“O grande vencedor da semana foi Daniel Dantas e não Battisti.
Na Justiça brasileira, o verdaeiro milagre da causa impossível foi protagonizado pelo banqueiro Daniel Dantas e não por Cesare Battisti.
Dantas tinha uma causa impossível e demostrou que milagres acontencem na Justiça brasileira.
Dantas conseguiu, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão em que o acessório foi mais importante do que o principal. Onde a verdade real, ou seja, a comprovada corrupção ativa, restou desprezada. O STJ passou uma borracha, como se a corrupção ativa acontecida não tivesse relevância.
Vamos aos fatos e a mostrar o quanto nossa Justiça é cega. A balança da Thêmis (deusa da Justiça) está desequilibrada, a precisar de urgente revisão.
Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, apresentou, em 1941 e quando era ministro da Justiça, o novo código de processo penal brasileiro. Na exposição de motivos que preparou, e ao tratar do capítulo das nulidades, Francisco Campos frisou não deixar a nova legislação oportunidades para se “espiolhar nugas”, ou seja, catar quinquilharias.
Pela nova lei, alertava o ministro Francisco Campos, nenhuma nulidade processual poderia ser reconhecida se não tivesse causado prejuízo real, efetivo e concreto para a defesa ou a acusação.”Artigo Completo, ::Aqui::
Na Justiça brasileira, o verdaeiro milagre da causa impossível foi protagonizado pelo banqueiro Daniel Dantas e não por Cesare Battisti.
Dantas tinha uma causa impossível e demostrou que milagres acontencem na Justiça brasileira.
Dantas conseguiu, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão em que o acessório foi mais importante do que o principal. Onde a verdade real, ou seja, a comprovada corrupção ativa, restou desprezada. O STJ passou uma borracha, como se a corrupção ativa acontecida não tivesse relevância.
Vamos aos fatos e a mostrar o quanto nossa Justiça é cega. A balança da Thêmis (deusa da Justiça) está desequilibrada, a precisar de urgente revisão.
Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, apresentou, em 1941 e quando era ministro da Justiça, o novo código de processo penal brasileiro. Na exposição de motivos que preparou, e ao tratar do capítulo das nulidades, Francisco Campos frisou não deixar a nova legislação oportunidades para se “espiolhar nugas”, ou seja, catar quinquilharias.
Pela nova lei, alertava o ministro Francisco Campos, nenhuma nulidade processual poderia ser reconhecida se não tivesse causado prejuízo real, efetivo e concreto para a defesa ou a acusação.”Artigo Completo, ::Aqui::
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