terça-feira, 30 de abril de 2013

50 verdades sobre as sanções econômicas dos Estados Unidos contra Cuba


O estado de sítio econômico mais extenso da história voltou a atrair holofotes após a visita de Beyoncé à ilha

A visita da estrela estadunidense da música Beyoncé e de seu marido Jay-z à Havana voltou a levantar polêmica sobre a manutenção das sanções contra Cuba, em vigor há mais de meio século. Eis aqui alguns dados sobre o mais extenso estado de sítio econômico da história.

1) A administração republicada de Dwight D. Eisenhower impôs as primeiras sanções econômicas contra Cuba em 1960, oficialmente por causa do processo de nacionalizações que o governo revolucionário de Fidel Castro empreendeu.


2) Em1962, o governo democrata de John F. Kennedy aplicou sanções econômicas totais contra a ilha.


3) O impacto foi terrível. Os Estados Unidos sempre constituíram o mercado natural de Cuba. Em 1959, 73% das exportações eram feitas para o vizinho do norte e 70% das importações precediam deste território.


4) Agora, Cuba não pode exportar nem importar nada dos Estados Unidos. Desde 2000, depois das pressões do lobby agrícola estadunidense que buscava novos mercados para seus excedentes, a cidade de Havana está autorizada a importar algumas matérias-primas alimentícias, com condições draconianas.


5) A retórica diplomática para justificar o endurecimento deste estado de sítio econômico evoluiu com o tempo. Entre 1969 e 1990, os Estados Unidos evocaram o primeiro caso de expropriações de suas empresas para justificar sua política hostil contra Havana. Em seguida, Washington evocou sucessivamente a aliança com a União Soviética, o apoio às guerrilhas latino-americanas na luta contra as ditaduras militares e a intervenção cubana na África para ajudar as antigas colônias portuguesas a conseguir sua independência e a defendê-la.


6) Em 1991, depois do desmoronamento do bloco soviético, em vez de normalizar as relações com Cuba, os Estados Unidos decidiram reforçar as sanções invocando a necessidade de reestabelecer a democracia e o respeito aos direitos humanos.


7) Em 1992, sob a administração de Bush pai, o Congresso dos Estados Unidos adotou a lei Torricelli, que recrudesce as sanções contra a população cubana e lhes dá um caráter extraterritorial, isto é, contrário à legislação internacional.


8) O direito internacional proíbe toda lei nacional de ser extraterritorial, isto é, de ser aplicada além das fronteiras do país. Assim, a lei francesa não pode ser aplicada na Alemanha. A legislação brasileira não pode ser aplicada na Argentina. Não obstante, a lei Torricelli é aplicada em todos os países do mundo.


9) Assim, desde 1992, todo barco estrangeiro – qualquer que seja sua procedência – que entre em um porto cubano, se vê proibido de entrar nos Estados Unidos durante seis meses.


10) As empresas marítimas que operam na região privilegiam o comércio com os Estados Unidos, primeiro mercado mundial. Cuba, que depende essencialmente do transporte marítimo por sua insularidade, tem de pagar um preço muito superior ao do mercado para convencer as transportadoras internacionais a fornecer mercadoria à ilha.



11) A lei Torricelli prevê também sanções aos países que brindam assistência a Cuba. Assim, se a França ou o Brasil outorgarem uma ajuda de 100 milhões de dólares à ilha, os Estados Unidos cortam o mesmo montante de sua ajuda a essas nações.

12) Em 1996, a administração Clinton adotou a lei Helms-Burton que é ao mesmo tempo extraterritorial e retroativa, isto é, se aplica sobre feitos ocorridos antes da adoção da legislação, o que é contrário ao direito internacional.


13) O direito internacional proíbe toda legislação de ter caráter retroativo. Por exemplo, na França, desde 1º de janeiro de 2008, está proibido fumar nos restaurantes. Não obstante, um fumador que tivesse consumido um cigarro no dia 31 de dezembro de 2007 durante um jantar não pode ser multado por isso, já que a lei não pode ser retroativa.


14) A lei Helms-Burton sanciona toda empresa estrangeira que se instalou em propriedades nacionalizadas pertencentes a pessoas que, no momento da estatização, dispunham de nacionalidade cubana, violando o direito internacional.


15) A lei Helms-Burton viola também o direito estadunidense que estipula que as demandas judiciais nos tribunais somente são possíveis se a pessoa afetada por um processo de nacionalizações era um cidadão estadunidense quando ocorreu a expropriação e que esta tenha violado o direito internacional público. Veja só, nenhum destes requisitos são cumpridos.


16) A lei Helms-Burton tem como efeito dissuadir numerosos investidores de se instalarem em Cuba por temer represálias por parte da justiça estadunidense e é muito eficaz.


17) Em 2004, a administração de Bush filho criou a Comissão de Assistência a uma Cuba Livre, que impulsionou novas sanções contra Cuba.


18) Esta Comissão limitou muito as viagens. Todos os habitantes dos Estados Unidos podem viajar a seu país de origem quantas vezes quiserem - menos os cubanos. De fato, entre 2004 e 2009, os cubanos dos Estados Unidos só puderam viajar a ilha 14 dias a cada três anos, na melhor das hipóteses, desde que conseguissem uma autorização do Departamento do Tesouro.


19) Para poder viajar era necessário demonstrar que ao menos um membro da família vivia em Cuba. Não obstante, a administração Bush redefiniu o conceito de família, que se aplicou exclusivamente aos cubanos. Assim, os primos, sobrinhos, tios e outros parentes próximos já não formavam parte da família. Somente os avós, país, irmãos, filhos e cônjuges formavam parte da família, de acordo com a nova definição. Por exemplo, um cubano que residisse nos Estados Unidos não poderia visitar sua tia em Cuba, nem mandar uma ajuda econômica para seu primo.


20) Os cubanos que cumpriam todos os requisitos para viajar a seu país de origem, além de terem de limitar sua estadia a duas semanas, não podiam gastar ali mais de 50 dólares diários.


