sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Verdades sobre o Horário Eleitoral



Venício A. de Lima, TEORIA e DEBATE

"O início do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) evoca, regularmente, uma série de comentários críticos, preconceitos e reclamações das mais variadas origens, inclusive dos concessionários do serviço público de rádio e televisão.

Trata-se, portanto, de uma ocasião propícia para que algumas verdades sejam lembradas. Registro três.

1. Ao contrário do que o próprio nome indica, o HGPE nunca foi gratuito. A cada eleição, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 17) e a Lei Eleitoral (9.504/1997, artigo 99), a Presidência da República faz conhecer, através de decreto, a regulamentação que normatiza a “compensação fiscal” que cada concessionário de radiodifusão terá pela “veiculação” da propaganda eleitoral. Este ano o decreto foi assinado no último dia 17 (7.791/2012).

É preciso que fique claro, portanto, que no HGPE o “gratuito” é o acesso de candidatos, partidos e coligações ao rádio e à televisão. Sua “veiculação”, ao contrário, não é gratuita.

Na verdade, a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda em torno de 80% do que receberiam caso o período destinado ao HGPE fosse comercializado. O cálculo da “compensação fiscal” aos concessionários toma por base o valor de tabela para propaganda comercial nos horários utilizados. Pode-se afirmar com segurança que prejuízo não há, podendo haver até mesmo ganhos. De acordo com números divulgados em outubro de 2009, estimava-se que, em 2010, os custos para os cofres públicos dessa “compensação fiscal” chegariam a R$ 851,1 milhões.”
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Entre o direito e a opinião publicada



O espetáculo midiático e o julgamento do mensalão: embate entre verdades e mentiras ou mais um caso em que os julgamentos políticos contaminam a essência do Direito na busca por Justiça?

Marcus Vinícius, Brasil 247

"Os tribunais são frequentemente os palcos onde as tragédias, os dramas ou as farsas da História encontram o seu desfecho natural. Mas a sentença não representa, muitas vezes, mais do que um provisório descer de pano. Quando o palco volta a abrir-se, o espectador se depara com uma nova cena sobre o mesmo cenário: os réus tornaram-se em juízes e os juízes em réus”.

O trecho acima é o prefácio da obra Os grandes processos da História, do juris-consulto francês Henri Robert. Nos dez volumes, o autor analisa 40 casos famosos na história, entre eles, os julgamentos de Camile Desmoulins, Maria Antonieta, Luis XVIII, nos quais conclui que os julgamentos políticos contaminam a essência do direito: a busca da Justiça.


Hurricane, Bob Dylan
Fraudes em julgamentos não são tema apenas de livros. O cantor norte-americano Bob Dylan tornou conhecida a injustiça cometida contra o boxeador Rubin Carter, conhecido como Hurricane, preso em 1966, acusado de assassinato em primeiro grau. Foi libertado, após 19 anos de prisão, em 85. No refrão, da letra “Hurricane”, Bob Dylan denuncia: “Aí vem a história do Furacão, o homem que as autoridades acabaram culpando por algo que ele nunca fez”.

No Brasil do espetáculo midiático, os réus do julgamento da Ação Penal nº 470 já foram condenados por antecedência pelos setores mais conservadores da imprensa. A opinião publicada quer agora que o Supremo Tribunal Federal condene formalmente homens e mulheres por aquilo que não fizeram, mas pelo que ela, mídia, disse e publicou que fizeram.

O processo que a imprensa do eixo  Rio-São Paulo convencionou chamar de mensalão está contaminado de pré-julgamentos e interesses outros que passam longe do conceito de Justiça. A principal testemunha de acusação, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), admite que mentiu ao afirmar que o governo do ex-presidente Lula comprava votos de deputados no Congresso Nacional.”
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