quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Crime sem castigo

Quando um grupo se une para maquinar, distorcer, manipular e induzir, com o propósito de modificar a realidade em curso, temos uma conspiração. Conspirar tem a finalidade de prejudicar uma ou mais pessoas ou instituições, seja no presente, ou no futuro, a partir de ações muitas delas sendo tramadas secretamente, à sombra e à revelia da lei. Não há limites quanto ao número de pessoas que podem participar das ações e, em muitos casos, não é necessário sequer comprovar a existência de um plano formal. Em vários países conspirar é crime, principalmente contra o governo. Não no Brasil. A lei brasileira não tipifica o crime de conspiração, mas há entre os legisladores uma analogia: a formação de quadrilha (prevista no artigo 288 do Código Penal Brasileiro). Tudo isso para dizer que atentar contra o Governo, a Democracia e o Estado Democratico de Direito de forma orquestrada e absolutamente irresponsável é crime, ainda que de dífícil enquadramento. Aceitar que uma conspiração seja levada a cabo por grupos de comunicação, que assumem abertamente o papel da oposição, ainda que argumentem estar no exercício da ampla liberdade de imprensa é algo perigoso. Ao aceitar o agente conspirador como parte do processo, abre-se um precedente: o da reciprocidade. Se conspirar contra determinado grupo é permitido, o revide pode se dar usando-se expediente análogo. A conspiração está na raiz de todo golpe de Estado, seja a serviço dos conservadores ou dos revolucionários. 
doladodelá

Nenhum comentário:

Postar um comentário