21) Todos os cidadãos ou residentes estadunidenses podiam mandar uma ajuda financeira a sua família, sem limite de valor, menos os cubanos, que não podiam mandar mais de 100 dólares ao mês entre 2004 e 2009.


22) Não obstante, era impossível a um cubano da Flórida mandar dinheiro à sua mãe que vivia em Havana – membro direto da sua família de acordo com a nova definição –, se a mãe militasse no Partido Comunista.


23) Em 2006, a Comissão de Assistência a uma Cuba Livre adotou outra norma que recrudesceu as restrições contra Cuba.


24) Com o objetivo de limitar a cooperação médica cubana com o resto do mundo, os Estados Unidos proibiram a exportação de equipamentos médicos a países terceiros “destinados a serem utilizados em programas de grande escala [com] pacientes estrangeiros” mesmo apesar de a maior parte da tecnologia médica mundial ser de origem estadunidense.


25) Por causa da aplicação extraterritorial das sanções econômicas, uma fabricante de carros japonesa, alemã, coreana, ou outra, que deseje comercializar seus produtos no mercado estadunidense, tem de demonstrar ao Departamento do Tesouro que seus carros não contêm nem um só grama de níquel cubano.


26) Do mesmo modo, um confeiteiro francês que deseje entrar no primeiro mercado do mundo tem de demonstrar à mesma entidade que sua produção não contém um só grama de açúcar cubano.


27) Assim, o caráter extraterritorial das sanções limita fortemente o comércio internacional de Cuba com o resto do mundo.


28) Às vezes, a aplicação destas sanções toma um rumo menos racional. Assim, todo turista estadunidense que consuma um cigarro cubano ou um copo de rum Havana Club durante uma viagem ao exterior, na França, no Brasil ou no Japão, se arrisca a pagar uma multa de um milhão de dólares e a ser condenado a dez anos de prisão.


29) Do mesmo modo, um cubano que resida na França, teoricamente não pode comer um sanduíche do McDonald’s.


30) O Departamento do Tesouro é taxativo a respeito: “Muitos se perguntam com frequência se os cidadãos estadunidenses podem adquirir legalmente produtos cubanos, inclusive tabaco ou bebidas alcóolicas, em um país terceiro para seu consumo pessoal fora dos Estados Unidos. A resposta é não”.


31) As sanções econômicas também têm um impacto dramático no campo da saúde.  Com efeito, cerca de 80% das patentes depositadas no setor médico provêm das multinacionais farmacêuticas estadunidenses e de suas subsidiárias e Cuba não pode ter acesso a elas. O Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sublinha que “as restrições impostas pelo embargo têm contribuído para privar Cuba de um acesso vital a medicamentos, novas tecnologias médicas e científicas”.


32) No dia 3 de fevereiro de 2006, uma delegação de dezesseis funcionários cubanos, reunida com um grupo de empresários estadunidenses, foi expulsa do Hotel Sheraton María Isabel da capital mexicana, violando a lei asteca que proíbe todo tipo de discriminação por raça ou origem.


33) Em 2006, a empresa japonesa Nikon se negou a entregar o primeiro prêmio – uma câmera – a Raysel Sosa Rojas, jovem cubano de 13 anos que sofre de uma hemofilia hereditária incurável, que ganhou o XV Concurso Internacional de Desenho Infantil do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A multinacional nipônica explicou que a câmera digital não poderia ser entregue ao jovem cubano porque continha componentes estadunidenses.


34) Em abril de 2007, o banco Bawag, vendido ao fundo financeiro estadunidense, fechou as contas de uma centena de clientes de origem cubana que residiam na república alpina, aplicando assim, de modo extraterritorial, a legislação estadunidense em um país terceiro.


35) Em 2007, o banco Barclays ordenou às suas filiais de Londres que fechassem as contas de duas empresas cubanas: Havana International Bank e Cubanacán, depois de a Ofac (Office of Foreign Assets Control, ou Oficina de Controle de Bens Estrangeiros) do Departamento do Tesouro, efetuar prisões.


36) Em julho de 2007, a companhia aérea espanhola Hola Airlines, que tinha um contrato com o governo cubano para transportar pacientes que padeciam de doenças oculares no marco da Operação Milagre teve de por fim às suas relações com Cuba. Com efeito, quando solicitou ao fabricante estadunidense Boeing que realizasse consertos em um avião, este lhe exigiu como condição que rompesse seu contrato com a ilha caribenha e explicou que a ordem era procedente do governo dos Estados Unidos.


37) No dia 16 de dezembro de 2009, o banco Crédit Suisse recebeu uma multa de 536 milhões de dólares do Departamento do Tesouro por realizar transações financeiras em dólares com Cuba.

38) Em junho de 2012, o banco holandês ING recebeu a maior sanção jamais aplicada desde o início do estado de sítio económico contra Cuba em 1960. A Ofac, do Departamento do Tesouro, sancionou a instituição financeira com uma multa de 619 milhões de dólares por realizar, entre outras, transações em dólares com Cuba, através do sistema financeiro estadunidense.


39) Os turistas estadunidenses podem viajar para a China, principal rival econômica e política dos Estados Unidos, para o Vietnã, país contra o qual Washington esteve mais de quinze anos em guerra, ou para a Coréia do Norte, que possui armamento nuclear e ameaça usá-lo, mas não para Cuba, que, em sua história, jamais agrediu os Estados Unidos.


40) Todo cidadão estadunidense que viole esta proibição se arrisca a uma sanção que pode alcançar 10 anos de prisão e um milhão de dólares de multa.


41) Depois das solicitações de Max Baucus, senador do Estado de Montana, o Departamento do Tesouro admitiu ter realizado, desde 1990, apenas 93 investigações relacionadas ao terrorismo internacional. No mesmo período, efetuou outras 10.683 “para impedir que os estadunidenses exerçam seu direito de viajar a Cuba”.


