sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Campanha de Dilma cria central oficial contra boataria

O endereço oficial na internet da campanha de Dilma Rousseff, criou uma central onde qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por email ou de ourta forma sobre ela é verdade ou é mentira.

O endereço é esse.

Se você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão contato, ou na área de comentários.
Cada um precisa fazer sua parte

Denunciar na central oficial também é importante. Mas não se limite a isso, esperando que os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância popular, é cada cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.

Se receber email de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade, com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.

Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.

Se receber um email que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que a pessoa não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é agravante, por que a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha, alarmismo, etc.

Denuncie na Polícia Federal:


E ao Ministério Público Eleitoral (É crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor):


O email é prova material do crime. Basta reencaminhar.
 
Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o ip de origem), envie estas informações também.
 
Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.

Atenção:
Se receber um email anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha positiva ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
1) Emails de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não são considerados crime, não devem ser denunciados para não atrapalhar as investigações sobre os verdadeiros criminosos.
2) Qualquer email contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.
3) Emails em massa vindo de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não, seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).

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