Resultado Provisório
O Supremo Tribunal Federal decide que com apenas apresentação de documento de identidade, com foto, o eleitor poderá votar no próximo dia 3.
A constitucionalidade da norma que exigia apresentação de dois documentos: Título Eleitoral eDocumento de Identificação com foto, foi arguida pelo Partido dos Trabalhadores.
A relatoria é da ministra Ellen Gracie.
O julgamento foi interrompido com pedido de vistas pelo ínclito ministro Gilmar Dantas .
A maioria dos ministros, entretanto, mantém o voto pela derrubada de apresentação dos dois documentos. Placar de 7 x 0.
com textolivre
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