42) Em um boletim, a Gao (United States Government Accountability Office, ou Oficina de Responsabilidade Governamental dos Estados Unidos) apontou que os serviços aduaneiros (Customs and Border Protection – CBP) de Miami realizaram inspeções “secundárias” sobre 20% dos passageiros procedentes de Cuba em 2007 com a finalidade de comprovar que não importavam tabaco, álcool ou produtos farmacêuticos da ilha. Por outro lado, a média de inspeções foi só de 3% para o restante dos viajantes. Segundo a GAO, este enfoque sobre Cuba “reduz a aptidão dos serviços aduaneiros para levar a cabo sua missão que consiste em impedir que os terroristas, criminosos e outros estrangeiros indesejáveis entrem no país”.


43) Os ex-presidentes James Carter e William Clinton expressaram várias vezes sua oposição à política de Washington. “Não deixei de pedir pública e privadamente a eliminação de todas as restrições financeiras, comerciais e de viagem”, declarou Carter depois de sua segunda estadia em Cuba em março de 2011. Para Clinton, a política de sanções “absurda” tem sido um “fracasso total”.


44) A Câmara de Comércio dos Estados Unidos, que representa o mundo dos negócios e as mais importantes multinacionais do país, também expressou sua oposição à manutenção das sanções econômicas.


45) O jornal The New York Times condenou “um anacronismo da Guerra Fria”.


46) O Washington Post, diário conservador, aparece como o mais virulento quando se trata da política cubana de Washington: “A política dos Estados Unidos em relação a Cuba é um fracasso […]. Nada mudou, exceto que o nosso embargo nos torna mais ridículos e impotentes que nunca”.


47) A maior parte da opinião pública estadunidense também está a favor de uma normatização das relações entre Washington e Havana. Segundo uma pesquisa realizada pela CNN no dia 10 de abril de 2009, 64% dos cidadãos estadunidenses se opõe às sanções econômicas contra Cuba.

48) De acordo com a empresa Orbitz Worldwide, uma das mais importantes agências de viagem da internet, 67% dos habitantes dos Estados Unidos desejam ir de férias para Cuba e 72% acreditam que “o turismo em Cuba teria um impacto positivo na vida cotidiana do povo cubano”.


49) Mais de 70% dos cubanos nasceram sob o estado de sítio econômico.


50) Em 2012, durante a reunião anual da Assembleia Geral das Nações Unidas, 188 países de 192 condenaram pela 21ª vez consecutiva as sanções econômicas contra Cuba.

(*) Doutor em Estudos Ibéricos e Latino-americanos da Universidade de Paris Sorbonne-Paris IV, Salim Lamrani é professor-titular da Universidade de la Reunión e jornalista, especialista nas relações entre Cuba e Estados Unidos. Seu último livro se chama The Economic War Against Cuba. A Historical and Legal Perspective on the U.S. Blockade, New York, Monthly Review Press, 2013, com prólogo de Wayne S. Smith e prefácio Paul Estrade. http://anncol-brasil.blogspot.com.br/2013/04/50-verdades-sobre-as-sancoes-economicas.html

O novo flagelo da África se chama Edir Macedo



Seu império ascendente nos países lusófonos é a prova de que tudo o que é ruim sempre pode piorar.
Culto da IURD em Moçambique
Culto da IURD em Moçambique
Se, como quer aquele pastor de cabelo lambido, a África é amaldiçoada, já se sabe qual é o seu maior flagelo hoje: as igrejas pentecostais – especialmente a Igreja Universal do bispo Macedo.
Em seu plano de expansão mundial, a chamada IURD encontrou um terreno fértil na África lusófona. Em Angola e Moçambique (onde foi apelidada “igreja dos ladrões), os cultos lotam estádios para 50 mil pessoas, sempre com gente do governo. No dia 31 de dezembro do ano passado, 16 pessoas morreram e 120 ficaram feridas num tumulto em Luanda durante uma certa “Vigília da Virada – Dia do Fim”, uma picaretagem que prometia acabar com “todos os problemas que estão na sua vida: doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja e olho grande”. Depois de dois meses impedida de operar por causa de “propaganda enganosa”, a IURD reabriu em 1º de abril. Acredita-se que as boas relações com o governo foram fundamentais para que a suspensão caísse.
De acordo com o jornalista e ativista Rafael Marques, o presidente angolano José Eduardo dos Santos, do MPLA (no poder desde 1975), teria conexões com a igreja. Marques afirma que a Universal angaria votos para o MPLA e ajuda a lavar dinheiro.
Segundo o site religioso The Revealer, “em Moçambique, tal como em outros lugares, o credo da Universal tem levado à bancarrota alguns dos seus crentes. Os fiéis têm deixado chaves de carros, títulos de propriedade e salários no altar, na esperança de alcançar um milagre prometido, apenas para abandonar a Igreja meses ou anos depois sentindo-se enganados”.
Os pastores, muitos deles importados do Brasil, fazem aquele circo clássico de exorcismos, “milagres”, ataques a deuses africanos e à “feitiçaria”. Pagando o dízimo, fica tudo em casa. Se aqui a Universal dispõe de poder político, lá não é diferente. Num evento no final de 2011, com mais de 500 mil espectadores, estavam o então primeiro ministro moçambicano, Aires Ali, o ministro da Justiça e o ministro dos Desportos e Cultura.
Edir Macedo não se manifestou publicamente sobre a tragédia em Luanda. Mas apareceu há dias na revista Bloomberg numa extensa reportagem sobre seu império. “Do ponto de vista de minha fé em Jesus Cristo, eu sou o homem mais rico do mundo”, disse cinicamente, por email, ao repórter Alex Cuadros. Sua fortuna é estimada em 1,2 bilhão de dólares. Tudo graças à teologia da prosperidade, a aberração que foi definida pelo próprio Macedo de maneira sucinta: “O Deus desse mundo é o dinheiro”. Ele mesmo continua: “Uma oferta é um investimento. Aquele que dá tudo, recebe tudo de Deus. É inevitável. É toma lá, dá cá”.
Lá como cá, a IURD é dona, em Moçambique, do canal de TV mais popular, de um jornal que está entre os mais lidos e de emissoras de rádio. No final dos anos 90, um jornalista chamado Carlos Cardoso escreveu uma série de artigos argumentando que as práticas financeiras da Universal se assemelhavam mais às de uma empresa do que às de uma igreja e por isso ela deveria recolher impostos. Não deu em nada, naturalmente.
Pobre África, tão longe de Deus, tão perto do bispo Macedo.
A vigília em Luanda que acabou em tragédia
A vigília em Luanda que acabou em tragédia
Kiko Nogueira
No DCM

