir perguntas diretas pelas autoridades americanas”. “Assim, as autoridades brasileiras conduziriam/presidiriam o procedimento, mas nós o tornaríamos mais flexível”, complementou.
Martello, porém, anota: “Eu pessoalmente não acho que esta é a melhor opção porque haverá alguns advogados, como os da Odebrecht, que vão ficar sabendo deste procedimento (advogados falam uns com os outros, especialmente neste caso!) e vão reclamar”.
A terceira opção seria fazer as oitivas por videoconferência – desse modo, tecnicamente a sessão seria conduzida nos EUA e os americanos poderiam fazer as perguntas e nenhuma lei seria ferida. A opção permitiria que os depoentes permanecessem em solo brasileiro, mas fossem questionados diretamente pelas autoridades estrangeiras.
Há, ainda, uma quarta opção, sugerida por Stokes, que Martello não recomenda: realizar as entrevistas na embaixada americana, portanto em solo americano. “Eu tenho medo que a Corte Suprema Brasileira possa entender esse procedimento como uma maneira de contornar sua decisão e decidir contra nós.”
O rascunho do email entusiasmou o chefe da Lava Jato: “Ta tão lindo que se eu tivesse ai te dava umas 8 lambidas kkkkk”, escreveu Dallagnol, ao que Martello retrucou: “Da próxima vez faço pior então”.
De fato, a recomendação da Lava Jato foi seguida à risca pelos americanos. Pouco depois, os procuradores do DOJ já estavam tratando diretamente com advogados dos empresários brasileiros a sua ida para os EUA.
“EUA estão com faca e queijo na mão”
A possibilidade de os delatores colaborarem com os americanos a partir do Brasil foi assunto de diversas trocas de mensagem entre Aras e membros da força-tarefa. Nelas, se nota a constante preocupação do ex-diretor da SCI e uma tensão com Dallagnol.
Em 30 de novembro de 2015, às 21:09:52, Dallagnol avisa a Aras que os americanos já “estão ouvindo colaboradores”. Aras reage com surpresa e Deltan responde: “Não temos controle sobre as oitivas porque são uns 10 colaboradores que já estão em tratativas de acordos, ou acordos feitos. EUA estão com faca e queijo na mão para ouvirem”.
Aras pergunta se os colaboradores estão sendo ouvidos nos Estados Unidos. “Onde estão ouvindo? Informaram ao DRCI?” Dallagnol responde que, por serem nos EUA, as oitivas ocorreriam “à revelia do DRCI”. E prossegue, referindo-se à visita dos americanos no mês anterior: “Nós estamos com pressa, porque o DOJ já veio e teve encontro formal com os advogados dos colaboradores, e a partir daí os advogados vão resolver a situação dos clientes lá… Isso atende o que os americanos precisam e não dependerão mais de nós. A partir daí, perderemos força para negociar divisão do dinheiro que recuperarem. Daí nossa pressa”.
“Mas eles só conseguirão isso se colaborarmos, não? Eles não têm provas. Ou têm?”, retruca Vladimir.
Em resposta, Dallagnol diz que os americanos “conseguem sim” provas, através dos processos – todos foram publicados online através do sistema eletrônico do TRF4, cujas senhas de acesso eram e ainda são enviadas todas as semanas para centenas de jornalistas do país pelas assessorias do MPF e da Justiça Federal do Paraná.
“Eles podem pegar e usar tudo que está na web”, argumenta Dallagnol. Aras pergunta: “Quando eles farão pedido formal de oitivas?”.
“Não precisam fazer. Ouvirão nos EUA os que estão soltos e podem viajar.”
A resposta surpreende Aras: “Os advogados concordaram? Eles vão viajar sem salvo-conduto????? Loucura”.
O assunto causa alarme na PGR, e Aras vai conversar com o então procurador-geral Rodrigo Janot, que recebera uma ligação de Deltan. “Estou refletindo sobre uma posição”, escreve Aras.
“Os americanos prometeram salvo conduto”, responde Dallagnol.
“Prometer não adianta. Tem de ser no papel”, retruca Aras.