Mentira em governo de Aécio



“Lei orçamentária de Minas Gerais é fraudulenta, e prestação de contas é pior ainda”, denuncia promotora que entrou com ação de improbidade administrativa contra Aécio. Tribunal de Justiça negou recurso do ex-governador e processo contra ele segue na Vara de Fazenda. Aécio é acusado de desviar R$ 3, 5 bilhões do orçamento da saúde, quase metade de tudo que foi investido na área.
Uma norma federal, chamada de Emenda 29, aprovada no ano 2000, determina que todos os estados do Brasil devem aplicar 12% do seu orçamento, que vem da arrecadação de impostos, em serviços de saúde. A Emenda determina ainda que os estados – e os municípios – teriam até o ano de 2004 para se adaptar à nova regra.
Não deveria ser uma norma tão difícil de ser colocada em prática. Afinal, qualquer administrador público sabe – e defende isso em suas campanhas – a centralidade que a saúde ocupa para garantir boas condições de vida para a população. Não é muito a se esperar de quem opera a máquina estatal o investimento em postos de saúde, contratação de pessoal, saneamento básico, prevenção de doenças e epidemias. Afinal, se saúde, educação, moradia não forem o centro dos investimentos públicos, o que será?
Apesar de ser lei, o Governo de Minas Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou na sua prestação de contas o suposto investimento de R$ 3, 5 bilhões em saúde na conta da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, como forma de maquiar o orçamento e fingir que tinha feito todo o investimento necessário. Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, de dezembro de 2010.
A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil, ou seja, foi contada uma mentira, para fechar as contas. “Enganaram os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denuncia. A partir do entendimento que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam investimentos que nunca teriam acontecido, o MP entrou com a ação contra a contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de prestação de contas.
O ex-governador e atual senador pelo PSDB Aécio Neves, que se coloca como possível candidato à presidência da República no ano que vem, entrou com um recurso negando a legitimidade da ação, e pedindo para que o processo fosse extinto. Em sua defesa, alegou, primeiro, que o MP não teria competência para entrar com a ação, pois apenas a Procurador Geral do Estado poderia propor ações contra o Governo do Estado. Tentou ainda explicar que os recursos – 3,5 bilhões, metade do orçamento geral para a saúde no período – seriam recursos da própria Copasa, para investimentos que a empresa, de capital misto, faria em obras de saneamento no estado.
Neste mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não aceitou os termos de defesa dos réus. Os desembargadores entenderam que cabia sim ao MP entrar com a ação, pois Aécio não era mais governador no período (a ação começou a correr em dezembro de 2010). Mais importante que isso, reconheceram que a denúncia do MP estava correta, e que não foram investidos os 12% constitucionais previstos para a saúde. Consideraram que que há indicativos “suficientes” que as pessoas indiciadas cometeram mesmo o desvio, lesivo para o estado de Minas Gerais.
De forma unânime, os magistrados concluem que não houve transferência de recursos para a Copasa, como tentava justificar o ex-governador, “não passando de artifício (fraude contábil, segundo o autor da ação) utilizado pela Contadora-Geral do Estado, com o aval do Governador do Estado”. Isso quer dizer que eles concordam com a denúncia que quase 50% do financiamento da saúde se perdeu em alguma manobra criada pelos gestores do Estado. Esse dinheiro, então, nunca chegou à sua destinação, ou seja, serviços para a população de Minas Gerais.
Eles apontam ainda a gravidade dessa lesão ao estado, pois o recurso deveria ser destinado para “reduzir doenças, possibilitar o acesso universal e igualitário a todos, como forma de inclusão social e preservação do direito fundamental que é a saúde, uma das razões de ser do Estado e fundamento da República”.
A promotora Josely Ramos, que ficou dois anos preparando a ação, ou seja, juntou todas as informações possíveis para comprovar a denúncia, garante que esse recurso não existia na Copasa. Segundo a promotora, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) demonstrou que não havia esse aporte bilionário na empresa, que certamente faria diferença para seus investidores privados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também comprovou que esse recurso não chegou à Copasa e, por fim, a própria empresa nega que tenha existido esses R$ 3,5 bilhões em seus balanços.
Investimentos e demandas
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto no Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG), os investimentos da Copasa nos últimos anos não ultrapassa a casa de R$ 900 milhões por ano. Em 2008, por exemplo, foram investidos R$ 805 milhões no estado.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE, de 2008, Minas Gerais ficou abaixo da média nacional em número de municípios com tratamento de esgoto: 22,7%, contra 28,5 da média nacional ou os 78,4% do estado de São Paulo.
Mas há ainda outras demandas. Segundo o Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento (Seis), da Fundação João Pinheiro, referente aos anos de 2008 e 2009, em 53 sedes municipais do estado as pessoas recebem água sem qualquer tipo de tratamento. A pesquisa mostra ainda que 32% da população do estado não era ainda atendida pela rede de esgotamento sanitário. E dos 68,2% atendidos, há variações consideráveis entre os municípios e regiões. Esgoto tratado, então, está ausente em mais de 75% dos municípios mineiros.
Os dados se referem a anos posteriores ao suposto investimento de R$ 3,5 bilhões da Copasa em obras para saneamento. Para um dimensão do que o montante poderia significar, o Governo de Minas Gerais anunciou neste ano o investimento de R$ 100 milhões no “Projeto Estruturador Saneamento de Minas”, para executar obras de saneamento básico na zona rural do estado. Esse recurso será investido até 2014.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG), Renato Barros, aponta que o desvio pode ser ainda maior. Pelas contas do Sindicato, ao menos R$ 1 bilhão foi desviado por ano da saúde, o que daria seis bilhões que não foram investidos. “Entra na conta recursos investidos na previdência do servidor, dos militares. É uma ação de lesa-pátria, e quem paga é o povo mineiro”, destaca.
Próximos passos
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo segue em tramitação na 5ª Vara de Fazenda. “O recurso dos réus foi negado, em uma decisão muito contundente do TJ. O processo não parou, pedi o depoimento da Contadora-Geral do Estado, que, até agora, não prestou todas as informações. Vai ser feita também uma perícia contábil, que não deve demorar muito, pois já foi feita para a constituição da ação. A fase mais complicada do processo se encerra agora. Creio que até o final do ano já esteja pronto para julgamento”, defende Josely.
Caso sejam condenados, as penas para os réus – Aécio Neves e Maria da Conceição Barros Rezende – podem incluir pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
Josely explica ainda que essa simulação utilizada pelo governo não deixou de acontecer. Ela está preparando uma outra ação, desta vez investigando o período de 2008 a 2001, contra o governador Antonio Anastasia, que também não aplica o mínimo exigido na saúde de Minas Gerais.
Renato Barros, presidente do Sindi-Saúde, afirma que o sindicato também vem acompanhado os valores de aplicação da saúde, para averiguar se a Emenda 29 vem sendo cumprida. “Para nós como cidadãos e como trabalhadores em exercício da função pública, é um dever saber se está sendo cumprido o que determina a Constituição. Queremos que seja apurado o caso e responsabilizados os responsáveis pelo desvio. A pressão da sociedade vai fazer com que essas ações tenham agilidade para que sejam punidos os responsáveis e para que não ocorram fatos similares”, defende.

ONU: Brasil vai acabar com a miséria extrema




“Representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento diz no Brasil que principal promessa da presidente Dilma Rousseff será cumprida; "A desigualdade, aqui, teve uma queda espetacular", reconheceu Jorge Chediak; "O que mais melhorou a situação do País foi a criação de empregos", acrescentou, admirado: "Os números são impressionantes"

Pedro Peduzzi, Agência Brasil / Brasil 247

O representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Jorge Chediek, disse que o Brasil conseguirá cumprir uma das principais promessas da presidenta Dilma Rousseff e tirar toda a população da pobreza extrema. Ele falou depois de conhecer o estudo Vozes da Nova Classe Média, divulgado hoje (29) pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República. Segundo ele, as políticas do governo brasileiro para a nova classe média influenciarão a Organização das Nações Unidas (ONU).

"Vemos que políticas públicas sociais e econômicas farão com que o Brasil atinja o resultado de 100% de redução da pobreza extrema. E a ONU tem um compromisso assumido de combate à pobreza. Pensamos muito nisso, mas [pensamos] pouco no ponto de chegada, que é a classe média. É muito útil o Brasil estar pensando neste ponto de chegada", disse o representante do Pnud.
Ministro da SAE e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Marcelo Neri disse que "o fim da miséria é apenas o começo". Segundo ele, a desigualdade teve uma "queda espetacular", após o índice de Gini ter caído de 0,64 para 0,54 nos últimos dez anos. Este índice, pelo qual zero representa a igualdade total de renda, é um dos mais usados para comparações socioeconômicas entre países.

"Em 2012, mesmo com [baixo crescimento do PIB] o chamado Pibinho, 35% das pessoas subiram [de nível social], enquanto 14% caíram. Isso mostra que o país vive mais prosperidade e oportunidade, e menos desigualdade", acrescentou o ministro Marcelo Neri, após apontar a Carteira de Trabalho como maior símbolo da classe média.

Para Jorge Chediek, os números apresentados pelo estudo "são impressionantes". Ele avalia que a formalização do emprego foi fundamental para os bons resultados. "O que mais melhorou a situação do país foi a criação de empregos. [Também] por isso é muito importante conhecer a classe média", acrescentou. "A presidenta Dilma Rousseff disse que quer fazer do Brasil um país de classe média. Queremos influenciar a política e ampliá-la para fazer, também do mundo, um mundo de classe média"

O estudo Vozes da Nova Classe Média mostra a contribuição do empreendedor para a expansão da nova classe média brasileira. Tem como um dos destaques o aumento na formalização dos empregos. Entre as conclusões que há no estudo está a de que 40% dos postos de trabalho disponíveis foram gerados a partir de pequenos negócios.

Dos 15 milhões de novas vagas abertas entre 2001 e 2011, 6 milhões foram criadas pelos empreendimentos de pequeno porte. Além disso, 95% delas são empregos formais. Ainda de acordo com o estudo, 39% do total de remunerações do país estão relacionadas a pequenos empreendedores – volume que supera os R$ 500 bilhões por ano.

79% dos brasileiros admitem atos ilegais



Pesquisa indica que 79% dos brasileiros admitem atos ilegais, como jogar lixo em local proibido e comprar produtos piratas
Quanto menor a renda e escolaridade, maior o respeito às leis

No país da impunidade, a sensação de que o descumprimento das leis faz parte da cultura fica estampada em números. Pesquisa inédita da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que 82% dos brasileiros acreditam ser fácil desobedecer às leis e 79% concordam que, sempre quando possível, o cidadão apela para o jeitinho. O estudo entrevistou 3,3 mil pessoas em oito estados, incluindo Minas, onde foi constatada a maior percepção de respeito às normas e às autoridades policiais.
Para acessar mais dados da pesquisa, clique AQUI.

Minas foi onde a maior parte dos entrevistados (82%) concordou com a afirmativa de que “se um juiz decide que uma pessoa pague a outra uma quantia, ela tem a obrigação moral de pagar, mesmo que discorde da decisão”, contra média nacional de 80%. No estado, maior percentual de entrevistados (48%) foi favorável também à afirmativa de que “se um policial lhe pede para fazer algo, você deve fazer, mesmo que discorde”. Nesse item, a média no país foi de 43%, e no Rio de Janeiro, 35%. “Em Minas, há um maior reconhecimento das normas”, afirma a coordenadora da pesquisa, Luciana Gross Cunha.