Em 17 de dezembro de 2015, Aras reitera seu desgosto com aquele arranjo entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato, quando discute com Dallagnol um pedido dos EUA para uma oitiva com Hamylton Padilha, que se tornara delator em julho de 2015.
Aras explica qual seria o caminho legal a ser seguido pelas autoridades americanas.
“O ideal seria eles pedirem isso via DRCI: – execução pelo MPF (mera notificação) – transferência voluntária do colaborador aos EUA para depor – emissão de “safe passage” para o colaborador antes da viagem – tomada do depoimento nos EUA – retorno do colaborador ao Brasil”. “Safe Passage” seria um salvo-conduto, uma garantia que os brasileiros não seriam presos ao irem dar depoimento em solo americano.
Dallagnol argumenta que o delator em questão não está preso, e Aras explica que isso não importa: “A pessoa a ser transferida com salvo-conduto não precisa estar presa. Pode ser vítima, perito, testemunha, acusado/suspeito”.
Dallagnol admite, então, que a força-tarefa pode ter errado ao não avaliar as consequências da parceria com os americanos durante a visita secreta a Curitiba. “Quando estavam aqui, e não tínhamos ainda restrições, mas estávamos operando no automático, sem conhecimento da dimensão das consequências e pensando em aplicar o tratado diretamente (o que ainda não está fora de cogitação, estamos todos refletindo, creio), dissemos que não haveria problema em os colaboradores, que pudessem, ir aos EUA para prestar as declarações.”
Se de fato, porém, a ideia de Deltan não era garantir vantagens aos americanos e driblar o governo brasileiro, já era tarde demais.
Um marco no relacionamento entre a Lava Jato e o DOJ foi a primeira visita oficial aos Estados Unidos, em 9 e 10 de fevereiro de 2015, dos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima, Marcelo Miller e Deltan Dallagnol, que acompanhavam o então procurador-geral da República Rodrigo Janot e o próprio Aras em visita cuja existência chegou a ser noticiada na imprensa brasileira.
Eles se reuniram com o DOJ, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), da Receita Federal americana (IRS, na sigla em inglês), do FBI e do Departamento de Segurança Interna (DHS). Foi a partir dessa visita que os procuradores passaram a discutir a vinda da comitiva a Curitiba.
Aquela missão tinha três objetivos, segundo um relatório feito pelos procuradores de Curitiba e compartilhado nos chats: agilizar o intercâmbio de informações nos casos da Lava Jato, conseguir a prioridade de execução nos pedidos de cooperação internacional já encaminhados e “criar e manter um ambiente favorável à colaboração de investigados, buscando-se o compromisso das autoridades alienígenas na não persecução daqueles que firmaram acordos com o Ministério Público Federal”. A ideia era conseguir um acordo com o DOJ de que nenhum dos delatores da Lava Jato seriam investigados nos EUA.
O relatório conclui: “Desses três objetivos, os dois primeiros foram atingidos. O terceiro ainda está sendo objeto de análise pelos Estados Unidos, por necessitar de uma apreciação mais ponderada das evidências, dos acordos e da sua contribuição para as investigações”.
No final, todos os sinais indicam que Dallagnol nunca conseguiu essa concessão dos americanos, o que deixou os delatores à mercê das autoridades americanas, negociando caso a caso.
De acordo com advogados de defesa que trabalharam nesses casos, os acordos com o DOJ são “casuísticos”, ou seja, decididos caso a caso, em negociações individuais. Advogados relataram casos em que houve a emissão de um salvo-conduto para viagens aos EUA e outros em que se chegou a um non-prosecution agreement, um compromisso formal do governo americano de que os delatores não seriam processados. Porém, em outros casos, nenhuma dessas garantias foi dada pelo governo americano ainda.
“Não há nenhum papel nosso concordando, com certeza”
Diante da hesitação dos procuradores brasileiros, os americanos foram rápidos e, a partir de dezembro de 2015, já havia delatores viajando para os Estados Unidos a fim de prestar depoimentos ao DOJ.
As notícias das viagens de Augusto Mendonça e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, empresa que mantinha contratos com a Petrobras, que relataram terem pagado propina ao PT, causaram nova consternação na PGR, que voltou a pedir explicações à força-tarefa.
Mais uma vez, Dallagnol responde a Aras que não tem nenhum controle sobre as negociações diretas entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato – mas se esquece de mencionar que as viagens para os EUA foram uma sugestão do seu grupo. “Lembro até que Vc tinha sugerido para preferencialmente as oitivas serem via MLAT, mas preferencialmente, ideia que só veio depois das reuniões deles e, em função disso, não temos mais controle”, escreve.
Aras retruca: “Lembro de quase tudo isso, Delta, menos de ter concordado com a prática de colaboradores receberem alguma espécie de aval do MPF para viajarem aos EUA, como andam dizendo por aí. O ok seria dado em pedidos formais de MLA, após pedidos de transferências de pessoas”.
“Pelo que entendi não há nenhum papel firmado por vcs concordando com tais viagens, ou há? Esse é o ponto da minha preocupação”, pergunta Aras.
Dallagnol responde de madrugada, à 1:04:07 do dia 7 de abril. “nenhum papela nosso concordando, com certeza”. E acrescenta: “O que fizemos foi apresentar e não nos opormos”.
“Melhor assim. Joia.” É a resposta de Aras.
Em 2016, procuradores do DOJ questionaram Cerveró, Costa e Youssef
Em julho de 2016, uma nova comitiva do DOJ veio ao Brasil para tomar depoimentos em Curitiba e no Rio de Janeiro. Dessa vez, a comitiva veio munida de MLAT e aparentemente seguiu as sugestões da equipe de Dallagnol, evitando questionamentos no STF.
O documento com a programação da viagem mostra que participaram da comitiva os advogados Lance Jasper e Carlos Costa Rodrigues, da SEC, e os procuradores do DOJ Kevin Gringas, Hector Bladuell, Davis Last, Gustavo Ruiz e, mais uma vez, Christopher Cestaro, atual chefão de FCPA do governo americano.
Da parte do FBI, vieram duas intérpretes (Tania Cannon e Elaine Nayob) e dois agentes: Becky Nguyen e Mark Schweers – ele já acompanhara a comitiva de outubro de 2015.
Entre 13 e 15 de julho, o grupo utilizou a sede da PGR no centro do Rio de Janeiro para ouvir o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa, ao longo de três sessões, totalizando nove horas de questionamentos a cada um. Quatro meses depois, em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou que Costa havia fechado um acordo para cooperar com o FBI e o DOJ, comprometendo-se a fornecer documentos e prestar depoimentos e entrevistas sempre que convocado.
Estavam presentes nas oitivas no Rio de Janeiro o procurador da Lava Jato fluminense Leonardo Freitas e membros da SEC, além dos advogados dos delatores.
Refinaria de Pasadena na mira
Entre 14 e 21 de julho de 2016, a agenda dos americanos foi na Procuradoria da República em Curitiba – e bastante cheia.
Uma novidade – que não constava nas apresentações iniciais listadas na agenda do encontro de outubro de 2015 – foi o contato com o ex-funcionário da Petrobras Agosthilde Mônaco de Carvalho, ex-assessor de Cerveró que atuou na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
Os agentes do FBI e do DOJ o questionaram durante seis horas. Ele reconhecera o pagamento de propina na compra, em novembro do ano anterior, e em depoimento ao Tribunal de Contas da União foi chamado de “homem bomba”, ao falar sobre a aprovação do Conselho da Petrobras, presidido à época por Dilma Rousseff.
Na semana da visita dos americanos, Dilma já estava afastada do cargo de presidente, no processo de impeachment a que respondia.
Os agentes americanos questionaram também o doleiro Alberto Youssef durante seis horas, assim como seu ex-funcionário Rafael Ângulo Lopez.
No último dia, a comitiva americana reuniu-se durante todo o dia para discutir o caso Odebrecht com a Lava Jato: Dallagnol, Martello, Galvão, Roberto Pozzobon e Marcelo Miller, então na PGR. A reunião começou às 10 da manhã e seguiu até as 17 horas, com direito a uma hora de almoço, segundo o documento.