Elaborado pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da FGV, o levantamento tem como objetivo identificar a sensação do brasileiro quanto ao cumprimento das regras e apoiar políticas públicas. “Ainda existe uma falta de consciência das pessoas quanto à importância de obedecer às regras. Elas concordam com as normas, têm ideia do risco de desobedecer, mas nem por isso cumprem”, ressalta Luciana.

Atitude Prova disso é que metade dos entrevistados afirmaram haver poucas razões para as pessoas obedecerem às leis. Apesar de 99% terem considerado errada ou muito errada a atitude de jogar lixo em local proibido e dirigir depois de consumir bebida alcoólica, 17% e 13,8%, respectivamente, assumem já ter agido dessa forma. Enquanto 91% sabia ser errado ou muito errado comprar CD ou DVD pirata, 60% afirmam já ter comprado.

A sensação de impunidade também é grande, embora 80% dos participantes da pesquisa consideram que quem descumpre as normas é malvisto pelas outras pessoas. Quase a metade considerou improvável uma punição caso uma pessoa compre um CD ou DVD pirata, jogue lixo em lugar proibido, use carteira de estudante para pagar meia-entrada sem ser estudante ou atravesse a rua fora da faixa de pedestre, comportamento adotado por 72% dos entrevistados.

“No Brasil, existe uma ideia, baseada na realidade de cada um, de que a lei é um empecilho para minha realização pessoal e de que quem é rico ou pobre tem tratamento diferente em relação à Justiça. Para os pobres, a lei é uma punição e, para os ricos, uma garantia de direitos. Além disso, há a impunidade: 92% dos crimes de homicídios não têm condenação”, afirma o coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas), o sociólogo Robson Sávio.

Para ele, a mudança desse panorama passa por três pilares. “Para mudar essa percepção, é necessário haver a ampliação da cidadania e dos direitos sociais, a melhoria do sistema judicial – baseado numa estrutura medieval e morosa – e a diminuição da desigualdade”, afirma. “Mais vale a certeza da punição do que a dureza de qualquer lei. Não adianta ter um emaranhado de normas se a aplicação não é efetiva”, completa.

LEIS DESRESPEITADAS

Comportamento dos brasileiros

72% - Atravessou a rua fora da faixa de pedestre

60% - Comprou CD ou DVD pirata

34% - Fez barulho capaz de incomodar seus vizinhos

22% - Estacionou em local proibido

18% - Jogou lixo em local proibido

14% - Dirigiu depois de ingerir bebida alcoólica

5% - Usou carteira de estudante para pagar-meia entrada sem ser estudante

5% - Fumou em local proibido

3% - Deu dinheiro a um policial ou funcionário público para evitar ser multado

3% - Levou itens baratos de uma loja sem pagar 

FONTE: Índice de Percepção do Cumprimento da Lei/FGV

79% dos países adotam maioridade penal aos 18 anos



Estudo da UNICEF de 2007 ("Porque dizer não à redução da maioridade penal") revela que 79% dos países pesquisados (foram pesquisados 42, incluindo Suécia, Romênia, Portugal, Noruega, Países Baixos, Japão, Itália, entre outros) adotam a maioridade penal aos 18 anos. Mais: grande parte (47%) adota 13 ou 14 anos como início da responsabilidade juvenil (no Brasil, a idade fixada é de 12 anos). Abaixo de 12 anos apenas 7 países.
Em 2004, somente 1% dos adolescentes brasileiros haviam cometido infrações. Furto e porte de arma perfizeram 58% dessas infrações. Homicídios representaram 1,4%. (veja gráfico-ilustração desta nota).
Portanto, esta história de redução da maioridade penal não se sustenta racionalmente. É sensacionalismo ultraconservador que explora a emoção inocente e ignorância da maioria dos brasileiros.
rudaricci.blogspot.com.br/

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Juízes afirmam que STF tem direito de revisar julgamento do mensalão



Chegada de novos ministros ao plenário do Supremo pode mudar a sorte de alguns réus

Correio do Brasil / Rede Brasil Atual

“O discurso predominante qualifica como “retrocesso” e até mesmo “golpe” a possibilidade de que algumas sentenças do julgamento do mensalão venham a ser modificadas após a apresentação dos recursos pelos advogados dos réus. Apesar disso, algumas das principais entidades representativas dos juízes brasileiros encaram com naturalidade esse eventual desdobramento, considerado parte legítima de um processo judicial democrático. Segundo a Associação de Juízes Federais (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a possibilidade de mudança nas sentenças não configura um retrocesso.

Os condenados no julgamento do mensalão que tiveram quatro votos por sua absolvição em alguma das condenações são 12 réus, em um grupo de 25  podem apresentar embargos infringentes que, se acolhidos, demandarão uma nova tomada de decisão pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta votação contará com a participação de dois novos ministros (um deles ainda a ser nomeado pela presidenta Dilma Rousseff), o que, em tese, dá margem para que as sentenças de alguns réus como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, entre outros, possa ser modificada.

- O que significa retrocesso? – indaga o presidente do Conselho Executivo da AJD, José Henrique Rodrigues Torres: “Nós tivemos um julgamento dentro de todos os parâmetros democráticos e conduzido por um Poder Judiciário democraticamente constituído. Está havendo um recurso dentro de um processo democrático. As questões serão reexaminadas pelo colegiado e há novos membros. Pode ser mantida a decisão? Pode. Mas a decisão pode também ser revista e modificada. Isso faz parte de um processo judicial democrático. Não se trata de retrocesso ou avanço, não é isso. O que é importante é que o sistema democrático seja mantido”, diz.

Segundo Rodrigues Torres, o sistema democrático em um processo judicial tem dessas coisas, inclusive a possibilidade de revisão da decisão e isso “está dentro da normalidade”. “O recurso existe exatamente objetivando uma modificação, uma revisão. Se nós admitirmos que é absolutamente impossível uma revisão, então, para que serve o recurso? O recurso tem de abrir realmente a possibilidade de uma modificação. E, se ela vier, nós temos de entender isso como absolutamente democrático em um processo que transcorreu até esse momento dentro dos parâmetros de um processo judicial democrático”, diz.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirma a legalidade e a pertinência da possibilidade de apresentação de embargos infringentes. “Em um julgamento tão extenso – em um processo com milhares de páginas, documentos e provas – evidentemente que a função dos embargos é esclarecer qualquer omissão ou contradição que possa ter ocorrido durante o julgamento. De sorte que nós ficamos com a sensação de que os embargos, nesse caso especificamente da Ação Penal 470, podem ter natureza infringente porque o Supremo agiu como primeira, única e última instância.”

Calandra dá um exemplo. “Vamos dizer que um juiz tenha se referido na fundamentação de uma das condenações que a prova do comportamento delituoso de fulano de tal encontra-se nas folhas tal, documento tal. Aí, o advogado vai ver nas folhas tal, documento tal, e vê que não diz respeito àquele réu. Será impossível você manter uma condenação em uma circunstância dessas, principalmente considerando a natureza de um processo penal destinado a garantir o cidadão contra aquilo que pode ser excesso por parte do próprio Estado. Então, não vejo como retrocesso. Ocorrer um acolhimento dos embargos em caso específico por um erro no julgamento, pela referência a um documento errado, não é retrocesso, é Justiça”, diz.

Apesar de reconhecer que as mudanças de sentenças por embargos infringentes são raras, o experiente Calandra garante que isso é perfeitamente possível: “Em minha atuação no Órgão Especial – integrado por 25 desembargadores, um colegiado bem maior do que o do Supremo – já houve casos em julgamentos que nós procedemos e tivemos que acolher embargos até para mudar certo tipo de conclusão do julgamento anterior”, diz.

O presidente da AMB admite que o julgamento do mensalão, no qual alguns juízes inovaram em práticas e teses, pode apresentar outra novidade. “Antigamente era impensável mudar o resultado de um julgamento por força dos embargos, até mesmo porque, remotamente, poucos julgamentos aconteceram em nível de Supremo Tribunal Federal com essa dimensão, especialmente em matéria penal originária.”

O presidente da Ajufe, Nino Toldo, lembra que, antes de se falar em mudança de sentenças, é preciso que os embargos sejam acolhidos pelo STF como infringentes. “Precisamos ver em que termos serão postos esses embargos e, a partir daí, o que o Supremo vai definir. É muito provável que os advogados de defesa sustentem uma tese de que os embargos devem ser recebidos com efeitos infringentes para que possam tentar alguma modificação, mas isso não é assim tão simples”, diz.

Toldo salienta que a primeira coisa a se observar é se serão aceitos somente embargos de declaração, que não têm poder de mudar as sentenças. “Os embargos de declaração não servem para modificar o julgamento. Servem para suprir omissões ou aclarar contradições ou qualquer obscuridade que tenha no acórdão. Não é um recurso de revisão do julgamento todo. O fato também de ter entrado um ministro novo não significa necessariamente que isso vá levar a uma reviravolta no processo.”

O presidente da Ajufe afirma não ser comum que embargos revertam o julgamento: “Às vezes, se houve omissão do julgado ou algum esquecimento de algum ponto que deveria ter sido apreciado, somente em função disso, pode haver alguma alteração. Tenho participado de muitos julgamentos e o índice do que se modifica com embargos é muito baixo”, diz.”

Da inexistência do mal


Alguns acreditam que as discussões sobre filosofia moral poderiam comportar o uso de categorias como “bem” e “mal”. Para estes, perspectivas morais que não nos permitem distinguir de maneira segura “bem” e “mal” seriam simplesmente niilistas. Há de se perguntar, no entanto, se tais categorias são realmente necessárias.
Primeiro, o “mal”, como comumente empregado, não é um conceito filosófico, mas teológico. Ele não tem função alguma nos debates sobre filosofia moral, pois sua definição é vaga, imprecisa e completamente maleável aos interesses do momento. Como categoria moral, é inútil por obscurecer a compreensão das dinâmicas psicológicas em operação na constituição da vontade e da ação. Ou seja, não serve para descrever a intencionalidade dos agentes. No máximo, ele pode descrever as consequências da ação. Aplicado à análise das consequências, ele deixa, porém, de ser uma categoria simplesmente moral para adquirir uma profunda dimensão social e política, pois se trata da avaliação do impacto das ações no interior da vida social em situações locais.
Se tentarmos defender a força explanatória do mal enquanto descrição de estruturas de intencionalidade a partir, por exemplo, da afirmação de que “mal” é esta perspectiva na qual desejo tratar outros sujeitos não como fins em si mesmo, como sujeitos dotados de dignidade moral, mas como meios para meus interesses, submetendo a lei ao amor-próprio (diga-se de passagem, esta é a maneira tradicional de descrevermos a perversão), então dificilmente poderemos defender a existência de uma relação intersubjetiva que não seja má.
Em algum nível, o outro é sempre meio para meu interesse, nem que seja interesse de reconhecimento, de acolhimento, de segurança, de desejo e de afeto. Impedir genericamente o outro de ser tratado como meio é uma proposição vazia de sentido que simplesmente inviabilizaria toda e qualquer relação humana. Ou seja, ela não serve para descrever a dinâmica necessária e corrente dos vínculos entre seres humanos. Lembremos que não é necessariamente degradante ser o instrumento do desejo do outro. Certamente, muito pior é não ser capaz de aparecer como objeto do desejo do outro.
Mas se afirmamos que o “mal” estaria profundamente vinculado ao prazer consciente e deliberado de fazer o outro sofrer, então nos depararemos com um interessante problema de causalidade. Ao dizermos que alguém fez outro sofrer por ser ele ou ela uma pessoa má, explicamos realmente algo ou agimos como aquele médico de Molière que, incapaz de descrever o motivo do ópio causar sono, afirmava que, no fim das contas, o ópio causa sono por conter uma virtus dormitiva, ou seja, ele causava sono por existir nele algo que causa sono? “Mal” não seria, neste caso, uma virtus dormitiva, um significante vazio que encobre a incapacidade de compreendermos a verdadeira dinâmica psicológica que leva alguém a desejar deliberadamente o sofrimento do outro?
À sua maneira, Friedrich Nietzsche (1844-1900) colocou bem essa questão, em Genealogia da Moral, ao afirmar que o ressentimento e o medo eram as verdadeiras fontes do chamado “mal”. Nesse contexto, “ressentimento” pode ser compreendido como uma forma patológica de lembrar, forma de “sentir novamente” e constantemente algo vivido como violência. Uma violência que deve ser continuamente lembrada apenas para dar vazão a um sentimento de vingança que tende à reparação imaginária, e não a alguma forma de transformação real da situação.
Diante do medo e do sentimento de não ter reagido à altura contra uma violência ou uma pretensa humilhação, ruminando infinitamente a injúria sofrida, as ações mais inconsequentes e destrutivas têm lugar. De uma incapacidade inicial à ação, o ressentimento transforma-se em ação que visa acertar contas com o medo de ser novamente “vítima” daquilo que desvela nossa impotência. Pois sempre é melhor acreditar que alguém deve ser continuamente culpado por não termos conseguido ser o que poderíamos ser.
Ou seja, uma perspectiva moral não deve se bater contra os moinhos de vento do mal, importando de maneira despudorada conceitos que servem apenas para a teogonia. Ela deve problematizar sentimentos concretos de medo e ressentimento diante da dinâmica necessariamente trágica dos fenômenos da vida. Em suma, o problema moral fundamental nunca foi o combate ao mal, mas o combate ao medo e ao ressentimento.