DOJ vai para cima da Odebrecht
Em dezembro de 2016, pouco antes do Natal, a Odebrecht, junto com sua subsidiária Braskem – uma sociedade com a Petrobras –, fez um acordo com o DOJ no qual ambas concordaram em pagar um mínimo de US$ 3,2 bilhões aos EUA, Suíça e Brasil – total depois reduzido para US$ 2,6 bilhões – pelas práticas de corrupção ocorridas fora dos EUA. Na época, foi o maior acordo global de corrupção internacional. O acordo firmado com os EUA pelas empresas garante que elas têm que colaborar com as autoridades americanas em quaisquer investigações, disponibilizando seus funcionários para questionamentos sempre que chamados.
Advogados de defesa consultados pela reportagem afirmam que houve pelo menos mais duas delegações do DOJ para ouvir empresários da Odebrecht, na sede do MPF em São Paulo, nos anos 2017 e 2018.
As oitivas são precedidas do attorney proffer, uma negociação com advogados que estabelecem quais os pontos que o DOJ quer ouvir. Um depoimento tomado por um attorney proffer não isenta o investigado de futuros questionamentos ou investigações. Geralmente, o que se estabelece é que essas informações não serão usadas criminalmente contra eles – mas podem ser usadas, por exemplo, contra outros cidadãos brasileiros.
Houve também um número não divulgado de viagens de delatores aos EUA, além de negociações e oitivas por internet – todas essas modalidades foram sugeridas pela força-tarefa no email vazado.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacaram problemas em cooperar com autoridades americanas sem passar pelas vias oficiais.
Falando em tese, o professor Eduardo Pitrez, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande, afirmou que “a cooperação judiciária internacional sempre esteve vinculada ao topo do Poder Judiciário, ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou à diplomacia profissional, porque há elementos muito sensíveis, como a soberania nacional, interesses e disputas internacionais e questões de relacionamentos entre Estados que órgãos do sistema de justiça de menor hierarquia não estão preparados para avaliar”.
“A chamada ‘cooperação direta’ gera uma fragmentação. Com essa fragmentação, qualquer juiz, qualquer procurador ou promotor pode estabelecer relacionamento internacional a partir da agenda anticorrupção. A agenda anticorrupção permite, vamos dizer assim, chegar direto à agenda do governo em questões importantes do país, como, por exemplo, uma empresa petrolífera ou as capacidades competitivas das grandes empresas nacionais”, completa.
A professora de direito penal e econômico na Fundação Getulio Vargas, Heloísa Estellita, lembra que falta uma legislação nacional que regulamente a cooperação internacional. “No Brasil, a cooperação internacional não é regulada por lei e, por isso, há muito abuso.” Ela diz que “o estado de direito estabelece regras para as autoridades atuarem, porque elas atuam nos limites em que o povo autoriza sua ação. Fazer cooperação sem base em lei é trair o pacto democrático”. Ela falou em tese e não analisou os diálogos específicos desta reportagem.
Procurado pela reportagem, o então chefe do DRCI, Ricardo Saadi afirmou: “O contato informal e direto entre as autoridades de diferentes países é permitido e previsto em convenções internacionais. Para esse tipo de contato, não há a necessidade de elaboração de pedido baseado no MLAT”. Ele afirmou que seu email tinha como objetivo “disponibilizar o DRCI para proceder eventual pedido de cooperação jurídica internacional para obtenção de provas pelas autoridades”. E disse ainda não se recordar se houve uma resposta formal ao email.
O procurador da República Vladimir Aras defendeu a legalidade da visita e a não necessidade de autorização do Ministério da Justiça. “O Ministério Público Federal esclarece que os tratados de cooperação internacional em matéria penal, conhecidos por ‘Mutual Legal Assistance Treaties’ (MLAT), não são a única via disponível para a cooperação internacional de cunho criminal”, escreveu em nota, mencionando a : “colaboração voluntária” do investigado, cartas rogatórias e troca de informações policiais. “Ademais, o contato direto entre membros do Ministério Público de diferentes países é uma boa prática internacional, recomendada, por exemplo, desde o ano 2000 pelo Conselho da Europa.”
“As reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”, afirmou. “Pretender que todos os contatos com procuradores estrangeiros sejam intermediados por um só órgão em Brasília seria como submeter o MP a eventuais vicissitudes do Poder Executivo, o que representaria a perda da autonomia que a Constituição Federal conferiu à instituição, inclusive para investigar crimes praticados por altas autoridades republicanas”. Leia a nota completa.
Procurado pelo The Intercept, o Departamento de Justiça americano afirmou que não iria comentar a reportagem.
O que diz o acordo bilateral
O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal com os Estados Unidos lista situações em que se deve pedir assistência jurídica (MLAT) através de vias oficiais. Entre elas, a tomada de depoimentos de pessoas, o fornecimento de documentos, registros e bens, transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento e execução de pedidos de busca e apreensão, imobilização e confisco de bens. O artigo 10 prevê justamente o tipo de viagem feita por delatores da Lava Jato aos Estados Unidos.
O acordo prevê também que a presença de autoridades do outro país para depoimento ou produção de prova em seu país, inclusive permitindo que “essas pessoas apresentem perguntas a serem feitas à pessoa que dará o testemunho ou apresentará prova”. Mas não estabelece de que forma essas perguntas devem ser apresentadas ou como o testemunho deve ser tomado.
Prevendo questões problemáticas à soberania nacional, o artigo 3o permite ainda que um dos dois países negue um pedido de assistência jurídica se o atendimento “prejudicar a segurança ou interesses essenciais semelhantes do Estado Requerido”. Ou seja, o Brasil poderia ter se negado a ajudar a investigação dos EUA sobre a Petrobras por ser uma empresa estratégica.
Respostas da Lava-Jato
Procurada pela Pública, a força-tarefa da Lava Jato respondeu por email pedindo que seu posicionamento fosse publicado na íntegra. Seguem as perguntas e respostas:
Segundo os diálogos vazados, o DRCI não aprovou a visita de procuradores americanos e agentes do FBI a Curitiba entre 6 e 9 de outubro de 2015 em reuniões com procuradores de Lava Jato e advogados de delatores. Isso não é ilegal, segundo o acordo bilateral que estabelece que todas as diligências devem ser aprovadas via um MLAT?
Para o intercâmbio de informações entre países, antes da formalização de um pedido formal por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de um pedido de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas. Acordos bilaterais não esgotam as modalidades de cooperação entre países, que podem se dar, inclusive, com base em reciprocidade.
Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. No entanto, os diálogos revelam que a missão de outubro de 2015 não foi precedida de pedido formal de cooperação ou de autorização. Por quê?
Não recebemos os dados sobre as visitas, já bastante antigas, nem a fonte da informação referente à força-tarefa. De todo modo, a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente. Se assim interpretada, a informação enviada entre aspas está correta. Foi exatamente esse tipo de contato direto que permitiu de modo exitoso o acesso por autoridades brasileiras a documentos bancários fundamentais para denúncias e bloqueios de milhões de dólares fruto de corrupção, desvios e lavagem de dinheiro. Do mesmo modo, o contato entre autoridades estrangeiras e advogados de colaboradores ou colaboradores é plenamente legal, podendo se dar por diversas vias.
Um documento obtido pela reportagem demonstra que os advogados do DOJ vieram a Curitiba para “levantar evidências” sobre o caso da Petrobras. Isso não a qualificaria como uma “diligência”? O que a Lava Jato classificaria como uma viagem “para a realização de diligências investigatórias”?