Os protestantes e a política


Uma das questões maiores de nosso tempo é a relação entre religião e política. O filósofo italiano Giorgio Agamben, em seu livro O Reino e A Glória, foi mais longe do que o habitual no desvelamento da dependência entre as estruturas institucionais dos Estados laicos e as construções teológicas. Maneira de dizer que o campo político moderno não é o campo da laicização da sociedade, mas a esfera da secularização de construções teológicas.
Artigos a venda em loga evangélica. Foto: Pedro Presotto
No momento em que os evangélicos parecem apenas abraçar causas conservadoras, valeria a pena refletir sobre o legado de Calvino, Müntzer e Luther King, entre outros. Foto: Pedro Presotto
Uma das consequências desse raciocínio está na consciência de que talvez nossas sociedades ocidentais nunca consigam se livrar da matriz teológica que nos constituiu. O que coloca questões importantes para aqueles que
compreendem como o desafio maior para os processos de modernização social encontra-se na desativação do conservadorismo político, moral e de costumes patrocinado  atualmente pelas igrejas.
Nesse sentido, vale a pena insistir em uma estratégia que não consiste simplesmente na desqualificação dos discursos teológicos enquanto matrizes para a vida social. Mais produtiva seria a exploração de suas tendências contraditórias.
Vejamos, por exemplo, o caso dos protestantes. Atualmente, o Brasil encontra-se diante da recrudescência da força política das igrejas evangélicas, normalmente associadas a uma pauta radicalmente conservadora em matéria de costumes e política. O que não poderia ser diferente, uma vez que as missões evangélicas que vieram para o Brasil nas primeiras décadas do século XX partiram, principalmente, de grupos profundamente ancorados no Sul dos Estados Unidos. Os mesmos grupos que hoje constituem o Bible Belt, dando suporte às alas mais conservadoras do Partido Republicano, como as famosas igrejas batistas do Sul.
No entanto, a tradição protestante contém, em seu interior, uma impressionante prática revolucionária, isso ao menos desde Thomas Müntzer, reformador líder da revolta dos camponeses contra a opressão pelos príncipes alemães. A esse respeito, Ernst Bloch escreveu um belo livro: Thomas Müntzer, Teólogo da Revolução. 
Lembremos ainda como são os protestantes que enunciarão, ao menos no Ocidente, a centralidade do direito de resistência contra a opressão. Longe de ser a simples enunciação dos direitos da individualidade liberal-burguesa, ele se funda na noção de que os valores maiores presentes na vida social podem ser objeto de problematização e crítica, o que exige a institucionalização da liberdade.
Em Calvino encontramos uma afirmação como: “Os governantes de um povo livre devem envidar todo esforço a fim de que a liberdade do povo, pelo qual são responsáveis, não desvaneça de modo algum em suas mãos. Mais do que isso: quando dela descuidarem, ou a enfraquecerem, devem ser considerados traidores da pátria”. É fato que ele evita generalizar tal consideração sob a forma de um direito geral de resistência. No entanto, a noção calvinista mostra claramente a possibilidade de uma crítica ao poder feita em nome de exigências de institucionalização da liberdade.
Essa crítica será radicalizada por setores do pensamento reformado, como o próprio Müntzer e alguns reformadores puritanos ingleses. A partir deles, o direito de resistência aparece como fundamento da vida social. Essa abertura do pensamento reformado ao problema da resistência alcançará o pensamento político. Ela será radicalizada pela tradição revolucionária francesa, que não deixará de ser influenciada pelos huguenotes.
Lembremos como uma parte significativa da luta contra a discriminação e pela desobediência civil nos EUA foi feita por pastores protestantes, como Martin Luther King Jr. Ele não lutou apenas pelo fim da discriminação contra os negros, mas também contra a desigualdade econômica e contra a Guerra do Vietnã, que ele compreendia claramente como uma guerra imperialista, a ponto de defender a reforma agrária no Vietnã do Norte.
É de Martin Luther King a afirmação de que há algo errado com o capitalismo. “Deveria haver uma melhor distribuição de recurso e talvez a América deveria ir em direção ao socialismo democrático”. Neste momento em que uma faixa dos protestantes parece abraçar despudoradamente causas conservadoras, valeria a pena meditar sobre essa outra tradição que os constituiu.