Diligências investigatórias constituem a produção de provas como a colheita de depoimentos, a realização de buscas e apreensões, a obtenção de documentos de natureza sigilosa ou a obtenção de atos oficiais de Estado. Não tivemos acesso ao suposto documento mencionado na pergunta, nem para verificar sua fidedignidade. Tratando-se de supostas tratativas de 2015, na época provavelmente já existiam pedidos de cooperação brasileiros pendentes de cumprimento no exterior, assim como o interesse das autoridades brasileiras de que as autoridades estrangeiras iniciassem investigações sobre empresas estrangeiras que haviam potencialmente praticados crimes no Brasil e que seriam de difícil alcance pela jurisdição brasileira, o que depois veio a se concretizar. A referência a “caso Petrobras” engloba todos os subcasos da Lava Jato e o intercâmbio com as autoridades norte-americanas, ao longo dos anos, tem se concentrado bastante no tipo de caso mencionado. Essa cooperação direta entre autoridades é reconhecida como boa prática internacional pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), pelo Banco Mundial e pela AGU (Advocacia-Geral da União), dentre outros organismos.
O DRCI enviou um questionamento no dia 7 de abril, quando os americanos já estavam no Brasil, pedindo mais informações. Por que o DRCI não foi informado da presença da delegação americana?
Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outras virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados. Somente é necessário um pedido de cooperação para a produção e transmissão de documentos que serão utilizados no exterior, ou para a realização de outras diligências de cunho investigatório antes mencionadas. Nesses casos, todas as missões foram precedidas de pedido formal de cooperação. O intercâmbio de informações por meio da cooperação informal é, como dito, um procedimento legítimo e pode ser feito antes, durante e após a formalização de um pedido de cooperação internacional, e não o substitui.
Segundo documentos vazados, a Lava Jato pretendia obter do DOJ um compromisso de não-persecução penal para seus delatores. Isso foi obtido? Em caso negativo, por que a força-tarefa continuou a cooperar com o governo americano apesar da ausência deste compromisso?
Foram feitos todos os ajustes necessários para assegurar a preservação do interesse público, com o objetivo de que os colaboradores brasileiros tivessem seus acordos respeitados, como se verificou de fato até hoje.
A Lava Jato orientou os procuradores americanos a entrevistar seus delatores nos Estados Unidos? Por quê?
As autoridades estrangeiras não precisam de autorização brasileira para ouvir, entrevistar ou fazer acordo premiado com cidadãos brasileiros, colaboradores ou não, em seu território. Isso é mais verdade ainda no caso de empresas que fizeram acordos simultâneos em vários países, cujos empregados também buscavam um acordo de colaboração no exterior. O MPF, no entanto, como várias vezes já externou a colaboradores e seus advogados, sempre buscou que os acordos brasileiros fossem respeitados pelas autoridades dos outros países.
O procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol foi questionado diversas vezes pelo SCI sobre a ida de brasileiros para os Estados Unidos prestar depoimento sem MLAT. O procurador apoiou ou aprovou esse expediente formalmente ou informalmente? Por quê?
Vários colaboradores procuraram diretamente autoridades estrangeiras – e não apenas os EUA – para formalizar diretamente acordos de colaboração. Isso foi – e é – incentivado pelo MPF, pois está dentro do escopo do acordo de colaboração firmado no Brasil, com vista a aumentar a proteção do colaborador no estrangeiro. Essa decisão cabe exclusivamente ao colaborador e seu advogado. O MPF não tem o poder legal de impedir que qualquer investigado procure autoridades no exterior para colaborar na investigação de crimes; assim, não tem qualquer ingerência nesses acordos.
Em algum momento a Lava Jato ou seu diretor evitaram compartilhar com o governo federal detalhes sobre a cooperação com os procuradores americanos? Por quê?
O governo federal é um canal para a cooperação e não a autoridade responsável pelo pedido ou cumprimento da cooperação. Assim, o departamento de cooperação internacional do governo federal foi acionado sempre que foi necessário. Não há, contudo, qualquer tipo de dever ou obrigação no sentido de compartilhar toda a investigação. Aliás, a imprensa divulgou recentemente que a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro investiga o vazamento de informações de cooperação internacional pelo governo federal pretérito. Riscos desse tipo recomendam que informações sobre investigações, especialmente sigilosas, não sejam compartilhadas com outros órgãos de modo desnecessário.